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Crime cibernético - Pedofilia

Por:   •  13/11/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.888 Palavras (8 Páginas)  •  384 Visualizações

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PEDOFILIA ANTES E DEPOIS DO MARCO CIVIL DA INTERNET

BRUNA NAYSE DE OLIVEIRA

CARLA RODRIGUES SILVA

VALMIR OLIVEIRA DE LIMA

VIVIANE MENDONÇA DE FREITAS

PROFESSORA ORIENTADORA:

CARYNA DE MELLO GIAIMO.

RESUMO: “O objetivo deste estudo é analisar o crime de pedofilia considerando suas peculiaridades e formas de abordagem decorrentes do avanço tecnológico. A era digital trouxe consigo muitos benefícios e juntamente com esses surgiram os crimes cibernéticos que infringem diversos princípios constitucionais. Partindo desses, questionou-se a legislação brasileira no sentido de saber se está adaptada em relação ao crime de pedofilia. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo, tendo a pesquisa bibliográfica como procedimento. Constatou-se que há diversas operações no mundo todo, bem como um esforço da lei pátria em combater este crime que, além de ser danoso para a dignidade da pessoa humana, gera altos lucros com a pornografia infanto-juvenil”.

PALAVRAS-CHAVES: Pedofilia, crime cibernético, internet, Marco Civil, Constituição Federal.

SUMARIO: 1. INTRODUÇÃO; 2.PEDOFILIA E A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA; 3 CRIME DIGITAL; 4. A INTERNET COMO ALIADA; 5. O MARCO CIVIL DA INTERNET; 6. CONCLUSÃO; 7. BREVE CURRICULO; 8. ABSTRACT; 9. KEY WORDS; 10. REFERENCIAS.

  1. INTRODUÇÃO: Para o projeto de pesquisa serão utilizados, o Código Civil, doutrinas, estudos de casos, jurisprudências e decisões dos tribunais. sites,revistas e livros.

O presente artigo apresenta de forma clara e objetiva o crime de pedófila no âmbito virtual, neste projeto o leitor encontrará uma análise crítica acerca do tema já mencionado, visto que na internet encontram-se os meios mais utilizados pelos pedófilos virtuais, que se utilizam principalmente de recursos de interatividade no intuito de atrair as suas vítimas (crianças e adolescentes) são estes: Chat, Blog, Fotoblog, Emails, e redes de relacionamento, tais como (ORKUT, FACEBOOK, LINKEDIN etc.). Cada vez mais cedo, a Internet passa a ocupar um lugar privilegiado na vida social e afetiva de crianças e adolescentes.

 As agressões, abusos e violências praticadas por meio da Internet também geram graves consequenciais psicossociais às vítimas, mesmo sem contato físico. O trabalho possui como objetivo geral discutir as principais figuras inerentes às relações jurídicas advindas da INTENET, devendo num primeiro momento observa as figuras do ordenamento jurídico, e num segundo momento, aquelas, que apesar de suas inúmeras recorrências, são, absurdamente, desconsideradas pelo legislador pátrio, temos como objetivos específicos os seguintes: identificar os principais elementos do “Cyber mundo”; apresentar uma forma apta a combater o “Cyber crime”; caracteriza o combate à “pedofilia” na INTERNET.

  1. PEDOFILIA E A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA: Não há menção sobre o crime em si, porem o artigo 227 refere-se ao melhor interesse da criança e adolescente, salientando o direito a dignidade humana, e regulamentado mais incisivamente no ECA. Logo se percebe que a constituição protege os direitos fundamentais, mas não há conduta tipificada, devendo o Estado julgar quando o caso acorre.

Em novembro de 2008 foi sancionada a lei nº 11.829 que alterou a lei numero 8.069 de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – aprimorando o combate a produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizando quem consumisse tal material.

Esta mudança atingiu igualmente condutas relacionadas à pedofilia na internet, com punições mais severas, conforme disposto nos dispositivos 240 e 241 da referia lei, onde lê-se que a pena aplicada para essa conduta vai de 4 à 8 anos de reclusão e multa. Alterações importantes quando se deseja frear a ação destes criminosos.

Desta forma percebe-se que o Estado esta agindo em prol a manter os direitos fundamentais da criança e adolescente, adaptando-se à sociedade e a era digital.

3. O CRIME DIGITAL: É de consenso unanime que o avanço tecnológico tem trazido vários benefícios para a população mundial, bem como a sociedade na formatação atual. Porem, com o avanço tecnológico, diversos princípios são feridos, como o da liberdade, privacidade, intimidade e até mesmo o da dignidade humana.

Sendo assim, faz sentido observar a gama de crimes digitais e a proporcionalidade que estes atingem, uma vez que a popularização se expande, mais pessoas tem acesso, inclusive crianças e adolescentes.

Uma vez que o crime de pedofilia exigia exposição do agente para a consumação da conduta delituosa, ou seja, o contato direto com a criança, com o avanço tecnológico esse contato ficou mais discreto e incisivo, já que na maioria das vezes o criminoso se esconde por tras de perfis falsos, utilizando de linguagem fácil e atual, aproximando-se da criança e adolescente de forma que este passe a confiar.

A internet é, atualmente, o maior e mais rápido meio de comunicação, ligando milhares de pessoas ao redor do mundo, e possibilitando que os dados, uma vez subidos à rede, possam ser visualizados por qualquer um que tenha acesso à rede.

Observando este prisma, deve-se ter em mente que a pedofilia não surge somente no seio familiar ou no contato direto com o agente, mas também com a propagação e divulgação de publicidade com apelo sexual, que incita a pornografia infantil, uma vez que são carregadas de cunho sexual, agredindo a criança, já que esta modalidade afeta o psíquico da criança e do pré-pubere, que não contam com maturidade suficiente para discernir sobre os atos que os cercam.

A disseminação de propaganda com apelo sexual infantil não pode ser só vista como fonte para satisfazer a necessidade doente de pessoas que se sentem compelidas a abusar de crianças e pré-adolescentes, mas também como intuito de gerar lucros, o que estimula as redes de pedofilia e compartilhamento de material de pornografia infantil.

4. A INTERNET COMO ALIADA: No entanto, assim como a internet facilita a pratica de crimes cibernéticos, ela também facilita no rastreamento de criminosos, já que cada computador possui um numero identificador (ID) e estes rastros são de suma importância para localizar onde esta sendo determinado computador ou de onde determinada pessoa compartilha materiais de pornografia infantil.

Casos recentes de investigação neste contexto tem se mostrado eficazes nos Estados Unidos, onde diverso caso de redes de pedofilia tem sido descobertas a partir de um único usuário.

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