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Contrato em geral

Por:   •  13/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  474 Palavras (2 Páginas)  •  144 Visualizações

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Unidade I – CONTRATOS EM GERAL

– Direito – 5º Semestre.

Assunto-aula: Conceito e requisitos de validade do contrato.

1. Conceito:

“É o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial” (Maria Helena Diniz)

“É o acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir um Direito” (Washington de Barros Monteiro). 

2. Requisitos de validade do contrato:

2.1) Subjetivos ( diz respeito à pessoa – vontade- consentimento):

a) existência de duas ou mais pessoas (bilateral/plurilateral)

b) capacidade genérica das partes contratantes (art. 3º e 4º do CC - contrato nulo/anulável)

c) aptidão específica para contratar (legitimação da pessoa que contrata - limitações impostas por lei a determinada pessoa para celebrar contrato, por. Ex. art. 496 e 497, CC, sob pena de nulidade ou ajuizamento, por. Ex. Ação Inoficiosa de Doação entre descendentes).

d) consentimento das partes contraentes (a vontade das partes contratantes deve ser isenta de vícios quanto a natureza do contrato, objeto e  cláusulas, livres de erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo, simulação e fraude, sob pena de ser anulado – art. 166 e ss, do CC.

2.2) Objetivos (diz respeito ao objeto do contrato – obrigação – coisa)

a) objeto lícito (licitude do objeto) – não pode ser contrário a lei, à moral, à ordem pública e aos bons costumes. Por ex. inválido é o negócio jurídico que ajusta o pagamento  pelo assassinato de alguém, exploração sexual, a venda de recém-nascido, usura, etc)

b) possibilidade física ou jurídica do objeto (não pode contrariar a lei físico-natural) – por. Ex. levar o morro do pão de açúcar do Rio de Janeiro para Santarém, prometer uma sereia para um aquário, neste caso, ocorre a exoneração do devedor)

Importante1.: Quanto a impossibilidade do objeto, deve ser verificado se é relativa (restrita a pessoa – não invalida o contrato) ou absoluta (a todo ser humano – invalida o contrato), pois, se relativa a obrigação se converte em perdas e danos (art. 104, II, e 309 do CC), se absoluta gera efeito liberatório – sem validade).

Importante 2: Falta de atualidade do objeto não se confunde com impossibilidade, vez que é permitido contratar coisa futura, se convertendo o descumprimento em perdas e danos ou desfazimento do negócio. Por ex. compra da colheita de soja futura.

Importante 3. Impossibilidade legal – decorre da própria lei. Por ex. “pacto de abutres” ou negociar herança de pessoa viva – art. 426, do CC.

2.3. Objeto determinado ou determinável (gênero, espécie, quantidade, etc)

2.4. Economicidade do seu objeto (valor econômico)

3. Requisitos Formais

As partes são livres quanto à forma de contratar, salvo se a lei dispuser de forma contrária – art. 107 e 111 do CC.

Importante: Forma exigida – prescrita em lei. Por ex. venda de imóveis – art. 18, 215, 166, IV, do CC).

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