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Contratações no Direito

Por:   •  29/8/2017  •  Tese  •  3.774 Palavras (16 Páginas)  •  156 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PROPRIÁ, ESTADO DE SERGIPE.

Processo de nº. 201656000876

Número único: 0001512.94.2016.8.2016.8.25.0063

EDSON RIBEIRO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador da Carteira de Identidade de nº. 144.010-6 SSP/SE e CPF de nº.000.832.375-50, residente e domiciliado em Rua de Laranjeiras, nº. 184, Propriá, Estado de Sergipe. CEP: 49.900-000, Requente na ação em que litiga com a CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A (Casas Bahia), inscrita com CNPJ de nº. 07.170.938/0001-07, vem, à ínclita presença e elevada jurisdição de Vossa Excelência, com o devido acato e respeito, por intermédio de seu procurador infra-assinado, apresentar CONTRARRAZÕES, ao RECURSO INOMINADO interposto, na forma do artigo  42, § 2º da Lei nº 9.099/95,  aduzindo para tanto os seguintes fundamentos e requerendo a remessa dos autos para a superior instância para a manutenção da respeitável sentença recorrida.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Propriá, Estado de Sergipe. 25 de agosto de 2017.

Quintiliano Militão Silva Feitosa

OAB/SE 10.229

 CONTRARRAZÕES DO RECURSO INOMINADO

RECORRENTE: CNOVA COMERCIO ELETRÔNICO S/A (CASAS BAHIA)

RECORRIDA: EDSON RIBEIRO DOS SANTOS.

PROCESSO ORIGEM DE Nº. 201740100148

Número Único: 0001512-94.2016.8.25.0063

ORIGEM:  1º Vara Cível e Criminal da Comarca de Propriá-Estado De Sergipe.

Egrégio Colégio Recursal

Ínclitos Julgadores        

A sentença proferida no juízo a quo deve ser respeitavelmente mantida em sua integralidade, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis.

I- DA TEMPESTIVIDADE

De acordo com o disposto no artigo 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, o Recurso Inominado deverá ser respondido no prazo de 10 dias a contar da intimação do recorrido. Assim sendo, considerando que a Recorrida teve ciência da decisão no dia 24 de agosto de 2017, verifica-se que as contrarrazões são tempestivas.

II- DA SÍNTESE DO FEITO

O recorrido propôs o presente feito em face da recorrente asseverando, em apertada síntese, realizou a compra de duas memórias SSD junto à empresa recorrente e que o pagamento quanto ao produto foi realizado por meio de débito em conta poupança, conforme documento em anexo.

Ocorre que, dias depois, fora informado de que não possuía mais produtos disponíveis em estoque, sendo que neste caso seria realizado o estorno do valor pago.

Contudo, aguardando o estorno ou qualquer outro contato da recorrente/requerida, o mesmo não obteve nenhum retorno, não recebendo nenhum contato, tampouco o estorno do valor pago.

O Recorrido afirma que buscou contato com a Recorrente na data de 17 de fevereiro de 2016, contato este que recebeu a informação de que dentro de 5 (cinco) dias realizaram um retorno. Todavia, mais uma vez não obteve êxito em suas tentativas, ato em que buscou por mais duas vezes contato e que nesta oportunidade fora informado de que o estorno seria realizado ao final do mês de março, mas por mais uma vez obteve como resposta em sentido negativo, momento em que fora informada de que estavam com problema no sistema e em razão disto deveria entrar em contato em outra ocasião.

O Juízo a quo após análise dos autos entendeu assistir razão a Recorrida julgando procedente os pedidos, conforme a seguir exposto:

À luz do exposto, por tudo que dos autos consta e com fundamento nos dispositivos supramencionados, os pedidos encartados na exordial JULGO PROCEDENTES formulados por EDSON RIBEIRO DOS SANTOS em face de CASAS BAHIAS. Em sendo assim:

  1. Condeno a requerida a título de reparação pelos danos materiais advindos dos fatos narrados pelo autor, ao pagamento da quantia de R$ 216,74 (duzentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos),que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do dia 29/01/2016, data do efetivo desembolso, e contados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, com base nos arts. 405 e 406 do Código Civil.

  1. Condeno a requerida, ainda, a título de reparação pelos danos morais advindos dos fatos narrados pelo autor, ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente a partir da data desta sentença, com base na súmula 362 do STJ, e aplicados juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), contados da citação.

Declaro, por fim, extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios, de acordo com o art.

55, caput, da Lei nº 9.099/95.

Assim sendo, justa e equânime foi a decisão do magistrado de primeiro grau, uma vez que pode-se perceber que houve a correta apreciação das questões de fato e de direito, ato em que, inconformado o Recorrente interpôs o presente Recurso Inominado, contudo, não lhe assiste razão, conforme os motivos fáticos e jurídicos a seguir:

III- DOS FUNDAMENTOS DAS CONTRARRAZÕES

III.1- DA EXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS

Na certeza da proteção aos seus direitos, o Recorrido ingressou em juízo com a presente ação, tendo certeza do quão indubitável a existência de dano no caso em tela, uma vez que a recorrente/requerida não prestou o serviço com qualidade, como deveria ser, ferindo os ditames legais e jurisprudenciais aqui já apresentados.

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