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DIREITO CIVIL 1 - DIREITO PRIVADO VS PÚBLICO

Por:   •  12/9/2018  •  Tese  •  1.012 Palavras (5 Páginas)  •  204 Visualizações

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UNAMA – UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA

DISCIPLINA: T.G.D.C

PROFESSORA: Verena Corrêa de Melo 

TURMA:

UNIDADE I:  DIREITO CIVIL E DIREITO PRIVADO

  1. Considerações iniciais:  Origem e Fontes

"O Direito Civil é considerado o ramo do Direito Privado por excelência".

 

  1.1.  O Direito Civil no quadro geral do direito: Ramos originados do Direito Civil:

1.1.1. Direito de Empresa:

  1.1.2. Direito do Trabalho: Discussão doutrinária acerca da natureza jurídica

1.1.3. Direito do Consumidor:

1.2. Conceito de Direito Civil:

(SILVIO VENOSA) “O Direito Civil trata do conjunto de normas reguladoras das relações jurídicas dos particulares. O interesse de suas regras é iminentemente individual. Nele estão os princípios da personalidade, os conjuntos de atributos que situam o homem na sociedade. É a matéria fundamental, sem a qual ai todas as outras disciplinas não podem ser compreendidas.”

        1.3. Desenvolvimento do Direito Civil:

1.3.1.Importância Do Direito Civil na atualidade:

1.3.2. Fase Evolutiva:

 

  1. Característica atual predominante: individualismo exacerbado
  2. Modificação da característica predominante: Fenômeno da publicização do Direito

O QUE PODE: SER AINDA IMPORTANTE NO DIREITO CIVIL ????

- A aprendizagem da melhor técnica legislativa;

- Conhecimento da filosofia jurídica de um povo;

- A extensão das noções basilares de Direito Civil.

1.4. Princípios do Direito Civil:

1)PERSONALIDADE:

  1. AUTONOMIA DA VONTADE:
  2. LIBERDADE DE ESTIPULAÇÃO NEGOCIAL:  
  3. PROPRIEDADE INDIVIDUAL:
  4. INTANGIBILIDADE FAMILIAR:
  5. DA LEGITIMIDADE DA HERANÇA E DO DIREITO DE TESTAR:
  6. DA SOLIDARIEDADE SOCIAL:

1.5. Objeto do Direito Civil:

o objeto do Direito Civil pode ser visto sob dois aspectos:

A) NOÇÃO OBJETIVA: normas do ordenamento jurídico (norma agendi)

 “O Direito Civil tem por conteúdo a regulamentação dos direitos e obrigações de ordem privada concernentes às pessoas, aos bens e as suas relações”.

B) NOÇÃO SUBJETIVA:. -podendo exercitá-lo de acordo com a sua vontade (facultas agendi)

                 -violado, nasce a pretensão à reparação do dano causado (dever do sujeito passivo e direito do sujeito ativo.  

EX:

C) Direito Civil visualizado como Ciência:

C.1.) Conceito:

C.2) Fundamento da Ciência:

1.6. Fontes Do Direito Civil:

A) Lei n° 3071 ele 1916:

B) A analogia, os costumes e os princípios gerais de direito:

1.7. O Código Civil Brasileiro:

  1.7.1. Os valores da Codificação Brasileira:

    1.7.1.1. Os paradigmas ou diretrizes do Código de 2002

       1.7.1.2. Socialidade: A socialidade: conteúdo social, destinado à sociedade e não apenas ao indivíduo, função social. A socialidade está no plano da função social (novo art. 421, CC) antes já referida, cujas inovações envolvem a mudança do modelo rural[1] para o modelo urbano como é o caso da diminuição de prazos do usucapião[2] e a preocupação com o coletivo como no caso do novo art. 1.228, §§ 4º e 5º, CC, o poder expropriatório do juiz, a justa indenização em face da função social da propriedade. Nos contratos a imposição do dever de abstenção do abuso até mesmo por terceiros nas relações contratuais como é o caso da tutela externa do crédito[3], e a manutenção do equilíbrio externo do contrato tendo em vista o bem-estar da coletividade envolvida ou afetada.

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