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DIREITO DO TRABALHO - RECURSO

Por:   •  26/11/2015  •  Resenha  •  1.018 Palavras (5 Páginas)  •  378 Visualizações

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RECURSO: Após ser promovida uma decisãoe se as partes não ficarem satisfeitas com seu resultado, há como pedir seu reexame, o que chamamos de recurso, com finalidade de anulá-la ou reformá-la. RECURSO ORDINÁRIO:  prazo de 8 dias.Utilizado normalmente para atacar as sentenças terminativas ou definitivas proferidas em primeira instância e dos Tribunais Regionais
RECURSO DE REVISTA: prazo de 8 dias.Recurso utilizado para impugnar acórdão regional que apresente vícios, com objetivo de uniformizar as jurisprudências regionais e corrigir a decisão que violar a literalidade da lei, ou seja, eliminar “injustiças” específicas.
EMBARGOS: prazo de 8 dias. Utiliza-se deste recurso com a finalidade de unificar a interpretação jurisprudencial proferidas pelas turmas do TST, como de decisões não unânimes nos processos de competência originária deste tribunal.**Embargos Infringentes: utilizada para impugnar decisão não unânime dada em dissídio coletivo de competência do **Embargos de Divergências: caberá nas turmas que divergem entre si em relação as decisões dadas pela  Seção de Dissídios Individuais, objetivando, a uniformização das jurisprudências das turmas do TST.AGRAVO DE INSTRUMENTO:8 dias, o Agravo de Instrumento é utilizado para destrancar um recurso. Tem efeito devolutivo.AGRAVO DE PETIÇÃO, 8 dias para recurso.Somente será usado este recurso nas execuções trabalhistas, após julgamento dos embargos do executado, não cabendo Agravo de Petição na fase de conhecimento.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: 15 Dias, decisão da ultima instancia do TST.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 5 Dias, decisão omissa, contraditória ou para questionar requisito extrinseco de recurso.

PRESSUPOSTOS RECURSAIS.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO:
 Quando o juiz vai analisar os pressupostos recursair, para que seja admissivel o recurso tem que cumprir os requisitos do pressustos, faltando algum dos pressupostos, o juiz de 1° estancia iránegar o seguimento do recurso.
OBJETIVO: este está diretamente ligado à questão processual, são os aspectos extrínsecos: recorribilidade do ato: somente poderá entrar com recurso se não existir nenhum impedimento para a prática de tal ato; a adequação: para que se possa impugnar a decisão proferida em primeiro grau, é preciso que o recurso esteja de acordo com a lei; a tempestividade: existe um prazo recursal para recorrer e este deve ser respeitado, não cabendo a parte o direito de fazer qualquer que seja a mudança nele; a representação: neste caso é permitido que a parte se auto represente ou faça uso de um advogado, cabendo a ela decidir, uma vez que tenha nomeado uma advogado para atuar em sua causa, este deve estar devidamente constituído nos autos através de uma procuração; e por último o preparo:  consiste na legalidade, quando dor preciso, exigido que seja efetuado o pagamento prévio das despesas processuais pertinentes ao recurso, devendo ser pago pelo recorrente.SUBJETIVOS: são os que dizem respeito à pessoa, a legitimidade: deve ser a pessoa natural ou jurídica que participou do processo que ocorreu em primeira instância, a parte vencida; a capacidade: se faz necessário a parte que está recorrendo ser plenamente capaz, apta para conduzir as práticas da vida civil e o interesse: que faz referência a sucumbência, ou seja, a parte tem que ter sido sucumbente.

PRINCÍPIOS TRABALHISTAS:
1. Da Proteção
: proteção jurídica pela sua posição de inferioridade econômica, pela sua categoria subordinada e dependente frente às ordens, pela obediência devida ao empregador e pelo contrato de trabalho:
        a. 
In dubio pro operario: Devemos optar pela regra mais favorável, benéfica ao empregado/trabalhador.
        b. 
Da aplicação da norma mais favorável: Dispõe esse princípio que em havendo duas ou mais nomas que se inclinam sobre o mesmo direito, a norma prioritária será aquela que favorecer o trabalhador.
2. Da Irrenunciabilidade de Direitos: os direitos trabalhistas dos trabalhadores são irrenunciáveis e indisponíveis, ou seja, não estão sujeitos à transação. 3. Da Continuidade da Relação de Emprego: É a natureza alimentar do salário, já que o trabalhador é subordinado jurídica e economicamente ao empregador e, do seu trabalho, retira o seu sustento.
4. Da Primazia da Realidade:  significa que, em caso de dissonância entre o que ocorre na realidade dos fatos e o que emerge de documentos, deve-se privilegiar a verdade real.5. Da Inalterabilidade Contratual Lesiva: O contrato individual não pode ser modificado senão por comum acordo.6. Da Irredutibilidade Salarial: Vedada a redução salarial  visando o princípio da estabilidade financeira.

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