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DIREITO CIVIL 5

Por:   •  29/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  755 Palavras (4 Páginas)  •  240 Visualizações

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Plano de Aula: Obrigações de Meio; de Resultado; Alternativas e Facultativas DIREITO CIVIL II - CCJ0013 Título Obrigações de Meio; de Resultado; Alternativas e Facultativas Número de Aulas por Semana Número de Semana de Aula 5 Tema Obrigações de Meio; de Resultado; Alternativas e Facultativas Objetivos Conceituar obrigações de meio e compreender seus reflexos jurídicos. Conceituar obrigações de resultado e compreender seus reflexos jurídicos. Conceituar obrigações alternativas e compreender seus reflexos jurídicos. Diferenciar obrigações facultativas e alternativas Estrutura do Conteúdo Obrigação de meio Conceito Reflexos jurídicos Obrigação de resultado Conceito Reflexos jurídicos Obrigação alternativa Conceito Reflexos jurídicos Aplicação Prática Teórica Caso Concreto 1 (CESPE 2012 – STJ Analista Judiciário - adaptada) Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao credor e recair sobre prestação inexigível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou optar pelo recebimento do valor da inexigível acrescentado de perdas e danos. Certo ou Errado? Justifique sua resposta. Resposta: Errada (Art. 255, cc). Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornarem-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexequíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos. Caso Concreto 2 Analise o relato a seguir e aponte pelo menos cinco erros na assertiva referente ao problema (cada erro encontrado deve ser indicado e corrigido corretamente). Os cinco erros encontrados devem ser corrigidos (reescrever a frase ou expressão apontando o erro que se pretende corrigir) e, quando for possível, corrigi-lo indicando o artigo respectivo! Caroline compromete-se a entregar a Joana, em razão de contrato de compra e venda, o cachorro Ickx ou o cachorro Jack, ambos de seu premiado canil. O preço ajustado é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). O direito de escolha é conferido a Caroline que deverá exercê-lo até 1º de outubro de 2009, direito que é exercido em 25 de setembro recaindo a escolha sobre o cachorro Ickx. A comunicação da escolha é feita em 26 de setembro. A tradição do bem, então deverá ser realizada até 10 de novembro de 2009 no domicílio da credora. Pode-se afirmar que, quanto ao cachorro escolhido, Caroline é o solvens e Joana o accipiens. Trata-se de uma obrigação natural (é uma obrigação alternativa), divisível, facultativa, de execução instantânea e condicional. A sua fonte mediata é a lei e a fonte imediata obrigação de dar coisa certa (antes da concentração) (A sua fonte mediata é a prestação e a fonte imediata é a obrigação de dar coisa incerta), cuja escolha pertence ao devedor. O seu objeto imediato é o contrato de compra e venda e seu objeto mediato é a obrigação de dar coisa certa (após a concentração). Imagine que antes da concentração da obrigação, o cachorro Jack morre fulminado por doença genética incurável; pode-se afirmar que a obrigação, nesse caso, se resolverá nos termos do art. 234, CC (Não seria resolvida nos termos do art. 234, seria cumprida a obrigação com o objeto restante). Em outra situação, após a concentração da obrigação, o cachorro

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