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Contrato de Serviços Médicos

Por:   •  9/10/2018  •  Abstract  •  354 Palavras (2 Páginas)  •  139 Visualizações

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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS

Pelo presente CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.000.000/0001-00, com sede à Rua das Bigornas, nº 000, Maruípe, Vitória, Espírito Santo, CEP 29000-000, neste ato representada por seus sócios-gerentes os Srs. FULANO DE TAL, brasileiro, casado, médico, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 123.456/SSP/ES e BELTRANO DE TAL, brasileiro, casado, médico, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 123.456/SSP/ES, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, JOSÉ DAS FARINHAS, brasileiro, casado, médico, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 123.456/SSP/ES, doravante denominado CONTRATADO, tem entre si, certo e ajustado o seguinte:

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação dos serviços na área médica nas seguintes especialidades, ______, ______, ________, _________, ______.

2. DO PRAZO

2.1. O presente contrato é firmado pelo prazo de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período, a critério das partes conforme cada caso, tendo início na data da assinatura deste instrumento.

3. DOS HONORÁRIOS

3.1. Como remuneração dos serviços executados, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO um percentual de 5% (cinco por cento) sobre os serviços realizados (Modifique a seu Critério).

4. DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1. O pagamento dos honorários de que trata o presente contrato será feito mensalmente todo dia 30 (trinta).

5. DA RESCISÃO CONTRATUAL

5.1. Caso a CONTRATANTE rescinda este contrato, deverá fazê-lo por escrito e com antecedência de 30 (trinta) dias, permanecendo a obrigação do pagamento dos honorários constantes no item 3 deste contrato.

5.2. Em caso de desistência por parte do CONTRATADO, este deverá fazê-lo por escrito e com antecedência de 30 (trinta) dias, devolvendo os honorários que por ventura tenha recebido.

6. DO FORO

6.1. Fica eleito o foro da comarca de Vitória-ES, por mais privilegiado que outro o seja, para dirimir qualquer dúvida referente a este contrato.

E assim, por estarem às partes justas e contratadas, na forma acima, o presente CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, em duas vias de igual teor, na presença de testemunhas que a tudo assistiram e tiveram conhecimento.

Vitória/ES, 13 de Maio de 2005

___________________________________________

NOME DA EMPRESA

___________________________________________

JOSÉ DAS FARINHAS

Testemunha: Testemunha:

...

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