TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

DISSECANDO O DIREITO SOCIAL

Por:   •  28/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  2.824 Palavras (12 Páginas)  •  58 Visualizações

Página 1 de 12

Nome: Gabriel Mesquita Martins Barros

RA: 0120200058 | 4 semestre diurno

Matéria: Constitucional - FADITU

DISSECANDO O DIREITO SOCIAL

  1. Introdução

        O estudo acerca do direito social é um tanto quanto complicado, inúmeras fontes abordam de forma totalmente superficial ou de forma substancial, mas abdicando da simplicidade e focando em uma complexidade totalmente desnecessária, o que torna a pesquisa e o entendimento sobre à matéria um tanto maçante, monótono e contra-intuitivo. Então, para melhor entender o objetivo do trabalho é necessário antes compreender superficialmente o que é direito social. Direito social é o direito individual do ser, faz parte de sua rotina no dia a dia e assegura sua dignidade humana. Mas espera aí, quais são os direitos sociais?

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

        Sabendo então que os direitos sociais acompanham a todos no dia a dia, de forma universal, não importando gênero, idade, raça, sexo ou nacionalidade, ou seja, o Estado deve garantir tais direitos a todos sem discriminação.

        Considerando o Brasil como o país em questão, por que então, direitos sociais são tão recentes? Bom, a constituição cidadã é um tanto quanto recente (1988), então a implementação de tais direitos tende a ser lenta (vide EC. de 2015 que adicionou novos direitos sociais à constituição, direitos que já deveriam estar lá), principalmente levando em consideração o estado de desigualdade, o que só piora a situação, o que evidencia a importância e a necessidade dos direitos sociais, uma vez que seu foco é trazer dignidade e quiçá igualdade entre os diferentes, mesmo que economicamente,

        Tendo consciência agora sobre o entendimento básico da matéria, considerando que a luta dos direitos sociais é a igualdade entre os diferentes e que em matéria de Brasil é um tanto quanto recente, qual a história dos direitos sociais? Os direitos sociais são fundamentais? Por que são fundamentais? Como posso entendê-los?

2. A origem dos direitos sociais.

A necessidade de direitos sociais é um fator que acompanha a humanidade em seu desenvolvimento, mas sob a luz de um sistema que pregava a liberdade, formada por uma categoria burguesa, onde a relação jurídica de trabalho era auto regulada pelo mercado, surge uma crescente necessidade da criação de leis reguladoras, as quais iam contra a forte luz liberal, que arrasava ainda em seu cerne as reivindicações, trazendo a vista de todos que o sistema intenso de liberdade era assim como seu antecessor tirano, uma vez que obrigava os seres economicamente frágeis a viverem sob uma luz de desigualdade e submissão.

Sendo assim, revoltosos por viverem ainda presos às amarras tiranas em tempos de mentiras libertárias, a classe operária se organiza em uma intensa e sangrenta briga por direitos, tendo como sua maior significação documentada, até o momento, a constituição francesa de 1848, principalmente em seu 13° Art.

Art. 13. A Constituição garante aos cidadãos a liberdade de trabalho e de indústria. A sociedade favorece e encoraja o desenvolvimento do trabalho, pelo ensino primário gratuito profissional, a igualdade nas relações entre o patrão e o operário, as instituições de previdência e de crédito, as instituições agrícolas, as associações voluntárias e o estabelecimento, pelo Estado, os Departamentos e os Municípios, de obras públicas capazes de empregar os braços desocupados; ela fornece assistência às crianças abandonadas, aos doentes e idosos sem recurso e que não podem ser socorridos por suas famílias

        No século seguinte, as ideias fervorosas de reivindicações de direitos sociais permaneciam fortes no sangue e vísceras dos que sofriam, sendo o ano de 1917 extremamente importante para a continuação das reivindicações, mulheres russas que tomaram posições em fábricas devido a escassez de mão de obra gerada pela guerra, lutaram em prol de direitos trabalhistas no dia 8 de março de 1917, mesmo ano em que foi promulgada a constituição mexicana  - que anos mais tarde foi de grande influência para a constituição brasileira - onde o trabalho deixava de ser uma mera mercadoria qualquer, estabelecendo também o princípio de igualdade substancial de posição de empregado e empregador, responsabilização por parte do empregador em acidentes de trabalho.

        Ainda no início do século XX, mais especificamente o ano de 1919, a constituição de Weimar, apesar de não trabalhar tão bem os direitos trabalhistas, a constituição alemã reconhece em seu Art. 162 expressamente a busca pela universalidade dos direitos trabalhistas, além disso, a carta magna em questão trouxe aos direitos sociais a ideia de educação, sendo essa descrita em nove artigos, sendo um deles a obrigatoriedade do estado de fornecer educação básica de forma gratuita a população alemã, sem discriminação. Ademais, a constituição de Weimar, contemplou, de forma inovadora, a saúde e a previdência, prescrevendo em seu texto um sistema nacional de seguro para o cumprimento destes fins, adotando um claro perfil social-democratico que mais tarde refletiu em inúmeras constituições contemporâneas, como a brasileira.

        Chegando finalmente ao desfecho da segunda grande guerra, os horrores praticados, como o holocausto e o uso de armas de destruição em massa, deram origem a Declaração Universal de Direitos Humanos, firmada em cima de principios existentes desde a Revolução Francesa, os famigerados três pilares; igualdade, fraternidade e liberdade. A universalidade desenvolvida no comitê ético, abordava em seu âmago a interdependência desses direitos e que todo ser humano, independente de credo, raça, posição social ou nacionalidade deveriam detê-los, e a negação desses direitos extrapola até mesmo  a soberania dos países. Sendo assim, a declaração de 1948 deixou uma grande marca no avanço social do mundo, quando consolidou a noção dos direitos sociais e como são intrínsecos à natureza humana.        

        O pacto internacional de 1966 sobre direitos sociais, fortemente influenciado por seu antecessor de 1948 e fiel ao que foi pregado outrora, prevê a proteção do trabalho, da juventude, da família, da educação, da saúde e da cultura, assim como um mínimo vital para que os direitos já estabelecidos possam ocorrer, lapidando o conceito de direitos sociais, além de, é claro, estabelecer condições mínimas para que finalmente possam ocorrer para além do abstrato.

2. Delimitação conceitual dos direitos sociais

...

Baixar como (para membros premium)  txt (18.9 Kb)   pdf (123.8 Kb)   docx (16.4 Kb)  
Continuar por mais 11 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com