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Comentario do Preambulo da CRM

Por:   •  20/4/2020  •  Ensaio  •  1.047 Palavras (5 Páginas)  •  110 Visualizações

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UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE

FACULDADE DE DIREITO

Curso de Licenciatura em Direito

Disciplina: Metodologia Jurídica I

Tema:

 Comentário do Preâmbulo da Constituição da República de Moçambique de 2004

Discentes:                                                         Docentes:

Isabel Tamele                                                        Henriques Henriques

Maputo, Abril de 2020


Introdução

No presente texto faremos uma breve análise do Preâmbulo da Constituição da República de Moçambique de 2004, elaborada num contexto de revisão da Constituição de 1990, sendo por conta disto uma continuidade constitucional, apenas tendo se focado em reorganizá-la e elevar determinados direitos das pessoas para dignidade constitucional.

Destacamos, no Preâmbulo, as Palavras-chave seguintes:

  • A Luta da Libertação Nacional
  • Direitos e liberdades fundamentais
  • Separação dos poderes
  • Estado de Direito Democrático
  • Participação do Povo na Elaboração da Constituição


  1. A Luta da Libertação Nacional

O preâmbulo faz menção à luta armada iniciada após vários séculos de colonização portuguesa, para dignificar os moçambicanos que moveram várias forças para iniciarem uma luta que segundo história aparenta ter sido bela mas claramente manchada de traições e derrame de sangue onde finalmente em 1975 se alcança e declara-se Moçambique independente, Moçambique passa de província portuguesa para República Popular.

Embora a independência pretendia libertar o Homem e a Terra, devolvendo os direitos e liberdades fundamentais, notamos que é um objectivo que não foi devidamente alcançado por ter eclodido uma guerra que durou 16 anos e nessa altura verificou-se tremenda violação dos direitos e liberdades fundamentais dos moçambicanos. Não se cumprindo com o que se pretendia trazer com a independência.

  1. Direitos e liberdades fundamentais

A Constituição de 2004 reafirma os direitos e liberdades fundamentais em alguns passam das leis ordinárias e passam a ter dignidade constitucional que devem ser rigidamente respeitados. Mas avaliando, verifica-se que não há cumprimento devido destes por muitas vezes se ver a violação destes direitos. Caso da liberdade de expressão que muitas vezes vimos cidadãos perseguidos por expressar suas ideias.

Assistiu-se o caso de um indivíduo moçambicano que foi privado, ilegalmente, da sua liberdade por publicar notícia sobre ataques em Cabo Delgado. O direito a liberdade é também um direito comummente violado por detenções ilegais perpetradas pelos órgãos de justiça ou por qualquer outra forma de privação de liberdade.

Para além destes destacados, são vários outros direitos e liberdades que a Constituição de 2004 pretende proteger e se verifica que nem sempre estes direitos são observados.

  1. Separação dos poderes

A constituição de 1990 que vem romper com a de 1975, estabelecendo um Estado de Direito Democrático que se funda na separação e interdependência dos poderes.

Os poderes executivo, legislativo e judiciário que constituem os órgãos de soberania não devem se influenciar um pelo outro, devendo funcionar imparcialmente. Princípio que deu continuidade e reafirmado pela Constituição de 2004, porém na prática nota-se que é apenas uma separação ideológica porque o judiciário é conferido posse pelo executivo, o que constrange o devido funcionamento do mesmo pois não lhe será fácil julgar ou condenar a quem o confere poderes. Mais ainda é o facto de a Assembleia da República produzir leis com o fim de favorecer o lado que o influencia.

  1. Estado de Direito Democrático

O Estado de Direito introduzido pela Constituição de 1990 e reafirmado pela Constituição de 2004 revela uma grande importância para o conceito de Estado moderno que é aquele que se funda na Lei, toda a sua estrutura tem como base a Lei, tudo deve ser feito consoante a Lei. E a valorização do povo na tomada de decisões, ou seja o povo determina as suas vontades e estas são reflectidas nas Leis. Sendo a Lei o principal instrumento norteador, tudo que for feito em Moçambique deve ser estritamente legal.

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