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Resenha Crime Colarinho Branco

Por:   •  31/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  660 Palavras (3 Páginas)  •  121 Visualizações

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O crime de colarinho branco está relacionado à fraude, uso de informações

privilegiadas, corrupção e outras atividades praticadas principalmente por pessoas

culturalmente educadas financeiramente e que ocupam frequentemente cargos

políticos têm influência no governo.

O termo “colarinho branco” tem essa designação porque se refere a

pessoas educadas e influentes que vestem terno e camisa social, assim, uma

caracterização do que costuma ser um criminoso.

Os chamados crimes de colarinho branco originaram-se da frase crimes de

colarinho branco cunhada por Edwin Hardin Sutherland, um sociólogo americano

que ganhou enorme reconhecimento pelo termo "crime in col white” se espalhou

pelo mundo quando Sutherland publicou sua obra clássica “White Crime”.

A expressão está intimamente relacionada com as camisas dos executivos

de colarinho branco, que estão sempre bem alinhadas em camisas de colarinho

branco muito caras e impecáveis , a expressão dos trabalhadores de colarinho

branco, designando indivíduos na sociedade que cometem crimes usando seu

status e situação econômica.

Em contraste com os delitos conhecidos como colarinho branco, existem os

delitos conhecidos como colarinho azul, “ofensas de colarinho uma expressão

criada em alusão aos trabalhadores que vestem uniformes azuis com gola de o

mesmo que é convencionalmente chamado de colarinho azul.

Eles cometem delitos de direito comum e são punidos pelo sistema penal,

como assaltos, roubos e homicídios. São crimes que exigem pouco ou nenhum

trabalho intelectual da parte do ativo, desde que seja feito com grande caráter em

relação à vítima.

Atualmente, tanto os crimes de colarinho azul quanto os de colarinho branco

causam sérios problemas de segurança na efetividade do direito penal e, dessa

forma, contribuem tanto para o sentimento de impunidade sentido pela sociedade.

Os crimes de colarinho branco são cometidos por pessoas pertencentes a

uma camada exclusiva da sociedade, vinculada à sua atividade profissional.

Exemplos na legislação brasileira são os crimes contra o sistema financeiro

nacional e os crimes contra a ordem e fiscal, tratados respectivamente pelas leis

7.492/86 e 8.137/90.

Esses delitos têm a ordem econômica como bem jurídico tutelado, que

encontra seu fundamento constitucional em seu artigo caput, da Constituição da

República. O Estado deve proteção à ordem econômica não só porque está

previsto na Lei Fundamental, mas também porque é um interesse difuso

pertencente ao conjunto da ordem econômica, pois só prospera quando

economicamente forte.

A Lei nº 7.492/86 foi criada atingindo administradores e diretores de

instituições financeiras, ao longo do tempo, a designação foi ampliada para

qualquer pessoa física que viole a ordem econômica. A atividade criminosa afeta

não apenas os negócios entre instituições públicas, mas a própria confiabilidade

do sistema financeiro que gera insegurança imobiliária. O ministro da Justiça

Federal José Antonio Dias Toffoli é favorável à substituição da pena de prisão por

penas alternativas em caso de crime não violento.

Esta posição suscita polêmica

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