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Conceito Direito Administrativo

Por:   •  30/10/2016  •  Relatório de pesquisa  •  1.913 Palavras (8 Páginas)  •  618 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO

  1. APRESENTAÇÕES

  1. ADMINISTRATIVO I – plano de estudo do semestre, trabalhar os seguintes institutos:

INSTITUTO JURIDICO – é um tema relevante para determinada área do direito. Alguns doutrinadores colocam como sinônimo instituto e instituições (são assuntos principais) como o ilustre professor Caio Mário define.

REGIME JURIDICO – conjunto de regras a serem obedecidas.

BIBLIOGRAFIA BASE: JOSE DOS SANTOS CARVALHO FILHO: MANUAL DO DIREITO ADMINISTRATIVO

  1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  2. PRINCIPIOS
  3. ATOS ADMINISTRATIVOS
  4. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE
  5. SERVIÇOS PÚBLICOS
  6. LICITAÇÕES

QUANDO ESTUDAR QUALQUER ÁREA DO DIREITO RESPONDE A ESSAS QUESTÕES E TERÁ UMA BOA INTRODUÇÃO DA MATÉRIA:

1-QUANDO SURGIU?

2-O QUE É?

3-NO DIREITO COMO SE INTERPRETA?

4-QUAL É A BASE?

5-QUAIS SÃO OS FUNDAMENTOS?

INTRODUÇÃO

HISTÓRICO – (COMO SURGIU O DIREITO ADMINISTRATIVO?)

Estado é uma instituição organizada para atender o bem comum.

Marcos Antônio de Mello diz que surgiu na REVOLUÇÃO FRANCESA, pois foi neste tempo que nasce o estado. O direito administrativo antes da revolução era muito rudimentar e após a revolução tomou identidade, pois foi neste momento que assegurou-se direitos e deveres (regras, normas) para quem governa e quem é governado.

DIREITO ADMINISTRATIVO – (O QUE É?)

Conjunto de regras que disciplinam os atos da administração.

O direito administrativo cuida da função administrativa do estado como também organiza o estado.

Conceito:Da professora Maria Silva Dipietro - direito administrativo: ramo do direito público que disciplina a função administrativa do estado, bem como organiza as pessoas, órgãos e agentes que exercem a função pública.

PARA PROXIMA AULA:

EXPLIQUE E DIFERENCIE AS 3 FUNÇÕES DO ESTADO:

ADMIINSTRATIVO

LEGISLATIVO

JUDICIARIO

HERMENEUTICA – ciência da interpretação.

Interpretar tem os métodos de interpretação: a base de interpretar no direito administrativo é a supremacia do interesse público prevalece sobre o particular.

Cada ramo jurídico possui a sua hermenêutica jurídica.

FONTES -  leis e atos administrativos como decretos, portarias, etc.

Como o direito administrativo é criado? Através do governo

Como se manifesta? Através das leis e atos administrativos

PRINCIPIOS – cuidado princípios do direito administrativo é uma coisa e princípios da administração é outra sendo que os princípios da administração estão dentro dos princípios do direito administrativo.

AULA 2/2

PROFESSOR HEITOR

DIREITO ADMINISTRATIVO

ATPS:

Cada ramo jurídico possui a sua hermenêutica jurídica.

  1. FUNÇÕES DO ESTADO

As funções do Estado são diferentes dos poderes do Estado: os poderes são executivo, legislativo e judicial. As funções básicas do estado podem ser típicas e atípicas, são 3:

  1. Função legislativa

CARACTERÍSTICA DA FUNÇÃO LEGISLATIVA:

  1. Função inovadora (cria direitos)
  2. Função imparcial
  3. Atua de oficio

Sempre que ver uma função com essas 3 características está diante da função legislativa.

A nomeação do chefe de gabinete, por meio de portaria, criou nova lei, de forma imparcial e de oficio estou falando da função legislativa no poder Executivo

  1. Função administrativa

CARACTERISTICA DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA:

  1. Função não inovadora (não cria direito)
  2. Parcial (interesse público)
  3. Atua de oficio

Não precisa de mandato, não precisa de autorização para exercer a função administrativa.

  1. Função judicial

Sentença cria direito? Hans Kelsen diz que sim, na teoria pura do direito.  Mas aqui no Brasil diz que a sentença reconhece um direito já existente.

CARACTERISTICA DA FUNÇÃO JUDICIAL:

  1. Não inovadora
  2. Imparcial
  3. Por provocação (inercia)

  1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ART. 37 DA CF:

- SENTIDO

- PRINCIPIOS

OBJETIVA:

- NOÇÃO

CONCEITO: administração pública é o conjunto de pessoas, órgãos e agentes que exercem a função pública (administração pública subjetivo), bem como a função administrativa do Estado. (Administração pública objetiva)

- administração com A (maiúscula)e pública com P – administração subjetiva pessoa ou órgão

O que faz: administração pública com a (minúsculo)e p - administração objetiva

-ATUAÇÃO – o que faz a administração pública (atividade básica) são 4:

1) Fomento – é sinônimo de incentivo. O gestor pode fazer aquilo que a lei autoriza por meio de um decreto pelo ato vinculado para atender o interesse público pelo objetivo do fomente, ou seja, pelo incentivo. Ex1: isenção de tributo – é uma forma de atividade da administração em fomento. Ex2: anistia

2) Policia administrativa – atividade consistente na fiscalização dos fatos ocorridos na sociedade. Tem o poder de limitar a liberdade ou a propriedade dos administrados.

3) Serviço público – saúde, educação, transporte. A lei diz qual o serviço público que é obrigatório.

Fazer uma atividade humana mediante remuneração é denominado serviço. Serviço prestado pelo município se cobra mediante taxa, se o serviço é prestado por agente é tarifa a nomenclatura da forma de cobrança.

4) intervenção -

SUBJETIVA:

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