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DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO

Por:   •  16/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  667 Palavras (3 Páginas)  •  123 Visualizações

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AULA 01. DIA 03/08

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO

DOUTRINAS

Direito internacional público e privado – Paul Henrique Gonçalves Portela. Ed Juspodvim. (Mais indicado).

Manual de Direito Internacional público e privado – Carla Nouta Teixeira. Ed Saraiva.

Direito Internacional – Coleção Sinopses jurídicas. Ed Saraiva.

Direito Internacional Público – Sebastião Roque.

Direito Internacional Público – J. F. Rezek.

Direito Internacional Público e Privado – Fernando Machado.

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

  • Tratados internacionais (estrutura);
  • Sujeitos internacionais;
  • Nacionalidade e condição jurídica do estrangeiro;
  • Responsabilidade internacional dos estados;
  • Controvérsias internacionais e direito de guerra.

INTRODUÇÃO

Direito Interno/nacional

Hierarquia – Subordinação.

Direito Internacional

Horizontalidade

SURGIMENTO

2.100 a.C.

Cidades-Estados LAGASH e UMMA (Mesopotâmia)

Estado Moderno

Tratado de Wéstfalia (1648) – Tratado que encerrou com a guerra de 30 anos entre católicos e protestantes.

Hugo Groccio – Preocupação: O que os Estados tem de seguir em comum. Surgiu direito de como seria a relação entre dois entes soberanos.

SOCIEDADE INTERNACIONAL

O direito internacional público regulamenta a sociedade internacional. Surge para regulamentar uma convivência conflituosa.

 Pq não dizer “Comunidade Internacional?”---- Comunidade decorre de uma aceitação e convivência pacífica.

CONCEITO, OBJETO E CARACTERÍSTICAS

Conceito – MAZZUOLI: “Conjunto de princípios e regras (costumeiras e convencionais) que disciplinam e regem a atuação e a conduta da sociedade internacional (...), visando alcançar as metas comuns da humanidade e, em última análise, a paz, a segurança e a estabilidade as relações internacionais”.

CARACTERÍSTICAS

A) Regime de cooperação;

Nasce pq existe uma cooperação entre os Estados para criar regras.

B) Descentralização de produção normativa ampla;

Não há legislativo internacional. As normas são produzidas a todo o momento. As normas surgem dos costumes dos Estados. Não tem um centro único de produção de normas. As normas estão espalhadas.

C) Influência do direito interno

O direito internacional precisa nascer com base em algo. Os Estados trazem determinada experiência para a produção das normas. Cada Estado trás influência de seu direito interno. Ex: Questões tributárias entre dois países (Ex: Brasil e Japão).

D) Sistema de jurisdição especial

Direito Internacional não tem poder judiciário. Os Estados podem criar órgãos responsáveis por resolver determinados conflitos. Órgãos julgadores. Ex: Cortes Internacionais para julgamento de direitos humanos (Corte de Aila, Tribunal Penal Internacional).

E) Aplicação de sanções

As cortes deverão penalizar Estados independentes e soberanos.

Para serem levadas “a sério”.

FUNDAMENTOS DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

Corrente Voluntarista

 O Estado só vai cumprir os tratados pq quer, por vontade. Manifestação de vontade.

Problema: Se der muita “corda” fica nas mãos do Estado e pode prejudicar o todo.

Corrente Objetivista

Todos os Estados são obrigados a seguir as normas internacionais. Não tem vontade.

Problema: Tira a vontade de um ente soberano, independente. Se é independente, sua vontade também é independente. Destrói a soberania do Estado.

Corrente Mista ou Pacta Sunt Servanda  (mais aceita)

Defendida por KANT e AZEVEDO

Livro “a paz perpétua” – Imperialismo categórico de KANT

O que é negociado entre as partes é lei. Pacta Sunt Servanda.

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