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Constitucional I Planos de aula 4-3-2-1

Por:   •  7/7/2015  •  Trabalho acadêmico  •  701 Palavras (3 Páginas)  •  169 Visualizações

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Turma 3002 de Direito Constitucional I

Plano de Aula 4

Caso 1-Tema: Cláusulas Pétreas ou Supraconstitucionais:

É legítima desde que tal referendo esteja devidamente previsto na Constituição. Uma vez que a mesma é considerada superrígida e imutável, ou seja, não pode em hipótese alguma sofrer alterações nas suas cláusulas pétreas. Não havendo possibilidades dessa ocorrência na própria Carta Magna, nenhuma reforma deve ser feita.

Caso 2- Tema: Poder Constituinte Decorrente:

Não, não é constitucional, pois segundo a Lei 8.112/90, mencionada no Art. 38 Seção II Dos Servidores Públicos da CRFB, a posse, ocorrerá em 30 dias após a publicação do ato de provimento (Art. 13 § 1º). Sendo assim, o prazo de até 180 dias para provimento no cargo constante no Art. 77, VII da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, é inconstitucional.

FACULDADE ESTÁCIO FASE

PLANO DE AULA 3

Caso 1- Tema: Interpretação Constitucional

Nesse caso a interpretação constitucional mais adequada vai de encontro ao pedido do militar e de acordo com a decisão tomada pela UERJ. Visto que o ato deliberativo da referida instituição pública foi criado dentro dos parâmetros legais e inclusive em consonância com o disposto na lei citada pelo autor, Lei 9.553/97 como também em harmonia com outras normas, quais sejam a Lei 9.536/97 e a Lei 9.394/96. Sendo assim, fica estabelecido sem prejuízos do autor e em acordo com as normas que regulamentam o direito da transferência ex-offício, que o mesmo deve permanecer na unidade da instituição particular na cidade do Rio Janeiro, pois não há possibilidade de o militar ser transferido para a UERJ por não estar matriculado em instituição pública, mas sim particular, segundo o que legalmente consta na Deliberação nº 28/2000 desta instituição e com amparo no Princípio da presunção de constitucionalidade das normas infraconstitucionais.

Caso 2- Tema: Princípio da Razoabilidade

A razão, nesse caso concreto assiste aos candidatos, pois os mesmos estão amparados no princípio da razoabilidade que não foi observado pelo Estado. O mesmo agiu sem razoabilidade ao exigir dos candidatos algo inviável em decorrência de erro do próprio Estado, que publicou no Diário Oficial a errata do edital, sem ao menos utilizar um meio preciso, como mídia televisiva para informar aos candidatos a importante alteração a duas semanas antes da prova. O Estado pode alegar que notificou a mudança, mas não pode alegar que publicou conforme o razoável, utilizando um meio de grande circulação para que a alteração chegasse ao conhecimento de todos. Sendo assim, segundo o Princípio da Razoabilidade, que escreve Maria Sylvia Zanella Di Pietro

O princípio da razoabilidade, entre outras coisas, exige proporcionalidade entre os meios de que se utiliza a Administração e os fins que ela tem que alcançar. E essa proporcionalidade deve ser medida não pelos critérios pessoais do administrador, mas segundo padrões comuns na sociedade em que vive; e não pode ser medida diante dos termos frios da lei, mas diante

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