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Condições carcerárias, tortura e maus tratos a detentos

Por:   •  18/4/2021  •  Resenha  •  1.105 Palavras (5 Páginas)  •  336 Visualizações

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Condições carcerárias, tortura e maus tratos a detentos.

Desde o nascimento da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1945, o conceito de Direitos Humanos tem se universalizado, alcançando uma grande importância na cultura jurídica internacional. Em 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada e proclamada pela Assembleia Geral da ONU em sua resolução.

Com a finalidade de evitar novas atrocidades contra a humanidade, o documento em seu art. 1º diz:

 “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação uma as outras com espírito de fraternidade”

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos jurídicos básicos que tratam sobre os direitos humanos. Elenca os direitos inerentes e essenciais a todos os seres humanos. Contém normas jurídicas que obrigam os Estados signatários nos planos interno e externo e dizem respeito a direitos individuais e coletivos, civis, políticos, econômicos e socioculturais, de interesse de toda a comunidade internacional. Tais regras visam, principalmente, assegurar a própria sobrevivência digna de todas as pessoas e a convivência social com democracia, fraternidade, paz, liberdade, respeito às diferenças individuais, dignidade humana, solidariedade, justiça, igualdade, segurança, e sempre conceitos e discriminações. Impõem limites ao poder estatal em relação ao ser humano, a fim de evitar abusos de autoridade, excessos, torturas, penas desproporcionais, degradantes, desumanas e cruéis.

      Bobbio discorre sobre o assunto, que:

[...] os direitos do homem nascem como direitos naturais universais, desenvolve-se como direitos positivos particulares, para finalmente encontrarem sua plena realização como direitos positivos universais. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948 contém em germe a síntese de um movimento dialético, que começa pela universalidade abstrata dos direitos naturais, transfigura-se na particularidade concreta dos direitos positivos, e termina na universalidade não mais abstrata, mas também ela concreta, os direitos positivos universais”. (BOBBIO,1992, p. 30).

O princípio da dignidade humana advém de forma ampla, justamente para preservar e sustentar a lisura do indivíduo, protegendo-a do próprio homem. Certamente deve-se observar que os direitos são mutáveis no decorrer do tempo, e isso não é diferente no que se refere aos direitos humanos, que estão continuamente em um processo aberto de evolução. Contudo, os direitos humanos conservam alguns valores considerados como imutáveis, eis que essenciais para a própria proteção da dignidade da pessoa humana, como é o caso da preservação de uma vida digna e a própria liberdade do indivíduo.

O sistema prisional brasileiro seria um exemplo amplo, da distinção do discurso imposto pelo Estado sobre o assunto em pauta, de modo que se encontra em situação caótica. A defasagem no número de presídios e de celas para atender a população carcerária, que não para de aumentar, é fator preocupante para a manutenção de todo o sistema. A superlotação tornou-se, portanto, um problema comum, e é tratada com a naturalidade de um fato que se tornou costumeiro no sistema penitenciário brasileiro.

O número de presos é extremamente desproporcionais comparados as quantidades de celas, os indivíduos são amontoados em espaços ínfimos, sem condições de viver com um mínimo de dignidade. Tal situação limite acaba gerando motins e revoltas, e é comum o acontecimento de rebeliões nos presídios brasileiros, motivadas pelas precárias condições a que são submetidos os presos. O absurdo é grande, que chega haver revezamento na hora de dormir, pois não há espaço hábil para que todos se deitem ao mesmo tempo. O problema da superlotação carcerária afeta o país todo, e apesar de algumas medidas serem tomadas, pode-se dizer que não chegam nem mesmo a amenizar a questão, que tomou proporções assustadoras.

Segundo Ziping, a falta de espaço, o amontoamento, a promiscuidade e a superlotação na maioria dos estabelecimentos penitenciários e nas cadeias públicas são tamanhas que o espaço físico destinado a cada preso, em alguns locais, é menos de sessenta centímetros quadrados. Os presos são amontoados, depositados, aviltados, violados, sacrificados e mal alimentados.

Ainda há situações consideradas tortura aos presos, realizados por agentes penitenciários e policiais, que acabam por ultrapassar limites e cometer os mais diversos abusos. O sistema está evidentemente falido, a dignidade do preso é constantemente violada, uma vez que a dignidade da pessoa humana é qualidade intrínseca a todas as pessoas, independentemente do indivíduo ser autor de um delito.

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