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DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

Por:   •  10/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  8.605 Palavras (35 Páginas)  •  165 Visualizações

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UNESC – 2015 – Direito 2 º SEM –

Direito Civil II-Relações jurídicas obrigacionais

- Prof.: Euclide Bernardo Medici

OBRIGAÇÕES – é o vinculo jurídico, transitório, estabelecido entre o credor e o devedor, cujo objeto é a prestação pessoal, lícita, determinada ou determinável, de cunho econômico, positiva (fazer) ou negativa (não fazer).

O direito das obrigações tem natureza patrimonial, isto é, decorrente da existência de um bem ou coisa real.

Assim, o titular (proprietário) da coisa tem direito subjetivo (não é obrigado) de defender o seu direito.

Elementos constitutivos da obrigação _ as obrigações tem como elementos constitutivos o sujeito ativo (credor), o sujeito passivo (devedor), objeto possível, lícito, suscetível de apreciação econômica e vínculo jurídico.

a- Constituição do vínculo jurídico –

b- As partes – constituídas pelo sujeito ativo(credor) e pelo sujeito passivo (devedor).

c- A prestação – que consiste em dar, fazer ou não fazer alguma coisa. Há entendimento doutrinário majoritário de que a prestação tem sempre conteúdo econômico, caso contrário não seria possível reparar as perdas e danos, no caso do inadimplemento da obrigação.  

Em obrigações é necessário se conhecer o que vem a ser:

a) Direitos Reais e, b) Direitos Pessoais.

Direito real – é direito que o indivíduo  (proprietário da coisa) se acha investido da posse, do uso, do gozo de uma coisa, corpórea ou incorpórea, que é de sua propriedade.

Direito pessoal – é o direito assegurado ao indivíduo para o exercício de um direito que, ou diz respeito a si próprio ou incide sobre o dever a ser cumprido por outrem. Assim, são os direitos que afetam a própria pessoa e devem ser por ela exercitados. Temos assim, a figura de um lado o sujeito ativo (credor) e do outro o sujeito passivo (devedor)

Portanto, no direito real a relação será entre pessoa e a coisa, razão pela qual o seu proprietário (da coisa), poderá buscá-la onde quer que se encontre e na posse de quem quer que a tenha (direito erga omnes). Por ex.: no contrato de comodato o Comodante ( aquele que cede a coisa )  pode requerer a busca e apreensão do objeto do comodato contra quem o possuir indevidamente (for entregue a outrem). A prerrogativa de exigir a devolução da coisa se chama direito de seqüela.

 

FONTES DAS OBRIGAÇÕES

 As obrigações, regra geral, têm como origem:

Pelo contrato(negócio jurídico unilateral – bilateral) – que faz lei entre as partes quando ambas se comprometem e ajustam a realizar uma prestação.Por ex. compra e venda

Pelo delito (atos ilícitos) - quando um indivíduo intencionalmente (dolo) ou não (culpa) causa dano a outrem e fica obrigado a reparar. Por ex. furto, roubo, injuria, colisão de veículos, etc.

Quase contrato – são atos lícitos que embora não convencionados entre as partes se revestem das características de um contrato. Podemos identifica-lo como gestão de negócios quando alguém sem estar investido de poderes assume a defesa de um interesse alheio. Já na repetição do indébito vem a ser o pagamento a outrem da qual não era seu credor, por erro.

Para que não imaginemos que as causas das obrigações se restrinjam as já indicadas, a seguir listamos seus desdobramentos (que são decorrentes ou do contrato ou do delito) dentro das apresentadas.

O abuso de direito (delito) – art 187 do CC, como por exemplo nos casos de abuso de autoridade e nos crimes do meio ambiente ou quando expõe o devedor ao ridículo ou o constrange pela maneira como executa uma cobrança embora esta legítima.

 O enriquecimento ilícito sem causa (delito) decorrente, por exemplo, do pagamento indevido (o credor não tem direito), a negativa de pagamento de serviço prestado (enriquecimento do devedor).

As obrigações propter rem (direito real=relação entre o sujeito proprietário e a coisa) como no caso da servidão (que um imóvel pertencente a um proprietário em que ele se obriga a permitir a passagem a outro imóvel e sem qual não poderia o proprietário do outro imóvel ter acesso a ele).

Responsabilidade decorrente de relações de união estáveis ou ainda decorrentes de atividades empresariais, como por exemplo, a obrigação de alimentos devida pelo companheiro (a) a outra, a obrigação de divisão dos bens constituídos durante a união. Os impostos e tributos decorrentes das atividades empresariais.

Responsabilidade civil da pessoa física, da pessoa jurídica de direito privado e da pessoa jurídica de direito público.

 

MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES

CLASSIFICAM-SE EM:

Obrigações simples – aquelas que possuem de um lado 1 credor e do outro 1 devedor e 1 objeto.

Obrigações complexas - aquelas que possuem vários sujeitos e vários objetos.

Obrigações cumulativas – aquelas que tem por objeto várias prestações (obrigação), mas todas devem ser cumpridas (entregue) pelo devedor. Por ex. O devedor obriga-se a entregar 1 carro, 1 trator e 1 boi.Assim, ele só se desobriga se entregar todos os 3 objetos.

Obrigações alternativas – aquelas que têm por objeto mais de uma prestação, porém o devedor se libera da obrigação se entregar uma delas. Por ex. O devedor obriga-se a entregar 1000 cocos ou 50 arrobas de boi.

Obrigações Facultativas -

As obrigações classificam-se em:

1.-QUANTO AO SEU VÍNCULO:

1.-QUANTO AO SEU VÍNCULO:

  1. – Obrigação moral – é o dever ditado pela consciência mas é uma liberalidade do devedor. Por ex. cumprir determinação de última vontade (do falecido) como de contratar orquestra para tocar em seu funeral.Se não cumprida a última vontade não poderá ser exigida por inexistir ação própria para tal.  
  2. – Obrigação civil – é a definição clássica da obrigação onde existe nexo causal unindo dois indivíduos; de um lado o sujeito ativo (credor) e do outro o sujeito passivo (devedor)
  3. – Obrigação natural - é a relação onde existe o credor e o devedor, porém falta ao credor a ação destinada a exigir o seu direito. Por ex. dívida de jogo. O credor tem direito e o devedor a obrigação, porém falta o credor a ação para que possa exigir o deu direito considerando ser o jogo uma contravenção. O pagamento pelo devedor de uma dívida prescrita.

2.-QUANTO A NATUREZA

              2.1 – Obrigação de dar

                        2.1.1 – Obrigação de dar coisa certa

                    2.1.2 – Obrigação de dar coisa incerta

              2.2 – Obrigação de fazer.

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