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DA HORA EXTRA EM RAZÃO DE INTERVALO INTRA JORNADA NÃO USUFRUTUADO

Por:   •  9/4/2018  •  Tese  •  773 Palavras (4 Páginas)  •  170 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DO TRABALHO DA __ VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL.

Raul, nacionalidade, manobrista, estado civil, inscrito do CPF nº xxxxxxxxx CTPS Nº xxxxxxx residente e domiciliado na xxxxxxxxx, nº xxxxxx, Cidade – Estado, endereço eletrônico XXX, devidamente qualificado e representado por seu procurador, com endereço profissional XXXXX, conforme procuração anexa, vem respeitosamente perante Vossa Excelência ajuizar RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito ordinário, em face de Hotel Avenida, com endereço na Av. Xxxxxxxxxx, nº x, Bairro xxxxxxx, Cidade-Estado; pelos motivos a seguir explanados;

  1. DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS.

  1. DA HORA EXTRA EM RAZÃO DE INTEVRALO INTRAJORNADA NÃO USUFRIDO.

O reclamante prestou serviços para o reclamado pelo período de 02/03/2015 até 02/03/2017, durante seis meses de seu contrato de trabalho, no qual laborava pelo período de oito horas diárias, não lhe foi permitido gozar do intervalo que lhe é assistido por direito de uma hora por dia em conformidade com o artigo 71, § 4o, , da Consolidação das Leis do trabalho, devendo o período que lhe suprimido, no caso, uma hora,  ser paga mediante hora extra indenizada em 50% a mais do que a hora normal, de acordo com o percentual disposto pela Constituição Federal em seu artigo  7°, inciso XVI. Devendo, portanto, o reclamado ser condenado ao pagamento de uma hora extra diária com adicional de 50%, correspondente ao intervalo intrajornada não usufruído, pelo período de seis meses, além de todos os reflexos pertinentes às verbas salarias rescisórias, tais como: 40% referente a multa do FGTS em caso de demissão, gratificação natalina, depósitos no Fundo de Garantia, Férias acrescidas de 1/3, eventuais verbas como PLR,

  1. DO PAGAMENTO DE AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL.

Haja vista a aparente dispensa sem justa causa do autor, o mesmo deve ter o aviso prévio indenizado e calculado proporcionalmente de acordo com o tempo laborado. Como já explanado no tópico a cima, Raul trabalhou por dois anos completos para a presente reclamada. Ocorre que, o reclamante recebeu somente o correspondente a 30 dias de aviso prévio. Contudo, lhe são devidos, 36 dias, adicionando seis dias referentes ao caráter proporcional. Isto, pois, conforme artigo 7°, inciso XXI da CF, bem como artigo 1° da lei 12.506/2011, para cada ano trabalhado lhe é acrescido 3 dias de aviso prévio. Dessa forma, deve ser a reclamada condenada ao pagamento de 36 dias de aviso prévio proporcional indenizado.  

  1. HORAS EXTRAS EXCEDENTES ÀS 44 HORAS SEMAIS

O autor trabalhou durante todo o período de segunda a sábado, pelo período das 15h às 00h00m, totalizando oito horas diárias, por seis dias por semana, computando 48 horas semanais. Diante disso, em conformidade com o inciso XIII, artigo 7º da Constituição Federal deve ser paga como extra a jornada superior às 44h00m semanais, computando total de 4 horas extras por mês trabalhado. Portando, requer seja condenada a reclamada ao pagamento da jornada superior a legalmente permitida, totalizando quatro horas extras por mês, devendo ser acrescido o percentual legal de 50% referente ao adicional previsto, conforme artigo 59, § 1º, bem como pelo disposto na Constituição Federal em seu artigo 7°, inciso XVI. Além do mais, deve ser condenada ao pagamento de todos os reflexos pertinentes, quais sejam: 40% referente a multa do FGTS em caso de demissão, gratificação natalina, depósitos no Fundo de Garantia, Férias acrescidas de 1/3, eventuais verbas como PLR.

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