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O Conceito de Direito Administrativo.

Por:   •  7/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.225 Palavras (5 Páginas)  •  390 Visualizações

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Aula 1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1- Conceito de Direito Administrativo. 2- Administração Pública. 3- Função Administrativa. 4- Distinção entre as Funções Administrativa, Normativa e Jurisdicional. 5- Administração Direta e Indireta. 6- Órgãos Públicos. 7- Teorias do Órgão. 8- Caracterização do Órgão. 9- Capacidade Processual.10- Classificação. Para a resolução dos casos desta aula, faça, inicialmente, a leitura do capítulo Os Princípios Constitucionais da Administração Pública, do livro Administração Pública Centralizada e Descentralizada, José Maria Pinheiro Madeira,Tomo I, 9ª ed. Editora América Jurídica, 2007. Não deixe de ver a jurisprudência relacionada ao tema em estudo. 1ª Questão (OAB-RJ): Lei de iniciativa do Congresso Nacional determina a criação de um novo Ministério com atribuições de fiscalização da moralidade administrativa, principalmente após a ocorrência escandalosa do Valério duto e do mensalão. Indignado, o Presidente da República intenta ação objetivando a inconstitucionalidade da referida lei, ao fundamento de que se trata de afronta ao princípio da separação dos poderes. Decida a questão de maneira fundamentada. RESPOSTA SUGETÃO: Assiste razão ao Presidente, isto porque, a referida lei feriu a Constituição Federal. “Art. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. §1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II- disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto na art. 84, VI;” Portanto, a lei possui vício de iniciativa e, também, feriu o princípio da separação dos poderes previsto no art. 2º da Constituição Federal. 2ª Questão: - A Lei n. 10.678, de 23 de maio de 2003, criou a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República. O artigo primeiro assim afirma: Art. 1o Fica criada, como órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Considerando essa Lei, informe qual a modalidade de distribuição de competência administrativa utilizada na criação da referida Secretaria especial. Diga também se a Secretaria pertencerá à Administração Direta ou Indireta. ( Colaboração do Prof. Marcos Vinícius) Resposta Sugerida: O mecanismo de distribuição de competência é a desconcentração, pois a delegação é feita a órgão (unidade despersonalizada) da pessoa jurídica da União e não à pessoa jurídica da Administração Indireta. Esta última hipótese caracterizaria a descentralização. A Secretaria especial em questão pertencerá à Administração Direta. (art. 4.º, I, do Decreto-Lei 200/67). Aula 2 PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS Princípios Administrativos. 2- Princípios Expressos do Direito Administrativo. 3- Legalidade. 4- Impessoalidade. 5- Moralidade. 6- Publicidade. 7- Eficiência. 8- Princípios Reconhecidos. 9- Princípio da Supremacia do Interesse Público. 10- Princípio da Autotutela. 11- Princípio da indisponibilidade do Interesse Público. 12- Princípio da Continuidade do Serviço Público. 13- Princípio da Razoabilidade. 14- Princípio da Proporcionalidade. 15- Princípio da Motivação. Para a resolução dos casos desta aula, faça, inicialmente, a leitura do capítulo Os Princípios Constitucionais da Administração Pública, do livro Administração Pública Centralizada e Descentralizada, José Maria Pinheiro Madeira,Tomo I, 9ª ed. Editora América Jurídica, 2007. Não deixe de ver a jurisprudência relacionada ao tema em estudo. 1ª Questão 1. “Processual Civil. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Descentralização do ensino. Escolas estaduais. Municipalização. Inércia do Executivo. Impetração de segurança. Legitimidade ativa da Câmara Municipal. Precedentes. 1. (...). Afetados os direitos do Município e inerte o Poder Executivo, no caso concreto (municipalização de escolas estaduais), influindo os denominados direitos-função (impondo deveres), não há negar a manifestação de direito subjetivo público, legitimando-se a Câmara Municipal para impetrar mandado de segurança. 2. Recurso ordinário conhecido e provido.” (STJ, RMS 12.068/MG, 17/09/2002). (Colaboração do Prof. J. MADEIRA) Considerando a ementa acima, responda: Qual a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos órgãos públicos? À luz dessa teoria, como se explica a manifestação de vontade do Estado (pessoa jurídica) através de seus agentes (pessoas físicas)? Sabendo que a Câmara Municipal é um órgão público, é possível que se lhe

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