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EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

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Por:   •  8/10/2013  •  361 Palavras (2 Páginas)  •  292 Visualizações

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À medida proposta perante Vossa Excelência, com base nos fatos a seguir aduzidos:

O requerente propôs a presente ação pleiteando receber da requerida indenização no valor de R$ XXX,XX, tendo em vista os gastos, que qualifica na inicial.

Todavia, a ação foi proposta perante esse DD. Juízo, sendo que a requerida tem sua sede localizada na Cidade de Bauru, devendo o feito processar-se perante uma das Varas Cíveis da Comarca de Bauru.

DO DIREITO

Disciplina o Código de Processo Civil em seu artigo 100, inciso IV, letra “a”:

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Art. 100. É competente o foro:

IV - do lugar:

a) Onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;

Esse também é o entendimento da doutrina majoritária, consoante se concluído pensamento do ilustre doutrinador Fredie Didier Jr.:

As regras de competência submetem-se a regimes jurídicos diversos,(...), e para atender preponderantemente ai interesse particular na regra de incompetência relativa.

Quando a pessoa jurídica é demandada, competente é o juízo onde está sua sede (art.100, IV, “a”).

(JR. Fredie Didier. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1. 12 ed. Editora Podvim, 2010. P. 127, P.147)

A esse propósito o eminente TJSP que assevera:

AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação objetivando a nulidade de auto de infração de multa cumulada com repetição de indébito ajuizada contra a Municipalidade de São Paulo Infrações praticadas em São Paulo/Capital - Ação promovida em São Sebastião da Gama, cidade de domicílio do autor, Ré com sede na cidade de São Paulo Exceção de incompetência arguida pela ré acolhida Decisão que remeteu os autos para a Cidade de São Paulo/Capital A alínea a do inciso IV do artigo 100 do Código de Processo Civil dispõe que o foro competente para julgar a ação onde figura como ré a pessoa jurídica, a competência se fixa pelo lugar onde está a sede, hipótese que se aplica ao caso - Cuida-se de norma especial, que prevalece sobre a prevista no "caput" do artigo 94 do Código de Processo Civil, de caráter geral Precedentes Decisão mantida Recurso improvido.

(TJ-SP - AG: 1940458720128260000 SP 0194045-87.2012.8.26.0000, Relator: Maria Laura Tavares, Data de Julgamento: 22/10/2012, 5ª Câmara de Direito Público)

Esse também é o entendimento do STF

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