TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Crimes contra dignidade sexual

Por:   •  20/5/2015  •  Relatório de pesquisa  •  349 Palavras (2 Páginas)  •  714 Visualizações

Página 1 de 2

A presunção de violência (violência presumida) era aplicada para o caso da vítima ser menor de 14 anos, e também para o caso da vítima ser alienada ou débil mental, desde que o agente ativo conhecesse dessa condição, ou ainda para o caso em que a vítima não pudesse oferecer resistência ao ato criminoso, ou seja, tal artigo era tão somente e todo ele subjetivo com interpretações dúbias das supostas presunções. Diante das suas constantes suposições dos casos reais ocorridos no seu trâmite, o referido dispositivo legal tornou-se por demais criticado pela doutrina penal. Para alguns juristas o seu teor principal, ou seja, a presunção da violência, não condizia com o nosso Estado Democrático de Direito e por isso seria inconstitucional, embora houvesse Jurisprudências diversas. A sua supressão, a sua revogação, fora de fato, bem vinda pela grande maioria dos juristas brasileiros. O entendimento do estupro de vulnerável nasceu de forma mais real, mais presente, mais viva, e busca punir toda relação sexual ou ato considerado libidinoso, de qualquer natureza, ocorridos com ou sem consentimento do menor de 14 anos de idade e das outras pessoas citadas portadoras de circunstancias especiais e diferenciadas das consideradas pessoas normais. Para a concretização da infração basta o agente ativo praticar a cópula vaginica (no caso da vítima ser a mulher e o autor ser o homem), ou qualquer outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal (nesse caso tanto o homem quanto a mulher pode ser autor ou vítima), não importando o meio usado para a perpetração do ato, se por violência, ameaça, fraude ou consentimento da pessoa passiva. De qualquer forma havendo esses atos sexuais direcionados e realizados com tais pessoas relacionadas, estará caracterizado o crime de estupro de vulnerável. A distinção entre estupro de vulnerável (lei 12015 de AGOSTO de 2009) e presunção de violência (violência presumida), este artigo foi revogado pela tal lei, deixando de ser subjetivo, passando a ser objetivo; também passa a ser absoluta e não mais relativa. Modificando o texto legal, sendo que a presunção de violência considerada inconstitucional, não sendo aceito pela maioria da doutrina brasileira.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.2 Kb)   pdf (53 Kb)   docx (10.7 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com