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Contrato de implantação de prestação de serviço

Por:   •  26/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  767 Palavras (4 Páginas)  •  196 Visualizações

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CONTRATO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TVIP

Que entre si celebram CONDOMÍNIO VILLAGIO BOURBON, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 10.963.113/0001-46 estabelecido na Av. Cerro Azul, 2649, Jardim Novo Horizonte, Maringá – PR doravante denominado CONTRATANTE e CST EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS - EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 21.476.330/0001-28 estabelecido na Av. Dezenove de Dezembro, nº201, salas 01/02, na cidade de Maringá - PR., doravante denominado CONTRATADO, celebram este contrato para a prestação de SERVIÇO de IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TVIP, mediante as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

Constitui-se objeto do presente contrato a prestação, pelo CONTRATADO dos serviços de implantação de servidor e software para a visualização, arquivamento e análise de vídeo integrado a cerca elétrica perimetral tendo como base a estrutura de monitoramente já existente no condomínio.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.

Os serviços objeto deste contrata deverão ser executados pelo CONTRATADO nas dependências e imediações do Condomínio,  cabendo ao CONTRATANTE franquear a entrada do CONTRATADO e seus prepostos a fim de realizarem os serviços de forma livre sem limite de dia ou horário.

PARÁGRAFO ÚNICO  - Caberá ao condomínio adquirir do CONTRATADO os seguintes e softwares e equipamentos, conforme descriminados na tabela: [pic 1]

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROJETO.

As partes em comum acordo reconhecem que o projeto descritivo técnico para a implantação do servidor e software apresentado perante a comissão do condomínio CONTRATANTE, faz parte integrante do presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO.

Pela aquisição dos equipamentos e sistemas, bem como, pela execução dos serviços objeto do presente instrumento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATATO a importância total de R$ 175.339,44 (cento e setenta e cinco mil, trezentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos).

PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento da importância acima se dará da seguinte forma;

a) 50% (cinquenta por cento) do valor previsto na cláusula anterior, no ato da assinatura do contrato.

b) 50% (cinquenta por cento) no término do objeto do presente instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.

a) O CONTRATANTE se obriga a proporcionar todas as facilidades necessárias a execução deste contrato, inclusive o acesso aos prepostos do CONTRATADO às suas instalações.

b) Efetuar o pagamento dos serviços contratados, no prazo e nas condições estabelecidas.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO.

a) O Contratado se compromete a dar plena e fiel execução a este contrato, respeitando todas as condições estabelecidas.

b) Se obriga a instalar os sistemas e equipamentos objeto do presente instrumento às suas expensas, no total ou em parte.

c) Se obriga a prestar treinamento e franqueara todas as informações pertinentes a implantação como logins, senhas, configurações utilizadas no escopo do projeto.

c) Responsabiliza-se pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro acidente, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus prepostos, haja vista, a inexistência de vinculo desses com o CONDOMINIO VILLAGIO BOURBON.

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