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Criogenia e o Direito do Cadáver

Por:   •  3/11/2018  •  Resenha  •  343 Palavras (2 Páginas)  •  232 Visualizações

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Síntese do Tema 06 – Criogenia e o Direito ao Cadáver

A criogenia humana é a técnica que tem em vista a preservação de um cadáver humano para uma eventual ressuscitação futurística com técnicas ainda não disponíveis pela nossa medicina e tecnologia.

Esse procedimento tem como pressuposto a utilização do princípio da autonomia humana quanto a adoção desta, ainda improvável de produzir resultados, técnica de preservação de cadáver, já que o tratamento mais amplamente dado nossa sociedade aos cadáveres são as de sepultamento e cremação.

Devido a uma natureza que gera estranhamento àqueles não adeptos a essa técnica, faz-se necessário o estudo quanto a alguns institutos jurídicos relativos a natureza jurídica do cadáver, obediência, ou não, da autonomia de vontade do que vem a morrer, e como o nosso ordenamento jurídico aborda esse assunto.

Primeiramente, importante ressaltar que a criogenia tem sido permitida em casos em que há manifestação de vontade do individuo que virá a morrer ou seus representantes legais, importando pela verdade real, ou presumida.

É muito debatido eticamente quanto a essa aparente impossibilidade de resultados gerados pela técnica, principalmente pelo fato de não haver comprovação médica tal inovação.

No caso da vontade humana, é arguido que o cadáver por não possuir personalidade jurídica não poderia ter sua vontade em prevalência ao de outros, seus herdeiros, por exemplo, porém, tal problema é sanado ao se pensar em que sua vontade foi expressa em momento anterior a sua morte, ou seja, quando ainda era sujeito de direitos, devendo suas escolhas serem respeitadas, principalmente no que tange a herança e a ligação dessa a conservação de seu corpo.

Assim, entende-se que se não houver conflito entre a vontade do de cujus antes de seu falecimento e seus herdeiros, a sua conservação pela criogenia é possível, porém ao existir conflitos, deverão tais ser analisados pelo judiciário, que analisará se os motivos alegados pelos herdeiros ao não cumprimento da vontade do de cujus é justificável e possível ao ser analisado quanto aos princípios gerais do Direito.


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