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DESTRUIÇÃO DE AÇÃO POR DANOS MORALES E DANOS MATERIAIS

Tese: DESTRUIÇÃO DE AÇÃO POR DANOS MORALES E DANOS MATERIAIS. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/8/2014  •  Tese  •  592 Palavras (3 Páginas)  •  297 Visualizações

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ijfeijhdAO EXCELENTÍSSIMO(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR – ESTADO DA BAHIA

REQUERENTE, brasileira, viúva de Mauro..., portadora do RG..., CPF...; e..., menor impúbere, brasileiro, portador do RG..., CPF..., representado por sua genitora, SENHORA..., já qualificada, ambos residente e domiciliados em Salvador Bahia, por seu procurador(a) abaixo assinado OAB/.... nº ...., com escritório profissional na Rua .... nº ...., onde recebe as comunicações de processos, nos termos do artigo 39, inciso I do CPC, procuração em anexo (doc. ....), vêm à presença de Vossa Excelência para propor a presente

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS, em face de

PAULO..., brasileiro, estado civil..., comerciante, residente e domiciliado na..., portador do CPF..., RG..., com fundamento nos artigo 186, 927 e seguinte do Código Civil, pelos fatos e motivos abaixo expostos:

DOS FATOS

1 . Mauro, estava em Recife (Pernambuco), caminhando por uma rua, no momento em que um ar-condicionado manuseado de forma imprudente por Paulo caiu sobre seu corpo.

2 . Devido ao ocorrido, o acidentário foi encaminhado para um hospital particular, no qual ficou internado por um dia. No entanto, devido aos ferimentos causados pelo aparelho de ar-condicionado, Mauro veio a óbito.

3 . O de cujus trabalhava como pedreiro alçando proventos médios no patamar R$800,00. Era pai de família, deixou como dependentes financeiros a esposa e um filho menor impúbere.

4 . A família reside em Salvador (Bahia), destarte teve que se descolar para o local da tragédia, a fim de viabilizar o transporte do falecido. Frente a essa empreitada, gastaram a quantia de R$ 2.000,00 para a remoção do corpo e para o velório, bem como R$ 3.000,00 com despesas hospitalares.

5 . Após apuração, constatou-se que a razão da morte foi traumatismo craniano causada pela queda do eletrodoméstico. Após investigação policial, Paulo restou indiciado como autor do crime de homicídio culposo.

DO DIREITO

6 . Inicialmente, cabe trazer a questão da competência territorial. Apesar de o fato ter ocorrido em Recife (Pernambuco), compete a jurisdição de Salvador (Bahia) “dizer o direito” das partes, uma vez que um dos pedidos a ser formulado trata de pensão alimentícia de menor impúbere, consoante artigo 100, inciso II e V alínea do Código de Processo Civil.

7 . Paulo ao não prestar o selo necessário na conduta descrita praticou um ato ilícito (artigo 186 do Código Civil), ou seja, foi imprudente ao deixar o aparelho de ar-condicionado cair sobre Mauro, ao passo que causou um dano a vítima, qual seja a morte, violando, assim, o direito a vida de um terceiro.

8 . Nessa esteira, pela inteligência do artigo 927 do Código Civil, transcrito abaixo, o demandado está obrigado a reparar o dano que causou, uma vez que incorreu em ato ilícito danoso a outrem:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

9 . Na hipótese de homicídio a reparação do dano faz-se medida imperativa, o qual resta instrumentalizada através de indenização pecuniária e alimentícia, decorrente de

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