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Contrato de Mandato

Por:   •  4/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.242 Palavras (5 Páginas)  •  311 Visualizações

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MANDATO

I – Conceito

Mandato deriva do latim manum + datum, significando dar a mão, afinal é costume apertar as mãos após a conclusão de um negócio. Mas na vida moderna pode acontecer das pessoas não poderem agir em certos casos ou estar presentes em todos os lugares, então surge a representação, com alguém em lugar de outrem.  O mandato permite que uma pessoa esteja simultaneamente em mais de um lugar.

Em Direito, a representação possui duas espécies: a) legal ou judicial: deriva da lei ou da ordem do Juiz (ex.: o pai representa o filho menor, o tutor o órfão e o curador o louco; o inventariante representa o espólio, etc.); b) consensual ou voluntária: decorre do contrato de mandato, é a representação que nos interessa este semestre. Na representação legal não há mandato, não há contrato.

Contrato pelo qual o procurador/ou mandatário/ou representante se obriga a praticar atos jurídicos em nome do mandante/ou representado. O mandato se prova através da procuração (653). Mandato não se confunde com prestação de serviço, pois quando preciso de um médico/engenheiro/psicólogo/arquiteto, o profissional vai agir em meu benefício, mas não em meu lugar. Já o procurador representa o mandante, como o advogado substitui a parte perante o Juiz.  Assim, para o trabalho do advogado, além do contrato de mandato, celebra-se também o contrato de prestação de serviço.  Mas os demais profissionais liberais prestadores de serviço não são nossos representantes, não tendo mandato (692, mandato judicial será estudado em Processo Civil e Prática Forense).

II – Características

Quando alguém interessado na concepção de determinado negócio jurídico, não pode ou mesmo não quer, seja lá qual for a razão praticá-lo, tem ele a faculdade de efetuá-lo por meio de outrem. A essa transferência de responsabilidade se dá o nome de representação, cujos poderes derivam ou da lei ou do próprio negócio jurídico. O traço característico do mandato é a representação possibilitando ao mandante agir como se estivesse, a um só tempo, em dois lugares.

A procuração é o instrumento do mandato. Não se pode confundir o mandato com a procuração. O mandato é o contrato em si, sendo que a procuração é o documento pelo qual se prova que existe um contrato de representação. No que tange a forma, o mandato, como contrato consensual que é, pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito. É tácito quando resulta da prática de atos em nome do mandante sem sua autorização, mas mediante o seu conhecimento e sem qualquer oposição. O mandato verbal distingue-se do tácito porque, no primeiro a autorização é expressa e no segundo resulta da presunção ou na dedução de circunstâncias. Quando a lei exigir que o mandato seja de forma escrita, é claro que não será admitida de forma verbal.

O mandato será gratuito quando não se estipular remuneração ao mandatário. O silêncio das partes sobre a remuneração, faz presumir (até que se prove o contrário) a gratuidade do mandato. Com a aceitação do mandato, o mandatário não terá somente o poder da ação, mas a obrigação de cumprir, dentro deste poder, o encargo ou a missão aceita. O mandato pode ser outorgado para negócio certo e determinado, ou geral quando compreende todos os negócios do representado. O mandato, em termos gerais, somente habilita o mandatário a praticar atos de administração do interesse do mandante. Quando a lei exigir poderes especiais, a procuração deve conter a identificação do objeto. O mandatário deve tão somente agir dentro dos poderes contidos no mandato, sendo que os atos praticados por quem não tem mandato são ineficazes, salvo se o mandante os ratificar. Essa ratificação do mandante deve ser expressa ou resultar de ato inequívoco e deverá retroagir a data do ato. Se o mandatário age em seu próprio nome, duas conclusões são cabíveis: primeiro, o mandante não poderá proceder contra terceiros e os terceiros não poderão, igualmente, proceder contra o suporto mandante; segundo, o mandatário tem o direito de reter o objeto que, por força do mandato, estiver em seu poder até o efetivo reembolso do montante que houver gasto no desempenho do encargo.

O mandatário que exceder os limites do mandato, ao assumir obrigações com terceiros sem que haja ratificação do mandante, estará obrigado perante estes a responder pessoalmente e a qualquer tempo pelo excesso cometido. O maior de 16 e menor de 18 anos não emancipados podem ser mandatários, mas o mandante não tem ação contra eles. A obrigação do mandatário é a de agir em nome do mandante com necessário zelo e inteligência. Em outras palavras, o mandatário deverá prestar a mesma diligência que empregaria se fosse realizar o negócio que lhe pertencesse. O mandatário deve agir como se fosse o próprio mandante empregando a diligência habitual no trato dos negócios a ele submetido. Dessa obrigação decorre de prestar contas ao mandante.

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