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DIREITO INTERNACIONAL - DIFERENÇAS ENTRE UNIÃO EUROPEIA E MERCOSUL

Por:   •  15/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.990 Palavras (20 Páginas)  •  265 Visualizações

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DIREITO INTERNACIONAL

“DIFERENÇAS ENTRE UNIÃO EUROPEIA E MERCOSUL”

PORTO VELHO/RO

2014.2

1. A EVOLUÇÃO DA INTEGRAÇÃO EUROPÉIA

O século XX foi tragicamente marcado por guerras, por ideologias totalitaristas e posteriormente pela queda dessas ideologias. Somente após a segunda guerra com a aniquilação da economia europeia, esses povos decidiram unir-se pacificamente através de tratados internacionais, primeiramente com objetivos econômicos, com políticas de segurança comunitária, até chegarem a um novo paradigma, o conceito de supranacionalidade.

A carta dos direitos fundamentais da União Europeia inicia seu preâmbulo assim: “Os povos da Europa, estabelecendo entre si uma união cada vez mais estreita, decidiram partilhar um futuro de paz, assente em valores comuns” (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, JOCE, 2000).

Dá uma ideia da missão idealizada após anos de experimentação, erros e acertos ao que atualmente se denominam União Europeia (UE), que tem características muito peculiares e que desenvolveram a ideia de Supranacionalidade, conceito novo na história humana. Há aqui uma superação do pensamento humano totalitário, evolvendo para um pensamento comunitário, superando conceitos de nacionalidade e desenvolvendo sentimentos de multinacionalidade, respeito mútuo, interculturalidade, onde os diferentes tornam-se iguais e na sua desigualdade há ajuda mútua, protegendo-se dos efeitos da globalização.

É com base nesse sentimento que vamos concatenar as ideias para se compreender como e porque esses grupos formaram-se, desenvolveram-se e tiveram sucesso na ‘‘utopia” de um mundo digno, justo e equilibrado, conforme o idealizado por Aldous Huxley, ao qual nós conhecemos como União Europeia.

A) GUERRA FRIA – RENASCIMENTO DA EUROPA – 1950

Foi a segunda grande guerra o estopim da bomba que transformou definitivamente o cenário europeu a partir da década de cinquenta, estabelecendo um novo divisor de águas na ordem mundial, estabelecida bela bipolaridade entre capitalismo e socialismo, liderados por Estados Unidos e União Soviética respectivamente.

A antiga ordem mundial baseava-se em uma divisão da Europa em quatro zonas de ocupação controladas por União Soviética, Inglaterra, Estados Unidos e França, e a evolução dessa nova ordem mundial vem com a falência do socialismo soviético e com a ascensão do socialismo pacífico desenvolvido na França e em Portugal, marcados pela simbologia da rosa vermelha, onde se prospecta pacificação, prosperidade econômica, direitos humanos e respeito mútuo.

B) TRATADO DE PARIS – CECA – 1951

O Tratado CECA – Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, assinado na França em 1951, congregava França, Alemanha, Itália e os países do Benelux (Bélgica, Holanda e Luxemburgo) em torno da introdução de uma livre circulação do carvão e do aço (base da indústria e do poderio destes países), bem como de bens de produção e política de segurança e de transparência dos negócios efetuados entre essas comunidades. Essa foi à base da União Europeia.

“O Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço foi assinado em Paris, em 18 de Abril de 1951, e entrou em vigor em 24 de Julho de 1952, com uma vigência limitada há 50 anos. O Tratado caducou em 23 de Julho de 2002”.

C) TRATADO DE ROMA – CEE / EURATOM – 1957

No tratado de Roma que foi firmado em 1957, os mesmos países do CECA, firmaram um tratado para desenvolvimento de outras atividades, dentre as quais a Comunidade Econômica Europeia (CEE) e a Comunidade Europeia de Energia Atômica (EURATOM), segundo passo na concretização de uma supranacionalidade. Antes disso em 1954, houve uma tentativa da instituição de uma Comunidade Europeia de Defesa, a qual fracassou.

A grande novidade desses tratados é a mudança de paradigma da ordem mundial como a mudança da natureza integradora dos países membros, onde há uma transferência de soberania de cada Estado-membro para uma nova organização, a Comunidade.

D) O ATO ÚNICO EUROPEU – 1986

Tanto deram certo os tratados internacionais dos membros da comunidade europeia que os integrantes resolveram em 1983, aprimorar o que denominava-se de Comunidade Econômica Europeia, Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) e Euratom em União Europeia, através da Declaração Solene de Stuttgart. Com fulcro nas ideias dos princípios expostos de direitos fundamentais de Primeira, Segunda e Terceira dimensão, os integrantes agora dessa “União”, resolvem, determinar, conscientizando-se e convencendo-se de que a ideia europeia, os resultados obtidos nos domínios de integração e cooperação política e a necessidade de novos desenvolvimentos correspondem aos desejos de democracia eleitos pelo sufrágio universal para concretizar os ditames abordados na Carta das Nações Unidas, qual seja o desenvolvimento, a harmonia e o respeito ao ser humano com vistas à paz mundial e à sustentabilidade do planeta.

Para atingir esses objetivos deve-se erigir um novo pilar, o terceiro pilar de sustentação da UE.

E) POLÍTICA EXTERNA E DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA PESC 1992

A política de segurança da União Europeia surgiu após o término da segunda guerra mundial com a premissa de que arranjos econômicos entre os

Estados da Europa Ocidental seriam mais fáceis de serem logrados do que arranjos políticos e militares. O objetivo sempre foi político e militar e até hoje não logrou o êxito desejado, pois até a atualidade não se conseguiu realizar o verdadeiro intento, um exército com características supranacionais, devido à complexidade desse assunto. Em uma primeira fase a segurança dos países europeus ficou a cargo dos EUA, através de um tratado, surgindo a figura da OTAN, que vem a ser o principal órgão garantidor da segurança externa dos países europeus, mas que tem a finalidade puramente econômica.

Secundariamente a Europa temia o perigo alemão e em 1947 surge então o Tratado de Dunquerque, visando alianças de cooperação mútua entre os países europeus e posteriormente é realizado o Tratado de Bruxelas, com um compromisso de defesa mútua.

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