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A IMPUNIBILIDADE E OS CRIMES DO COLARINHO BRANCO

Por:   •  24/8/2015  •  Projeto de pesquisa  •  3.844 Palavras (16 Páginas)  •  776 Visualizações

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Sumário

1        Título                                                                        4

2        Introdução                                                                4

3        Justificativa                                                                4

4        Problematização                                                        5

5        Justificativa                                                                6

6        Objetivos

        6.1 Gerais                                                                6

        6.2 Específicos                                                                7

7        Fundamentação Teórica                                                7

8        Plano Provisório                                                        10

9        Metodologia                                                                11

10        Cronograma                                                                11

11        Bibliografia                                                                12

1 TEMA

A IMPUNIBILIDADE E OS CRIMES DO COLARINHO BRANCO

2 INTRODUÇÃO

        Nos últimos anos e, mais recentemente, durante as manifestações de junho de 2013, nas quais milhares de pessoas se mobilizaram e foram às ruas das principais cidades do país, o povo brasileiro mostrou o seu descontentamento com a atual situação do nosso país, manifestando, principalmente, o repúdio à corrupção, que ultimamente virou matéria de capa dos principais jornais e revistas do país. É evidente que a toda a sociedade está lutando contra a corrupção que assola o Brasil, infelizmente. Apesar da ampla divulgação de casos de corrupção envolvendo parlamentares, os grandes responsáveis por desvios astronômicos de valores são as empresas privadas. Inicialmente definido pelo criminalista norte-americano Edwin Sutherland, como sendo um “crime definido por uma pessoa respeitável e de alta posição (status) social, no exercício de suas ocupações”, o estudo do crime do colarinho branco (white-collar crime) é, sem dúvida, um dos mais interessantes capítulos da Criminologia moderna.

3 JUSTIFICATIVA

        Os crimes contra a ordem econômica atingem muito mais do que a moral e os bons costumes. Eles têm no polo ativo sujeitos de alto prestígio, elevada respeitabilidade e posição socioeconômica, representando, muitas vezes, um abuso de confiança, como, por exemplo, o doleiro Alberto Youseff, alvo central e coordenador do “engenhoso e sofisticado” esquema de lavagem de dinheiro usado para “esquentar” os recursos de caixa 2, oriundos, segundo a Polícia Federal (Operação Lava Jato), de corrupção e fraudes que atingiram a Petrobrás, entre os anos de 2009 a 2014. A prática desses crimes de corrupção por grandes grupos econômicos e empresas privadas prejudica todo o desenvolvimento nacional, tendo em vista que estes valores, que poderiam ser aplicados na garantia dos direitos sociais previstos na Constituição Federal, por exemplo, sequer passam a integrar o Tesouro Nacional. As consequências da não integração dessas receitas aos cofres públicos são sentidas, no dia-a-dia, por aqueles que realmente necessitam de condições mínimas fundamentais, de postos de saúde, de boas escolas públicas para seus filhos, de transporte público de qualidade, de um salário mínimo que supram as reais condições da população brasileira. Pode-se dizer, portanto, que a corrupção é uma das principais causas da pobreza da maioria da população brasileira.

4 PROBLEMATIZAÇÃO

        Infelizmente, quem reina do tratamento do criminoso que veste colarinho branco é a impunidade. “Tudo vai acabar em pizza!” é o que se ouve do brasileiro que já não tem muita confiança nas instituições públicas e nos Poderes da Federação. Será que, conforme definido pela nossa Carta Magna, todos nós, independentemente se pertencemos à classe média ou alta, somos igualmente tratados pela Lei?

        Os crimes cometidos pelos White Collar, que são normalmente praticados sem violência, mas que provocam estragos irreparáveis à sociedade e ao país, que atingem não somente um indivíduo, mas toda a coletividade, já que o desvio das verbas públicas que deveriam ser investidos em Saúde, Educação, Moradia, onde os principais agentes são pessoas importantes e que não são vistos como criminosos pela sociedade porque não há ação direta destas pessoas contra outra pessoa, sendo que, indiretamente, o resultado deste tipo de crime é devastador para toda a sociedade, são menos chocantes e importantes que os cometidos contra a pessoa, como o caso dos Nardoni, entre outros?

        Quando um criminoso mata alguém existe uma notória repercussão de tal barbárie. Ela vai a julgamento pelo Tribunal do Júri e é condenada à prisão e lá fica por anos (ou, pelo menos deveria ficar!). Mas, na maioria dos casos, há o encarceramento do indivíduo que cometeu o crime, tentando-se buscar a ressocialização do indivíduo para o convívio social. Todavia, quando uma pessoa de grande influência desvia dinheiro público, as consequências podem ser muito piores do que assassinar uma pessoa, pois trata-se de recursos públicos que deveriam sem investidos pelos governantes em saúde pública, criação de novas escolas, hospitais, saneamento básico. Por que então, nestes casos, a resposta do Poder Judiciário, no que diz respeito à pena aplicada, é diferente, tendo em vista que as penas privativas de liberdade recaem demasiadamente sobre os desafortunados?

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