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Contratos mercantis

Por:   •  18/5/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  870 Palavras (4 Páginas)  •  368 Visualizações

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FACTORING OU FOMENTO MERCANTIL

1) Conceito: É realizado mediante contrato e indispensavelmente deve se destinar ao fomento, ao incremento de uma atividade econômica. O factoring pelos Tribunais é espécie de contrato que constitui uma operação de risco em que o faturizado não responde ao ceder seu crédito, pela solvência do devedor. Por isso não se confunde com o desconto bancário. A empresa de factoring presta serviços, como consultoria administrativa e financeira, com análise de riscos; cobrança de títulos de vendas; e compra de ativos, oferecendo pagamento imediato, resultantes de suas vendas mercantis a prazo, em regra assumindo os riscos de insolvência. Não se confunde com os Bancos.

2) Legislação:

- não possui lei específica – contrato atípico – liberdade contratual.

- Cessão de Direitos - arts. 1.065 a 1.078 do Código Civil.

- Resolução 2.144 de 22.02.95 do Banco Central.

- Lei 8981/95.

3) Sujeitos:

a) Faturizador: aquele que presta serviços administrativos especializados e que adquire os créditos, com ou sem adiantamento do respectivo valor, assumindo os riscos quanto ao inadimplemento do devedor, salvo ajustes

diversos no contrato firmado entres as partes. Ou seja, em regra, financia o faturizado e garante o recebimento dos créditos, pois fica obrigado aos pagamentos, mesmo na hipótese de insolvência dos devedores. Há divergências sobre a possibilidade de o faturizador ser pessoa física. A maioria defende que deve ser pessoa jurídica empresária, mesmo porque toda a legislação tributária que menciona factoring dispõe neste sentido.

b) Faturizado: pessoa física ou jurídica cedente dos créditos oriundos de suas relações empresariais. Em contraprestação, deve pagar as comissões devidas ao faturizador e fornecer a este todas as informações necessárias a respeito dos créditos, respectivos devedores, para que ele possa aprová-los ou recusá-los.

c) Devedor: aquele que negocia com o faturizado, mediante crédito. Comprador da mercadoria ou adquirente do serviço que gerou o crédito. Não participa exatamente do contrato de factoring, mas deve ser notificado da cessão

dos créditos para efetuar o pagamento ao novo credor.

4) Registro: As empresas que se dedicam à atividade de factoring estão sujeitas a Registro no Conselho Regional de Administração - entendimento do STJ e da doutrina majoritária. Além, do registro regular na Junta Comercial.

5) Cláusulas essenciais

a) Faculdade de o faturizador escolher as contas: Quanto às contas que escolher:

- assume, com exclusividade, o risco com a operação.

- não tem direito de regresso contra o faturizado, que responde apenas pela validade e existência do crédito, ao tempo da cessão.

Evita-se assim, a obrigação de a empresa de fomento adquirir a totalidade dos créditos de determinado período e, por consequência, de se tornar refém de operações temerosas ou fraudulentas de seu cliente.

Responderá o faturizado em regresso, portanto, por:

- simulação de um crédito. (emissão de título sem causa)

- receber o pagamento, total ou parcial, diretamente do devedor, de um título já cedido ao faturizador.

- der justa causa a recusa de pagamento (avarias nas mercadorias, não entrega, vícios etc).

b) Exclusividade das contas do faturizado: cessão não exclusiva impede os direitos e deveres contratuais do faturizador.

c) Cessão dos créditos:

- é sempre onerosa

- para ter validade perante terceiros deve ser realizada por instrumento público ou particular.

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