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DEFINIÇÃO DE PROVA NO DIREITO PENAL

Por:   •  24/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  838 Palavras (4 Páginas)  •  429 Visualizações

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Defina prova:

Prova vem do latim probatio, verbo probare, significa demostrar, reconhecer, formar juízo. Entende-se, no sentido jurídico, a demonstração que se faz, pelos meios legais da existência ou veracidade de um fato material ou jurídico, em virtude da qual se conclui por sua existência ou se afirma a respeito da existência do fato.

Ao falarmos de provas, voltamos nossos olhos e atenção para a busca da verdade, que no processo penal, é denominada material, real ou substancial, justamente para fazer contraste com a verdade formal ou instrumental do processo civil.

Para Cintra, Grinover e Dinamarco, citado por Duclerc, prova é o instrumento por meio do qual se forma a convicção do juiz (2004, pág 7).

A analise da prova, portanto é de essencial relevância para a compreensão dos fatos, pois o direito é facilmente concebido em doutrinas e jurisprudências ou legislações, diferentemente do que ocorre com os fatos que dependem exclusivamente da predisposição das partes de tentar esclarecer o que lhes cabe como justo.

Conclui-se que a prova serve para convencer o juiz sobre os elementos necessários para o julgamento, ele que analisará as provas e irá decidir se aquele ato existiu ou não ou de que forma eles ocorreram.

Defina prova proibida: (Ilícita e Ilegítima)

A prova será proibida quando é obtida com violação à norma de natureza material ou com afronta à norma de natureza processual existem dois tipos de prova proibida, ilícita e ilegítima:          

A prova ilícita é aquela obtida ao contrariar normas de direito material, sendo esta colhida a partir de violações de direitos, contravenções, através da pratica de crimes ou afrontem princípios constitucionais especialmente dos direitos de personalidade. Quer seja norma de cunho constitucional, quer sejam normas de caráter infraconstitucional, exemplos de provas ilícitas: violação de domicílio, sem ordem judicial, e a confissão obtida mediante tortura.

As provas ilegítimas são aquelas colhidas com afronta a normas de direito processual, como por exemplo, o interrogatório do réu menor sem que lhe seja nomeado curador e o laudo de exame de corpo de delito subscrito por único perito não oficial.

O que é a teoria da Proporcionalidade?

A teoria da proporcionalidade é tratada como o princípio existente no âmbito da razoabilidade e tem a finalidade essencial equilibrar os direitos individuais com as vontades da sociedade.

O principio da proporcionalidade, totalmente adotado pela jurisprudência alemã do pós-guerra, e tem como preceito que nenhuma garantia constitucional possua de valor absoluto e supremo, de modo que destrua outra garantia de valor e grau equivalente.

Segundo o mestre Dirley da Cunha Júnior, no território administrativo, a proporcionalidade é: “um importante principio constitucional que limita a atuação e a discricionariedade dos poderes públicos, em especial, impede que a administração pública aja com excesso ou valendo-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados e desproporcionais”.

Corte Constitucional alemã, a teoria da proporcionalidade aborda a reflexão da atuação estatal, tendo como objetivo determinar os objetivos do legislador em razão dos interesses da sociedade e os meios utilizados para isso.

Na jurisprudência Brasileira atual, esse principio é somente aplicável pro réu, e admite-se a exclusão de ilicitude em beneficio do principio do direito da defesa, do ideal da justiça, da liberdade humana,dos valores supremos e da inocência.

O que é Prova Derivada?

A teoria da prova derivada vem do princípio do fruto da arvore envenenada, sendo que, a prova derivada de uma prova ilícita também é ilícita por derivação. O art. 157, §1º do CPP informa claramente a inadmissibilidade de uso das provas derivadas. Sendo assim, a prova derivada é aquela que deriva de uma prova obtida por meios ilícitos, sem a devida autorização ou até mesmo por meio de métodos que contrariem a Lei em vigor, como nos casos de uma confissão por meio de tortura. O autor de tal confissão admite ter cometido um homicídio e implica um segundo agente, este não poderá ser implicado, pois a confissão foi obtida por meios ilícitos.

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