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Comparação: Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão e Mandado de Injunção

Por:   •  14/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  421 Palavras (2 Páginas)  •  128 Visualizações

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Comparação: Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão e Mandado de Injunção

Características

ADO

MI

Previsão Constitucional

Art. 103, § 2º

Art. 5º, LXXI

Tipo de Ação

Ação de Controle Repressivo de Constitucionalidade

Ação Constitucional / Remédio Constitucional Mandamental

Regulamentação

Lei nº 9.868/99, Capítulo II pela Lei nº 12.063/2009

Lei nº 13.300/2016

Finalidade

Implementar preceitos constitucionais que para a plena eficácia, dependem de legislação infraconstitucional.

Implementar o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. O objetivo é suprir a lacuna legislativa, criar a norma jurídica norma jurídica regulamentadora do direito do impetrante.

Controle

Controle Concentrado e Abstrato

Controle Difuso e Concreto

Objeto

Ato normativo: ausência de medida de cunho normativo.

Proteção de um direito genérico de emanação de normas.

Ausência total ou parcial de norma regulamentar que implica a possibilidade de utilização do mandado de injunção. Anulação do ato que contraria a disposição constitucional ou o suprimento da omissão em efetivá-la.

Pleno exercício dos direitos e liberdades constitucionais

Cabimento

No momento em que se verifica a inércia ou abstinência do Poder Público.

Competência

Competência originária para o julgamento e processamento do STF

STF, quando for o caso do art. 102, I, q;

STJ, quando for o caso do art. 105, III;

Competência remanescente, Leis de Organização Judiciária.

Legitimidade Ativa

Os mesmos da ADI e da ADC

Universal: qualquer pessoa física ou jurídica, desde que seja o titular do direito cujo exercício se encontra impedido pela falta total ou parcial da norma regulamentadora. Cabe substituição processual: MI coletivo.

Legitimidade Passiva

O órgão competente para agir, que por sua inércia ou omissão viola a Constituição.

Poder, órgão ou autoridade que possui competência para regulamentar a norma constitucional.

Efeitos da Decisão

Efeitos Erga omnes e Vinculante.

A decisão tem caráter mandamental, com efeito inter partes e eficácia ex nunc, ou seja, a partir da concessão. Produz efeitos no caso concreto, sem valor erga omnes.

Diferenças entre Mandado de Injunção e Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão

1. O objeto do MI é limitado às situações elencadas no texto constitucional (restrito ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania). O objeto da ADO é qualquer omissão constitucional.

2. A legitimidade ativa do MI é qualquer pessoa. A do ADO é restrita a órgãos elencados no art. 103 da CRFB/88.

3. O MI é cabível em face de um fato concreto. A ADO é cabível em face de um caso abstrato, sendo espécie de controle concentrado de constitucionalidade.

4. No MI o Judiciário legisla provisoriamente em concreto, até que o órgão competente edite norma que regule a matéria objeto da ação. A ADO declara a inércia do Legislativo ou declara a inércia da autoridade administrativa e determina que adote providência.

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