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Concurso de Crimes

Por:   •  21/6/2015  •  Relatório de pesquisa  •  650 Palavras (3 Páginas)  •  192 Visualizações

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DIREITO PENAL II – 2015

FIC/ESTÁCIO – PROFA.BRUNA SOUZA

UNIDADE II – CONCURSO DE CRIMES

CONCURSO DE CRIMES

1. CONCEITO

O agente comete dois ou mais crimes, mediante uma ou mais condutas (unidade ou pluralidade de condutas). Poderá ser: concurso material, concurso formal e crime continuado.

A pergunta será qual pena será aplicada?

Obs.: Ação: composta por um ou vários atos. Atos são componentes da ação, eles não são ações em si mesmo, mas partes de um todo. Ex.: A efetua vários disparos em B. Ação: causar morte. Atos: disparos. Vários atos (disparos) compõe a ação matar alguém.

2.SISTEMAS DE APLICAÇÃO DA PENA

1. Sistema do Cúmulo Material: somatório das penas. Aplicação: concurso material e concurso formal impróprio. Concurso de penas de multa.

2. Sistema da Exasperação: aplica a pena mais grave aumenta determinado percentual (majorante). Aplicação: concurso formal perfeito e crime continuado.

3. Sistema de Absorção: aplica a pena da infração mais grave, sem qualquer aumento. Aplicação: crimes falimentares (princípio da unicidade dos crimes falimentares – lei antiga Decreto 7.661/1945 – a jurisprudência não se manifestou aceca da nova lei 11.101/2005).

[pic 1]

3. CONCURSO MATERIAL (REAL)

- Art. 69, CP – Requisitos: a) mais de 1 ação ou omissão; b) prática de 2 ou mais crimes.

(PLURALIDADE DE CONDUTAS E PLURALIDADE DE RESULTADOS)

- Espécies: Homogêneo (crimes idênticos – simples, qualificada ou privilegiada); Heterogêneo (crimes diversos).

- Consequência: aplicação cumulativa das penas privativas de liberdade.

OBS¹: Conexão (mesma situação fática): Majoritária: Não precisa ser na mesma situação fática, se houver conexão entre as infrações penais (unidade processual) a soma é feita pelo juiz que profere a sentença condenatória; senão houver, a unificação das penas é feita pelo juiz da execução penal (Art. 66, III, a, LEP) – Masson, Monteiro Barros. Minoritária: o concurso só existe no mesmo contexto fático, deve haver conexão ou continência (art. 76 e 77, CPP); se separadas pelo trânsito em julgado, haverá a unificação das penas pelo juízo da execução.

- Aplicação cumulativa RECLUSÃO E DETENÇÃO: Art. 69, 2ª parte – EXECUÇÃO primeiro da de reclusão.  

- PRD (§º1 E 2º): COMPATÍVEIS.

4. CONCURSO FORMAL (IDEAL)

- Art. 70,CP – Requisitos: a) 1 ação ou omissão; b) prática de 2 ou + crimes;

Ex.: 2 agentes, violaram patrimônio de 3 vítimas; 1 agente, roubo, vítimas diferentes da mesma família. 1 agente, roubo qualificado, dois aparelhos celulares distintos.

UNIDADE DE CONDUTA: mesmo contexto temporal e espacial (1 conduta/ação = vários atos)

- Espécies: Homogêneo (crimes idênticos – simples, qualificada ou privilegiada) Ex: Três homicídios culposos praticados na direção automotor; uma expressão se injúria muitas pessoas; um mesmo disparo mata duas pessoas. Heterogêneo (crimes diversos) Ex.: A atira e B, B morre e o disparo atinge C, lesionando-o.

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