TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Contestação no direito

Por:   •  26/2/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.495 Palavras (6 Páginas)  •  208 Visualizações

Página 1 de 6

CONTESTAÇÃO

SUMÁRIO

1.-         Conceito

2.-        Prazo nos diversos procedimentos

3.-        Instrumento de defesa

4.-        Espécies de defesas possíveis na contestação

5.-        Regra da eventualidade ou concentração da defesa

6.-        Defesa específica ou ônus da impugnação

7.-         Posição doutrinária de José Carlos Barbosa Moreira

1.- CONCEITO

“Modalidade de resposta do réu consistente na negação da procedência da ação.”[1]

2.- PRAZO NOS DIVERSOS PROCEDIMENTOS

  1. Procedimento Comum Ordinário – 15 dias (297).
  2. Procedimento Comum Sumário – Na audiência de conciliação, devendo a citação ocorrer com antecedência mínima de 10 dias (277/278).
  3. Procedimento Cautelar – 05 dias (802).
  4. Procedimentos Especiais – Vai depender do procedimento utilizado.
  5. Procedimento do Juizado Especial
  • Na audiência (Lei 9.099/95 - artigo 31, parágrafo único);
  • Na audiência (Lei 10.259/01 – artigos 9º e 11).

Observações:

        1)O prazo para a contestação é peremptório;

2)No caso de litisconsórcio aplica-se a regra do artigo 191, se for o caso.

3)Ministério Público e Fazenda Pública (188).

4)Início da contagem do prazo (241,298).

3.- INSTRUMENTO DE DEFESA

Instrumento normal de defesa

Na contestação apresenta-se às defesas contra o processo (relação jurídica de direito processual) e contra o direito material [(mérito) relação jurídica de direito material].

4.- ESPÉCIES DE DEFESAS POSSÍVEIS NA CONTESTAÇÃO 

        

  1. Defesa em relação ao processo [preliminares (301)]

a.1) – própria ou peremptória – extingue o processo

        Exemplos – inépcia da inicial, ilegitimidade, litispendência, coisa julgada.

                a.2) – imprópria ou dilatória – não extingue o processo, há apenas paralisação momentânea da marcha processual.

        Exemplo – inexistência ou nulidade de citação, conexão, continência, incapacidade da parte, defeito de representação, incompetência absoluta.

        

  1. Defesa relativamente ao mérito

                b.1) Direta – Dirigida contra o pedido

  1. Negação dos fatos afirmados pelo autor (os fatos não são verdadeiros)

  1. Admissão dos fatos com a negação das conseqüências jurídicas – Da existência dos fatos não decorre que o réu seja juridicamente obrigado a satisfazer o pedido do autor. (a cláusula contratual invocada pelo autor não tem na verdade o sentido e as conseqüências que este lhe atribui)

b.2) Indireta - Oposição de fatos:

        impeditivos (absolutamente incapaz ao contratar),                                 modificativos (mediante acordo posterior parcelou a dívida),                        extintivos (já pagou a dívida).

 Observações:

1) Na defesa direta não há fato novo, mas na indireta há agregação de fato novo;

2) Alegações de nulidades ou defeitos relativamente aos atos processuais [na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos (245)]

  1. EXCEÇÕES SUBSTANCIAIS[2] (oriundas do direito alemão)

A defesa de mérito pode ter por fim demonstrar a inexistência do direito do autor ou, ainda na hipótese de que o direito exista, pode o réu atacá-lo demonstrando que a ação é improcedente por haver algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo de sua eficácia (326)

Essas circunstâncias que tornam inviáveis uma ação já existente denominam-se exceções substanciais.

A prova cabe ao réu que as alega, e não pode o Juiz reconhecê-las de ofício, devem ser argüidas expressamente.

Exemplos:

  1. de retenção;
  2. do contrato não cumprido;
  3. do contrato mal cumprido;
  4. de compensação
  5. da prescrição (esta agora pode ser declarada de ofício nos termos do artigo 219, parágrafo 5° do C PC)

5.- REGRA DA EVENTUALIDADE OU CONCENTRAÇÃO DE DEFESA

        “. . . significa que cabe ao réu formular toda sua defesa na contestação. Toda defesa deve ser formulada de uma só vez como medida de previsão ad eventum, sob pena de preclusão. O réu tem o ônus de alegar tudo o quanto puder,  pois, caso contrário, perderá a oportunidade de faze-lo.”[3]

                Os doutrinadores Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery, trabalham esta regra da eventualidade ou da concentração da defesa, como princípios.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (8.5 Kb)   pdf (131.6 Kb)   docx (15.9 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com