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Direito Administrativo - Definição, conceito, centralização e descentralização

Por:   •  25/10/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  928 Palavras (4 Páginas)  •  455 Visualizações

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RESUMÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO

1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1.1. ConceitoÉ a atividade desenvolvida pelo Estado ou seus delegados, sob o regime de Direito Público, destinada a atender de modo direto e imediato, necessidades concretas da coletividade. É todo o aparelhamento do Estado para a prestação dos serviços públicos, para a gestão dos bens públicos e dos interesses da comunidade.

 

  1. A Administração Pública direta e indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ...”

1.2. Características:

  1. praticar atos tão somente de execução– estes atos são denominados atos administrativos; quem pratica estes atos são os órgãos e seus agentes, que são sempre públicos;
  1. exercer atividade politicamente neutra - sua atividade é vinculada à Lei e não à Política;
  1. ter conduta hierarquizada – dever de obediência - escalona os poderes administrativos do mais alto escalão até a mais humilde das funções;
  1. praticar atos com responsabilidade técnica e legal – busca a perfeição técnica de seus atos, que devem ser tecnicamente perfeitos e segundo os preceitos legais;
  1. caráter instrumental – a Administração Pública é um instrumento para o Estado conseguir seus objetivos. A Administração serve ao Estado.
  1. competência limitada – o poder de decisão e de comando de cada área da Administração Pública é delimitada pela área de atuação de cada órgão.

1.3. PODERES ADMINISTRATIVOS

Vinculado: Quando a lei confere à Administração Pública poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade.

Discricionário: Quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação.

Normativo: Embora a atividade normativa caiba predominantemente ao Legislativo, nele não se exaure, cabendo ao Executivo expedir regulamentos e outros atos normativos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo.

Hierárquico: É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicosestabelecer a relação de subordinação entre seus agentese ordenar e rever a atuação de seus agentes.

Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados;

Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.

Segmentos ==

Policia Administrativa = incide sobre bens, direitos e atividades; = é regida pelo Direito Administrativo

Policia Judiciária = incide sobre as pessoas

= destina-se à responsabilização penal

Poderes Administrativos

Características Básicas

Vinculado

 poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade.

Discricionário

 poder para a prática de determinado ato, com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação.

Normativo

 cabe ao Executivo expedir regulamentos e outros atos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo

Hierárquico

 distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicosestabelecer a relação de subordinaçãoentre seus agentes;

Disciplinar

 apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa

Poder de Polícia

 limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades individuais; regula prática do ato ouabstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.

Limitações do Poder de Policia

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