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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 3 NCPC

Por:   •  8/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.152 Palavras (5 Páginas)  •  1.505 Visualizações

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CASOS CONCRETOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL III

Aula 1: João ingressou com uma ação de reintegração de posse e face de Valdomiro visando obter a retomada de seu imóvel com também a indenização por perdas e danos. A pretensão foi acolhida em parte pelo juízo tão somente para determinar a reintegração do Autor na posse do imóvel. O autor interpõe recurso de apelação para o respectivo tribunal de justiça visando obter a indenização por perdas e danos, o que foi negado pela câmara que apreciou o recurso. O recorrente, diante da omissão do colegiado acerca de pontos relevantes abordados no recurso, apresenta pedido de reconsideração no prazo de 15 dias, que foi rejeitado imediatamente pelo relator. Diante do caso indaga-se:

a) o pedido de reconsideração possui natureza recursal?

RESPOSTA: Não, tendo em vista que não consta no rol taxativo do Artigo 994 do NCPC.

b) Poderia o relator aplicar o princípio da fungibilidade recursal nesse caso?

RESPOSTA: não, tendo em vista que o referido princípio visa aceitar a interposição de recurso errados como se fosse o correto, porém constantes no rol taxativo do Artigo 994 do NCPC e sem erro grotesco e ainda sem a observância de má-fé.

Aula 1: São princípios fundamentos dos recursos previstos no CPC:

a) o duplo grau de jurisdição, a taxatividade, a singularidade, a infungibilidade e a garantia do reformatio in pejus;

b) o duplo grau de jurisdição, a taxatividade, a singularidade, a singularidade, a fungibilidade e a proibição do reformatio in pejus;

c) o duplo grau necessário de jurisdição, a taxatividade, a singularidade, a fungibilidade e a proibição do reformatio in pejus;

d) o duplo grau necessário de jurisdição, a ausência de taxatividade, a singularidade, a infungibilidade e a garantia do reformatio in pejus;

e) o duplo grau de jurisdição, a susência de taxatividade, a singularidade, a infungibilidade e a proibição do reformatio in pejus;

Aula 1: considerando o que dispõe o CPC a respeito de recursos, assinale a opção correta:

a) havendo sucumbência recíproca e sendo proposta a apelação por uma parte, será cabível a interposição de recurso adesivo pela outra;

b) a procuração geral para foro, conferida por instrumento público, habilita o advogado a desistir do recurso;

c) o M tem legitimidade para recorrer somente no processo em que é parte;

d) a desistência do recurso interposto pelo recorrente depende da concordância do recorrido;

Aula 2: Foi deflagrado um processo cautelar e, posteriormente, foi proposta a demanda principal. Ambos os processos foram, ao final, julgados simultaneamente, por sentença única, que conteve dois capítulos. Em razão do julgamento de improcedência de todos os pedidos formulados, o demandante interpôs o recurso de apelação. O juiz, porém, recebeu este recurso em ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo.

Indaga-se: Foi correta a decisão? Justifique.

RESPOSTA: A decisão proferida está errada no entendimento do NCPC, em seu Artigo 1.012 afirma que a apelação será recebida no efeito suspensivo, portanto não poderá ser executada até que o recurso seja julgado.

Aula 2: Acerca do processo cautelar, assinale a opção correta de acordo com a legislação processual civil.

a) Para a concessão de medida cautelar, não se exige prova inequívoca do direito invocado;

b) A medida cautelar não faz coisa julgada material, exceto quando o juiz acolher alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor;

c) Se admite, no procedimento cautelar, o oferecimento de reconvenção;

d) No procedimento cautelar, exige-se a cognição exauriente do alegado.

Aula 2: Marcos Antônio ingressou com uma ação declaratória em face de plano de saúde vida saudável, responsável por atender importante parcela da população brasileira, visando obter reconhecimento da abusividade de determinada cláusula que impede o tratamento de pacientes com doenças infectocontagiosas. Diante da repercussão social do julgado, a associação de portadores de HIV solicitou seu ingresso como Amicus curial, o que foi prontamente autorizado pelo juiz da causa. Diante do caso indaga-se:

a) poderá a associação atuar como se parte fosse?

RESPOSTA: não, o mesmo atuará somente trazendo aos autos elementos que influenciaram o julgamento da causa e deverá demonstrar efetivo interesse constitucional no resultado do julgamento.

b) qual a diferença entre Amicus curiae e a assistência simples?

RESPOSTA: Amicus curial é um terceiro que deverá possuir representatividade adequada, ou seja demonstrar efetivo interesse institucional no resultado do julgamento. O assistente simples não ingressa na causa por interesse próprio, mais sim para auxiliar uma das partes a se sair vitoriosa.

Aula 2: indique, dentre as alternativas abaixo, o requisito extrínseco de admissibilidade dos recursos em geral:

a) cabimento;

b) legitimidade para recorrer;

c) interesse para recorrer;

d) inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer:

Aula 2: de acordo com o código de processo civil, assinale a alternativa correta:

a) a insuficiência no valor do preparo implicará deserção independentemente de intimação;

b) cabe agravo na forma retida da decisão que não admite apelação;

c) das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução de julgamento caberá agravo imediatamente, na forma retida ou por instrumento no prazo de 10 dias, quando se tratar de decisão suscetível de causar lesão grave ou de difícil reparação.

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