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Constitucional

Por:   •  11/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.818 Palavras (8 Páginas)  •  204 Visualizações

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REVISÃO

CONSTITUCIONALISMO – é o movimento político e jurídico que se deu através do tempo que busca a LIMITAÇÃO DE PODER por meio de uma Constituição.

Limitação de poder:

  • Reconhecimento de direitos
  • Tripartição de poder (Barão de Montesquieu)

Marcos Históricos

1° Marco:

- Magna Carta de 1215.

- Constituição do EUA de 1787.

- Constituição da França de 1719.

2° Marco:

 - Declaração de Independência dos EUA.

Características do Estado de Direito

  1. Primazia das leis (Estado que legisla, obedece)
  2. Sistema hierárquico de Normas em que se preserva a segurança jurídica.

                                         CF[pic 1][pic 2]

                                          EC[pic 3][pic 4][pic 5]

                                 Leis[pic 6][pic 7]

                 Atos administrativos[pic 8]

       3 – Observância obrigatória da legalidade pela administração pública.

       4 - Separação de Poderes.

       5 – Reconhecimento da personalidade jurídica do Estado.

       6 – Reconhecimentos de direitos fundamentais.

       7 -  Garantia do controle de constitucionalidade das leis.

A constitucionalização do Direito (NEO) CONSTITUCIONALISMO e judicialização das relações sociais

“Ontem os códigos, hoje a Constituição” Paulo Bonavides

  1. Introdução
  2. Evolução:

2.1- Marco histórico: A formação do Estado Constitucional de direito, cujo a consolidação se deu ao longo das décadas finais do século XX.

2.2- Marco filosófico: O pós-positivismo, com a centralidade dos direitos fundamentais e  a reaproximação entre o direito e a ética.

2.3- Marco teórico: O conjunto de mudanças que incluem a força normativa à Constituição, a expansão da jurisdição constitucional e o desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação constitucional.

          2.3.1- Força normativa da constituição

          2.3.2- Jurisdição constitucional e tribunais constitucionais

          2.3.3- Nova interpretação do direito.

       3 - Aplicação dos Direitos Internacionais nas relações privadas

       4 – Judicialização das relações sociais (Grande procura no judiciário).

       5 – Neoconstitucionalismo (efetivar os direitos, não ser apenas conhecidos).

Concepções acerca das Constituições

  1. SOCIOLÓGICA  (Ferdinand Lassale)

Livro: O que é constituição?

- É a soma dos fatores reais de poder que regem uma nação.

- Não é uma folha de papel. (Se for construída fora dos fatores reais será apenas uma FOLHA DE PAPEL).

- Todo estado tem uma Constituição.

      2- POLÍTICA  (Carl Schmitt)

- A constituição é uma decisão política fundamental (posição decisionista).[pic 9]

- Constituição           Lei constitucional (Normas constitucionais que não derivem da decisão política fundamental). [pic 10][pic 11]

     

    3 – JURÍDICA  (Hans Kelsen)

  - Compreendida de uma perspectiva estritamente formal, consistindo na norma fundamental de um Estado, consistindo na norma fundamental de um Estado, paradigma de validade de todo ordenamento jurídica e instituidora da estrutura primacial do Estado; a constituição é considerada como norma pura, como puro dever-ser, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico.

O poder constituinte é um estudo a parte.

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

  1. Quanto ao conteúdo.
  1. Material – Possui apenas matéria constitucional, estando em um ou vários documentos.
  2. Formal – é aquela que além de possui matéria constitucional possui outros assuntos.  Ex: Art. Art. 242, § 2°.

       2 – Quanto à forma.

  1. Escrita – Um documento solene. Codificadas e sistematizada.
  2. Não escrita (costumeira/consuetudinária) – é fruto do costume de um país. Ex; Inglaterra.

       3 – Quanto ao modo de elaboração.

  1. Dogmática – Fruto das ideias políticas em dado momento históricos (reflete os dogmas de um momento da história, como se fosse um retrato da época).
  2. Históricas – Fruto da história, baseada em costumes.

     Obs: Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas.

         4 – Quanto à origem.

  1. Promulgada – É a Constituição democrática, feita pelos representantes do povo. Ex: CR/1981, CR/1934, CR/1946 e a CF/1988.
  2. Outorgada – É a constituição imposta ao povo, sem a participação popular. Ex: CI/1824, CR/1937, CR/1967 e 69.
  3. Cesaristas – feita pelo governante e submetida à apreciação do povo mediante referendo.
  4. Pactuadas (dualistas) – É fruto do acordo entre duas forças políticas. Ex: Magna Carta de 1215.

          5 -  Quanto a estabilidade. (ALTERABILIDADE)

  1. Imutáveis: Não admitem alteração. Ex: Estados teocráticos.
  2. Rígidas: São aquelas constituições que exigem, param a sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso, do que os das normas infraconstitucionais.

- CF/88 ART. 60 § 2° estabelece um quorum de 3/5 dos membros de cada casa em 2 turnos de cada casa para aprovação de emendas constitucionais.

    - CF/88 Art. 60, I, II, III.

           c)     Flexíveis: Possui o mesmo processo de alteração das outras leis. (fácil de mudar).

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