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Constitucional

Por:   •  29/6/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.099 Palavras (5 Páginas)  •  202 Visualizações

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Constitucional ( direitos políticos)

COMO SÃO ADQUIRIDOS OS DIREITOS POLITICOS?

Direitos políticos são adquiridos por meio do alistamento eleitoral ART 14, $1, $2 

Alistamento eleitoral é facultativo para os analfabetos, maiores de 16 e menores 18,e para os maiores 70.

Obrigatório para aqueles que têm entre 18 e 70 anos

OBS: o analfabeto é alistável, mas e inelegível.

ART 14 $2 INALISTAVEIS:  Estrangeiros(em geral todos as são inalistaveis apenas o português equiparado que não) e os conscritos( São aqueles que estão em serviço militar obrigatório)

Sufrágio: é a essência dos direitos políticos, todas as manifestações do cidadão são sufrágio

Manifestação de Direito Político POSITIVO ATIVOS,PORQUE TEM A PARTICIPACAO DO CIDADÃO .

  1. Iniciativa popular:  projetos de leis ordinárias e complementares. (não há iniciativa popular para a apresentação da PEC)

Requisitos para apresentação do projeto de lei popular:  1% do eleitorado

                                                                                                     5 estados brasileiros

                                                                                                     03 décimos % do eleitorado local

  1. Plebiscitos: No Plebiscito o povo se manifesta antes da elaboração da lei ou da atuação administrativa. (antecede a lei)

Referendo:  temos uma atuação posterior no referendo o povo vai ratificar a posição que já existia ou de retificar a eficácia do ato que já foi feito.  (Posterior a lei)

  1. Ação Popular: só pode ser proposta pelo cidadão, ou seja, o brasileiro nato ou naturalizado no gozo dos seus direitos políticos.

OBS: Não são autor de ação popular

 Não e qualquer brasileiro que pode ser autor da ação popular, nem toda pessoa tem titulo de eleitor, pessoa jurídica não pode ser autor de ação popular porque não tem titulo e o ministério publico.

  1. Voto: CIDADAO, ELEITOR

A câmara dos deputados e a casa iniciadora  do processo legislativo,  mas a exceção pois quando o projeto e oferecido pelo senado ele passa a ser iniciador.

OBS: nem todos que possuem capacidade eleitoral ativa, possuem capacidade eleitoral passiva.

EX: analfabeto

OBS: mas todos que possuem capacidade eleitoral passiva necessariamente possuem capacidade eleitoral ativa.

DIREITOS POLITIOOS PASSIVOS ART 14 $3

 

Condições de elegibilidade

l- a nacionalidade brasileira

ll- pleno exercício dos direitos políticos

lll- o alistamento eleitoral

IV- o domicilio eleitoral na circunscrição

V- a filiação partidária

VI- a idade mínima de: 35 para presidente, vice, senador

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