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DIREITO AO VOTO DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE

Por:   •  25/5/2016  •  Exam  •  515 Palavras (3 Páginas)  •  328 Visualizações

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4. DIREITO AO VOTO DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE

A limitação do direito ao voto é uma questão que vem constantemente sendo trabalhada, principalmente quando se refere aos direitos daqueles que se encontram presos. O artigo 15, inciso III da Constituição Federal trata exatamente desta problemática, de forma que se encontra expresso em seu teor que é vedada a cassação de direitos políticos, porém em casos de condenação criminal transitada em julgado poderá este direito ser perdido ou suspenso nos casos em que a ação criminal estiver transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

Sendo assim, os presos provisórios poderão exercer seu direito ao voto, inclusive de acordo com a resolução baixada pelo TSE nº 23.372/2010, deverão ser disponibilizadas seções eleitorais nos presídios, porém, segundo resolução nº 23.399/2014 também do TSE, os tribunais regionais só podem instalar zonas eleitorais nos presídios que tenham no mínimo 50 detentos aptos a votar.

Apesar das resoluções, poucos exercem esse direito, uma vez que muitos consideram irrelevante o ato de votar, pois se sentem abandonados e desprezados pelo Estado. Além disso, outra justificativa existente é a falta de documentos necessários para o exercício do voto, sendo interessante ressaltar que o preso deverá se alistar e transferir o título para a sessão eleitoral do presídio e caso não vote deverá justificar a ausência na própria unidade.

Interessa ser frisado que para a instalação de zonas eleitorais nos presídios é necessário um ambiente com o nível de segurança adequado, visando à proteção da integridade dos mesários e a ocorrência de possíveis rebeliões, o que irá resultar em gastos ainda maiores para a administração pública, tornando inviável a instalação de urnas em todos os presídios.

Outra discussão que vem a tona a respeito desta problemática é a questão de que os presos, devido às condições de isolamento social, terminam por se tornar massa de manobra diante das campanhas eleitorais, tendo em vista que muitos se encontram impossibilitados de conhecer as campanhas e propostas dos candidatos. O preso, a partir do momento em que deixa de exercer seu direito de voto, perde uma chance de mudar sua própria realidade, no qual poderia eleger um candidato que futuramente traria melhorias à população carcerária.

Observa-se, porém, que o Estado, apesar de ter a obrigação de garantir e atuar para que o direito de voto dos presos seja assegurado, não realiza as medidas necessárias para esta questão. Tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública deveriam requerer, assim que o preso entra no sistema, que a lei de Execução Criminal seja cumprida, ou seja, a documentação necessária para que realizar o pleito deve ser providenciada, tendo em vista que uma das razões alegadas é a falta de documentação.

A realidade brasileira, com relação aos encarcerados é que na maioria das vezes se tratam de pessoas excluídas e desprezadas pela sociedade, são indivíduos de baixa renda e que mal conseguem manter a sua subsistência. Tratar essa parcela da sociedade como excluídos socialmente, não seria a melhor solução para as problemáticas da violência urbana. Somente através de uma educação de qualidade e da inclusão social é que será possível alterar essa realidade.

http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/condenado-nao-pode-votar

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