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Defesa Multa de Condomínio

Por:   •  22/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  896 Palavras (4 Páginas)  •  141 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO (a) SENHOR (a) SÍNDICO (a) DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BEM-TE-VI – COTIA/SP

Assunto: Recurso contra imposição de penalidade condominial

GABRIEL TENÓRIO ABILIO DE SALES, brasileiro, solteiro, vendedor, residente no Apartamento 24, Bloco 1 do condomínio Bem Te Vi, na rua Vereador Nelson Joaquim da Silva, 234 – Bairro Vila Lajeado, na cidade de Cotia- SP, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Senhoria exercendo seu direito a ampla defesa e contraditório, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO aduzindo os motivos fáticos, jurídicos e probatórios a seguir articulados.

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1) Dos fatos

Consta no único documento que recebeu, que moradores do condomínio teriam reclamado de mau cheiro de animais domésticos e acúmulo de sujeira que teria se espalhado para as demais unidades, sendo certo que atribuíram este resultado ao Recorrente.

Com base nisso, teria sido – sem o devido processo legal - aplicado a multa no valor de 01 (uma) quota condominial a ser pago no próximo boleto, sob a alegação de que o Recorrente teria infringido o Regimento Interno, conforme consta:

Art. 66o – É permitido possuir e manter nas unidades autônomas do edifício, somente animais domésticos “amistosos”, e é totalmente proibida a permanência de animais silvestres protegidos por legislação específica; Animais exóticos serão permitidos apenas se o Condômino possuir a devida licença autorizada pelo IBAMA, sendo necessário informar formalmente ao Corpo Diretivo.

Parágrafo Único – A livre permanência de animais domésticos restringem-se à área do apartamento, desde que preservadas a tranquilidade, higiene, sossego e segurança dos moradores.

2) Dos fundamentos jurídicos

Inicialmente nem se discute que o tipo infracional que se tenta imputar ao Recorrente é ABSOLUTAMENTE distinto da descrição dos fatos, logo, e já por este motivo deverá ser tido como INCONSISTENTE e, portanto, arquivado uma vez que não há correlação entre a descrição da conduta e a subsunção a norma administrativa.

No mais, ainda que supere essa tese, ainda assim a notificação expedida e a respectiva aplicação da multa não merece prosperar uma vez que desprovida de qualquer prova da autoria e materialidade do fato, sendo certo que não foi oportunizada o direito da ampla defesa e do contraditório ao Acusado.

Como se sabe, aos litigantes deve ser garantido o direito a ampla defesa e contraditório, inclusive no âmbito das relações de condomínio, e no caso concreto, não foi oportunizado, sendo certo que a administração, por determinação do síndico, UNILATERALMENTE e sem ouvir a parte contrária, decidiu pela aplicação da penalidade de multa, com base em elementos e provas que o Recorrente sequer conhece, e que talvez, inclusive, sequer existam nos autos.

Assim, em razão do processo administrativo não ter obedecido o devido processo legal, deve ser anulado e consequentemente a imposição da penalidade arquivada.

Diz a Constituição Federal:

Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

Prossegue ainda a CF de 1988:

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

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Punição sem processo, ou processo sem defesa NÃO EXISTE no Brasil.

3) Dos pedidos

Ante

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