TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

D. Civil

Por:   •  30/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.261 Palavras (10 Páginas)  •  221 Visualizações

Página 1 de 10

PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

Os princípios do contraditório e da ampla defesa estão previstos no art. 5º, LV da CF/88: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."

Defesa e contraditório são envolvidos pelo princípio maior do Direito Processual Penal, o princípio do devido processo legal, que garante o direito de ação. São princípios intimamente ligados, vez que o contraditório consiste no exercício da defesa.

O princípio do contraditório se une à necessidade de confronto entre as partes, dando ciência à parte adversa de todos os atos praticados pela parte autora, para que possa contraditá-los, e vice-versa. Logo, resume-se ao direito das partes de se contradizerem.

A ampla defesa, por sua vez, pode ser exercida através da defesa técnica e/ou da autodefesa. A primeira, consiste em representação, do acusado, por profissional legalmente habilitado. Isso para garantir igualdade entre as partes. A segunda, consiste em manifestação própria de defesa do acusado, tanto em audiência quanto em interrogatórios.

Jurisprudência

RECURSORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS .EXCUÇÃO PENAL. POSE DE CHIPS DE APRELHO CELUAR. ALEGADA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. VIA IMPRÓPRIA. TES DE ATIPCIDADE DA CONDUTA. DESCABIMENTO. CONDUTA PRATICADAPÓS AENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 1.46, DE 29 DE MARÇO DE 207. FALTA GRAVE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO EDA AMPLA DEFSA. PROCEDIMENTO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR. REGULARMENTE PROCESADO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFSA. RECURSORDINÁRIO DESPROVIDO.

1. O exame da tese referente à inocência do Recorrente, por supostamente não ter sido devidamente comprovado cometimento da falta grave, não se coaduna com avia estreia do recurso ordinário em habeas corpus, da necessidade de incursão na seara fático-probatória. Precedente.

2. Com a edição da Lei n.º1.46, de29 de março de207, passou-se a considera falta grave tanto a posse de aparelho celular, como a de seus componentes, tendo em vista que a ratio essendi da norma é proibir a comunicação entre os presos ou deste com o meio externo. Precedentes.

3. Não se descura que este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, no procedimento administrativo disciplinar instaurado para apuração de falta grave, o apenado deve ser assistido juridicamente por advogado constituído ou defensor nomeado, sob pena de nulidade do procedimento apuratório, por cerceamento do direto à defesa do acautelado.

4. No caso em questão, porém, o Magistrado singular ressaltou que o Recorrente "foi ouvido na presença de defensor", no mesmo sentido, Tribunal a quo apontou que houve defesa efetiva, realizada por Advogada FUNAP, que acompanhou a oitiva do Sentenciado, ofereceu alegações finas, pleiteou a sua absolvição, além de ter sido oportunizada à Defesa manifestar-se anteriormente à prolação da decisão judicial. Foram plenamente atendidos, portanto, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

5. Recurso ordinário desprovido.

(RECURSO EM HABEAS CORPUS 0194297-56.2013.8.26.0000. Min. LAURITA VAZ - QUINTA TURMA)

Relatório

Consta dos autos que o Recorrente cumpre pena, devido ao cometimento do delito de tráfico de drogas, em regime inicial fechado.

Na data de 05 de maio de 2013, às vésperas de ser transferido para o regime intermediário, o Apenado foi surpreendido em poder de 02 (dois) "chips" de operadoras de telefonia móvel.

Concluída a sindicância administrativa instaurada, o Juízo das Execuções Criminais reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave por parte do Condenado, determinando sua regressão ao regime fechado, além da perda de 1/3 (um terço) do tempo remido anterior à falta.

A Corte a quo denegou a ordem originária.

Inconformada, a Defesa interpôs o presente recurso ordinário em habeas corpus alegando, basicamente, que: (i) a sindicância instaurada é nula, visto que houve violação ao direito de defesa do Condenado, porque não foi permitida a participação da Defesa, quando os Agentes penitenciários prestaram depoimento; (ii) a sindicância disciplinar violou o princípio da presunção de inocência, pois não se preocupou em comprovar efetivamente a prática da infração disciplinar pelo Sentenciado; e (iii) atipicidade da conduta, tendo em vista que a posse de "chips" não configura falta grave, nos termos do art. 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal.

Ao Recurso Especial fora negada provimento sob a alegação de que, na sindicância administrativa instaurada para que se apurasse eventual pratica da falta disciplinar, o acusado fora ouvido na presença da defensora nomeada, que na ocasião apresentou alegações finais e, inclusive pleiteou a absolvição do mesmo.

PRINCÍPIO DA VERDADE REAL

A função punitiva do Estado só pode fazer valer-se em face daquele que, realmente, tenha cometido uma infração. Sendo assim, o processo penal deve empenhar-se a descobrir a verdade real.

A busca pela verdade real se faz com as naturais reservas oriundas da limitação e falibilidade humanas, sendo melhor dizer verdade processual, porque, por mais que o juiz procure fazer uma reconstrução histórica e verossímil do fato objeto do processo, muitas vezes o material de que ele se vale poderá conduzi-lo ao erro, isto é, a uma falsa verdade real.

Jurisprudência

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUSSUBSTIUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELITA. HOMICÍDIO CONTRA PESOA MENOR DE 14 ANOS. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRETNSÃO DE DESCLASIFCAÇÃO DA CONDUTA PAR PRÁTICA DE CRIME DE INFANTICÍDIO. NECSIDADE DE REXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. OFENSAO PRINCÍPIO DA VERDADE REAL NÃO DEMONSTRADA.

1. Segundo a novel orientação desta Corte Superior, ratificada pela Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se conhece de habeas corpus impetrado em substituição ao cabível recurso constitucional.

2. A pretendida alteração das conclusões firmadas pelo Tribunal do Júri e que resultaram na condenação da paciente pela prática dos crimes de homicídio contra sua filha recém nascida e

...

Baixar como (para membros premium)  txt (15.5 Kb)   pdf (63.7 Kb)   docx (19.2 Kb)  
Continuar por mais 9 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com