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DIMINUIÇÃO DE HONORÁRIO DE PERÍCIA

Por:   •  1/7/2015  •  Dissertação  •  1.413 Palavras (6 Páginas)  •  150 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO 1º CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ.

Proc. nº 1036595-87.2011.8.19.0002

                                JURUJUBA IATE CLUBE, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe por seu Advogado, vem respeitosamente à presença de V.Exa. expor e requerer:

                                Com relação aos honorários propostos pelo Perito em fl. 251, o Autor discorda do valor apresentado, pois o mesmo encontra-se em patamar muito superior ao médio da jurisprudência deste Egrégio Tribunal.

                                Os honorários propostos em R$. 35.000,00, estão arbitrados de modo excessivo; não atendendo aos parâmetros de razoabilidade, proporcionalidade, modicidade e acesso à Justiça.

                                Sem prejuízo das disposições contidas do CPC, a natureza dos serviços desenvolvidos pelos peritos, é a de prestação de serviços, regida pelos Artigos 593 e seguintes do Código Civil.

                                Os honorários periciais, na forma do previsto no Artigo 596 do Código Civil, são arbitrados e ficados levando em conta a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

                                Analisando a Jurisprudência do TJ/RJ, vimos que o valor de R$. 35.000,00, proposto pelo perito para a realização do trabalho, se encontra fora do razoável, proporcional, dos costumes locais, e valores médios considerados por este Tribunal; o que acaba por impedir o acesso do jurisdicionado a Justiça, bem como, deve ser repelido judicialmente.

                                Vejamos os valores médios arbitrados para pericia, pelo Tribunal de Justiça:

0027565-17.2012.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 

1ª Ementa

DES. MARIO ASSIS GONCALVES - Julgamento: 04/06/2012 - TERCEIRA CAMARA CIVEL 

Agravo de instrumento. Consumidor. Fornecimento de energia elétrica. Medidores. Alegada irregularidade. Perícia de engenhariaelétrica. Honorários periciais. Critérios de fixação. Excessividade. Redução.Perícia de engenharia elétrica para apurar supostas irregularidades em medidor de consumo. No que tange à fixação dos honorários periciais, assiste razão à concessionária ré.Honorários periciais que foram fixados no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), montante esse que se mostra excessivo. Pretensão da recorrente de redução, ao fundamento de que a perícia técnica em casos como o de que ora se cuida não é suscetível de atrair honorários superiores a media de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em observância ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade e do trabalho a ser desenvolvido (fl. 07). A fixação dos honorários do perito deve considerar o grau de complexidade do trabalho, seu valor, as dificuldades na realização e o tempo a ser despendido, sendo certo que não deve constituir entrave à prestação da tutela jurisdicional, mas, também, em aviltamento do trabalho do perito. Redução que se faz do valor fixado, para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por adstrição ao pleito recursal e ocorre sem qualquer deslustre ao profissional, cujo mérito é atestado pela confiança do juízo. Precedentes. Recurso ao qual se dá provimento.

 INTEIRO TEOR 
 
 Decisão Monocrática: 04/06/2012


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0029611-76.2012.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 

1ª Ementa

DES. JOSE CARLOS PAES - Julgamento: 01/06/2012 - DECIMA QUARTA CAMARA CIVEL 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA DE ENGENHARIA. LIGHT. HONORÁRIOS DO PERITO. REDUÇÃO.1. Para a fixação dehonorários periciais devem-se levar em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a complexidade do trabalho, seu valor, as dificuldades na sua realização e o tempo a ser despendido para tanto, de sorte que não se onere em demasia a prestação jurisdicional. Por outro lado, devem também ser estipulados de forma suficiente a remunerar dignamente o expert.2. Nesse caminhar, a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) revela-se condizente com os parâmetros acima expostos e em conformidade com as quantias usualmente fixadas por este Tribunal para a realização de perícias da mesma natureza. 3. Provimento do recurso.

 INTEIRO TEOR 
 
 Decisão Monocrática: 01/06/2012

14ª Decisão encontrada na pesquisa de um total de 64

Versão para impressão

0017697-15.2012.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 

1ª Ementa

DES. VALERIA DACHEUX - Julgamento: 08/05/2012 - DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENOVATÓRIA. PERÍCIA DE ENGENHARIA. HONORÁRIOS HOMOLOGADOS EM VALOR INCOMPATÍVEL COM O TRABALHO A SER REALIZADO. Consoante entendimento consolidado neste Tribunal, a remuneração do perito deve ser fixada em valores razoáveis, de acordo com a natureza e a complexidade do trabalho a ser realizado. Tratando-se de ação renovatória, cujaperícia restringe-se a avaliação e apuração do valor locatício do imóvel em questão, mostra-se demasiado o arbitramento dos honorários periciais em R$15.137,25. Cabe o autor o ônus pelo adiantamento dos honorários, nos termos do art. 33 do CPC PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, nos termos do artigo 557 do CPC, somente para reduzir o valor dos honorários periciais para R$ 6.000,00, mantida no mais a decisão agravada.

 INTEIRO TEOR 
 
 Decisão Monocrática: 08/05/2012

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