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DIREITO CIVIL

Por:   •  4/6/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.142 Palavras (5 Páginas)  •  205 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE BELÉM [a]– ESTADO DO PARÁ

IDOSO e/ou PORTADOR DE DOENÇA GRAVE[b]

Formatação[c]

NOME e SOBRENOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade XXXXXX SSP/PA, CPF[d]: XXXXXXXXX, residente e domiciliada no WWWWWWWW, Bairro________________, CEP[e]: _____________, Cidade/Estado, vem, respeitosamente, por intermédio da Defensoria Pública do Estado, através do NPJ- NOME FACULDADE, com fulcro no art. 1.699 do Código Civil Brasileiro, promover a Ação de Exoneração de Alimentos[f] em face de NOME e SOBRENOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade XXXXXX SSP/PA, CPF[g]: XXXXXXXXX, residente e domiciliada no WWWWWWWW, Bairro________________, CEP[h]: _____________, Cidade/EstadoJoão Marcelo Marinho Barbosa, brasileiro, solteiro, desempregado, domiciliado nesta comarca e residente na Rua Lourenço Borges, s/n, próximo da Avenida Gurupá, Cidade Nova, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.

PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O divorciando pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1.060/50 tendo em vista que, momentaneamente, não pode arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento.

DAS PRERROGATIVAS LEGAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA

Vale lembrar que a DEFENSORIA PÚBLICA possui as prerrogativas legais da dispensa de apresentação de mandato e prazos em dobro (cf. Lei Complementar Federal n.º 80/94; Lei Complementar Estadual n.º 54/2006; e Lei n.º 1.060/50), além da intimação pessoal mediante entrega dos autos com vista (cf. art. 128, inciso I, da Lei Complementar Federal n.º 80/94, alterada pela Lei n.º 132/2009).

DOS FATOS[i]


O autor é pai do demandado e muito embora tal reconhecimento não conste da certidão de nascimento do mesmo, conforme cópia anexa, o requerente sempre honrou seu dever de pai, adimplindo religiosamente os valores mensais da prestação alimentícia devida ao requerido desde o nascimento deste, em 1989.

Ocorre que o alimentando, como bem se nota por seu registro de nascimento, já atingiu a maioridade civil, além do que o mesmo não mais estuda, conforme atesta a declaração anexa, fatos que atestam a cessação da necessidade deste de receber alimentos do requerente.

Com efeito, o requerido, ao atingir a maioridade e estando em plena capacidade laborativa, possui exatamente a mesma capacidade que o requerente para prover o seu sustento, não sendo aceitável a manutenção do pensionamento, motivo pelo qual necessária se faz a exoneração dos alimentos e a cessação dos descontos mensais em folha de pagamento, que grande estorvo tem causado ao orçamento familiar o requerente.

DO DIREITO[j]

O Código Civil Brasileiro estatui em termos claros o caráter rebus sic stantibus do dever de alimentar, ressaltando a ampla possibilidade de revisão da obrigação, nos termos dos arts. 1.699 do Diploma Civil, que se cita:

Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

Com efeito, a superveniência da maioridade do alimentado muda todo o panorama que determinou a fixação dos alimentos, recomendando de modo inequívoco à exoneração do desconto dos mesmos, que deve desde já e em caráter liminar [k]ser determinada por este Juízo, pois se trata de verba de caráter alimentar também para o autor.

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