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Da declaração de incompetencia

Seminário: Da declaração de incompetencia. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/11/2013  •  Seminário  •  759 Palavras (4 Páginas)  •  310 Visualizações

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PASSO 1 E 2

DA DECLARAÇÃO DE INCOMPETENCIA

ART. 112. Argui-se por meio de exceção, a incompetencia relativa.

Parágrafo único. A nulidade de cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juíz , que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

ART. 114. Prorrogar-se á competência se dela o juíz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.

PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE A NOVA FORMA DE INCOMPETÊNCIA EM RELAÇÃO AO FORO DE ELEIÇÃO E A FORMA TRADICIONAL DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA

No Código vigente, o foro de eleição encontra- se no art. 111, segundo o qual "A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações".

Não pode o foro de eleição, contudo, ser confundido com o foro do contrato. Este se refere ao lugar de sua celebração; aquele, ao lugar escolhido pelas partes para ser a base territorial-judiciária onde deverá correr a demanda tendente a dirimir conflitos da avenca.

''O foro de eleição é um foro a mais, mas que, nem pelo fato de existir, transmuda o foro domiciliar em foro incompetente''.

_O art. 111, § 2º, do CPC, deve ser interpretado com a devida ponderação. Onde se lê "foro contratual", entenda-se "foro de eleição".

_Da interpretação do art. 111 fica claro que a eleição de foro somente é permitida quando se tratar de competência relativa, o sistema legal não permite eleição de foro quando se trata de competência absoluta.

_O foro de eleição não tem o atributo da rigidez. Tanto isso é verdade que, inobstante a existência da regra do foro de eleição, o autor poderá propor a demanda no domicílio do réu

¬_Em se tratando de incompetência territorial, como é o caso examinado, de natureza relativa, não há falar em anulação dos atos processuais decisórios e não-decisórios. O juízo declarado competente receberá os autos para prosseguir com os demais atos processuais, reconhecendo-se válidos todos os anteriores praticados pelo juiz reconhecido como relativamente incompetente.

PASSO 3

1) A incompetência com relação ao foro de eleição é relativa ou absoluta?

É absoluta,pois, poderá o juiz dizer-se incompetente, independentemente de argüição da parte contrária,baseado no art. 113CPC "A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção". Inclusive, no § 2º do mesmo dispositivo, o CPC impõe a nulidade dos atos decisórios quando verificado o desrespeito a uma regra de competência absoluta.

2)O CPC autoriza que o juíz reconheça tal incompetência de ofício, existe um momento processual adequado ou um limite para esta atividade?

Sim existe um prazo, de acordo com art. 297 do CPC :

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