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DIREITO CIVIL – DIREITO DAS FAMÍLIAS DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO

Por:   •  5/5/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  8.551 Palavras (35 Páginas)  •  260 Visualizações

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DIREITO CIVIL – DIREITO DAS FAMÍLIAS

DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO

Art 1.591 a 1595, CC

  1. Parentesco: é a relação que vincula entre si pessoas que descendem umas das outras descendem umas das outras ou de autor comum (parentesco natural ou consanguíneo) ou que se estabelece por ficção jurídica, decorrente de outra origem (parentesco civil) ou que aproxima cada um dos cônjuges ou companheiros aos parentes do outro (parentesco por afinidade).

Parentesco Natural/ Consanguíneo: nascem no ambiente familiar (vinculo sanguíneo).

Parentesco civil: parentes por força de lei. Ex: adoção, que decorre de um outra origem. Ex: inseminação artificial heteróloga, presunção  de paternidade. Ex: relação sócio afetiva, casamentos com pessoas que já tem filhos, 2 pais, 3 mães.

Parentesco por afinidade: ex: sogro, sogra, avós do marido, cunhado, enteados.

 

  1. Modalidades – Linhas

A )  LINHA RETA= Ascendente e descendente

B)   LINHA COLATERAL  OU TRANSVERSAL ou OBLÍQUA: (IGUAL OU DESIGUAL)

 O vínculo de parentesco é estabelecido por linhas e a contagem é feita por graus.

 A linha é a vinculação de alguém a um tronco ancestral comum.

  • Linha reta (ascendentes e descentes): as pessoas que descendem umas das outras, a linha reta pode ser ascendente ou descendente, será ascendente quando partimos de determinada pessoa para os seus antepassados, ex: pais, avos, bisavos, trisavos, tretavos, etc. A linha reta será descendente quando partimos de determinada pessoa, para os seus descendentes, ex: filhos, netos, bisnetos, trinetos, tretanetos, etc. TODOS SÃO PARENTES INDEPENDENTE DO GRAU.
  • Linha colateral ou transversal ou oblíqua (igual ou desigual): as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra, ex: irmãos, sobrinhos, tios, primos, tios avós, e sobrinhos netos. O parentesco colateral pode ser igual ou desigual.  SÃO SÓ PARENTES ATÉ O 4º GRAU.
  • O parentesco colateral pode ser igual ou desigual: será igual quando entre o antepassado comum e os parentes considerados a distância em gerações for a mesma, ex: irmãos, primos.
  • Será desigual quando entre o antepassado comum, e os parentes considerados a distância em gerações não for a mesma, ex: tio e sobrinho, tio avo e sobrinho neto.

  1. Proximidade do parentesco – grau

O parentesco é contado por graus, grau é a distancia em gerações, que vai de um a outro parente a cada geração contamos um grau.

Obs: Grau . ex: pais 1o grau, avós 2o grau, bisavós 3o grau. Descendentes= filhos 1o grau, netos 2o graus

  • Não existe colateral de primeiro grau, o irmão é colateral de segundo grau.
  • Sobrinhos são parentes de 3º grau.
  • Sobrinho neto – 4º grau (não é considerado parente).
  • Meus tios são parentes em linha colateral de terceiro grau.
  • Meus primos são parentes colaterais de 4º grau (filho do primo não é parente).
  • Meus tios- avós são parentes de 4º grau, os filhos de dos tios-avós, não são mais parentes.
  • Eu e os meus primos somos iguais, e os meus irmãos também.
  • Sobrinhos são desiguais de mim.
  • Subindo a linha ascendente, descendo a linha reta descendente.

- Parentescos por afinidade:

  • União estável: união informal entre duas pessoas que vivem como se casadas fossem.
  • Casamento: união formal, onde apresenta-se um juiz de paz para realizar a união dessas duas pessoas perante a justiça.
  • O casamento gera parentes por afinidade mudando –se somente a espécie.
  • Minha sogra, está localizada na linha reta ascendente de 1º grau.

- Parentesco por afinidade em linha reta: 

* NÃO EXISTE LIMITAÇÃO, TODOS QUE ESTÃO NA LINHA RETA SÃO PARENTES, E OS PARENTES DO MEU MARIDO TAMBÉM.

* Minha cunhada, está localizada, na linha colateral em 2º grau.

* Só será considerado meus parentes os parentes do meu marido até 2º grau (na linha colateral, somente o cunhado temos de parente).

* Ex- cunhado existe, só não existe ex sogra, devido ao art 1521.

* A afinidade é um vinculo pessoal, ela não gera afinidade entre outras pessoas.

 * Se minha sogra for casada eu sou parente dela por afinidade, mas eu não sou parente do marido dela, só vou ser apenas parente dos filhos dela, pois vão ser os netos do meu marido.

* Na linha reta todos são parentes eternamente

  1. Limitações

Parentesco natural ou civil: em linha reta não tem limitações, todos são parentes independentes do grau.

Parentesco linha colateral:  antepassado comum até 4o grau.

Obs :Igual somente irmãos e primos.

Parentesco por afinidade: tbm em linha reta e colateral. Em linha reta por afinidade sem limitações. Em linha colateral  por afinidade até o segundo grau. Ex: somente o cunhado.

Obs: finalidade de impedir casamento e linha reta . ex casar com a sogra. Em relacao colateral o vinculo de parentesco se desfaz.

AFINIDADE  é um vinculo pessoal, afinidade não gera afinidade. Ex esposa do irmão do cunhado não é parente. Marido não é parente.

- Parentesco natural: são pessoas que nasceram num mesmo ambiente familiar; ex: filhos, netos, bisnetos. CONSANGUINIDADE

- Parentesco civil: é decorrente por meio da adoção, decorre uma outra origem. Ex: inseminação artificial eteróloga, relação sócio afetivo. (Processo de destituição familiar) OUTRA ORIGEM. 

- Parentesco por afinidade: quando eu me torno parentes dos parentes do meu marido.

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