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Danoexistencial decorrente da sindrome de bournout

Por:   •  7/8/2017  •  Artigo  •  4.371 Palavras (18 Páginas)  •  366 Visualizações

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A SÍNDROME DE BURNOUT DECORRENTE DO DANO EXISTÊNCIAL

Roseli Terezinha Michalosk Alves[1]

Elizângela da Silva[2]

Francieli cardoso de Souza comiran[3]

Resumo: A elaboração deste artigo científico tem como finalidade fazer uma análise sobre a síndrome de burnout, que é uma doença caracterizada pelo esgotamento físico e mental do trabalhador, a síndrome de burnout vai muito além de uma simples crise de stress, este ocorre quando há um stress crônico sobre o trabalhador decorrente de dano existencial, uma espécie de dano imaterial, sendo caracterizado pelo sofrimento que o trabalhador sofre com limitações de sua vida pessoal, decorrente do excesso de horas trabalhadas. A importância do tema justifica- se pelas dificuldades sofridas pelos trabalhadores em detectar esse tipo de doença ocupacional e de garantir seus direitos perante o ordenamento jurídico. A metodologia adotada foi a qualitativa, quanto a natureza adotou- se a linha de pesquisa básica-objetiva, sendo que foi utilizada a linha de pesquisa exploratória, bibliográfica, além disso, consolida-se por meio do método dedutivo. Constatou-se que a temática é de extrema relevância para o meio acadêmico e sociedade para o estudo da evolução dos seres humanos. 

 

Palavras-chave: Excesso de trabalho; dano existencial; síndrome de Burnout; lazer; direitos humanos.

INTRODUÇÃO

Os estudos sobre danos variam com o processo histórico evolutivo da sociedade. Fica nítido para todos os estudantes do Direito que o dano existencial surge como um aliado na proteção dos direitos fundamentais aos trabalhadores quando há uma mudança involuntária da vida cotidiana do trabalhador é uma espécie de dano que pode ser mais danosa à saúde física e mental desta pessoa, causando-lhe um dano imaterial, mas possível de ser indenizado. De acordo com ALMEIDA, (2012, pag. 33):

[...] toda pessoa tem o direito de não ser molestado por quem quer que seja, em qualquer aspecto da vida, seja físico, psíquico ou social. Submetido ao regramento social, o indivíduo tem o dever de respeitar e o direito de ser respeitado, porque ontologicamente é livre, apenas sujeito às norma legais e de conduta. O ser humano tem o direito de programar o transcorrer da sua vida da melhor forma que lhe pareça, sem a interferência nociva de ninguém. Tem a pessoa o direito às suas expectativas, aos seus anseios, aos seus projetos, aos seus ideais, desde os mais singelos até os mais grandiosos, tem o direito a uma infância feliz, a constituir uma família, estudar e adquirir capacitação técnica, obter o seu sustento e o lazer, ter saúde física e mental, ler, peticar esporte, divertir-se, conviver com os amigos, praticar a sua crença e o seu culto, descansar na velhice, enfim, gozar a vida com dignidade no ambiente em que sua vida se manifesta rumo ao seu projeto de vida.

No entanto o dano existencial teve início então, para facilitar a busca do equilíbrio entre a vida pessoal do trabalhador e o seu trabalho, pois, quanto maior o grau de ofensa a sua saúde no ambiente de trabalho, maior será o dano sofrido ao seu cotidiano e decorrente disto seu sistema imunológico ficará gravemente doente, a doença está conhecida por profissionais da saúde como síndrome de burnout e alguns autores de despersonalização do trabalhador.

Esta doença se caracteriza pelo esgotamento físico e mental do trabalhador, decorrente de longas jornadas de trabalho, o trabalhador deixa de realizar seus projetos de vida como por exemplo: uma viagem em família, finais de semana de descanso para compensar todas as horas trabalhadas durante a semana, reuniões de escola dos filhos, este trabalhador irá sofrer crises de stress rotineiro levando a um stress crônico trazendo um dano irreparável para sua saúde.

Outra questão muito importante é também os prejuízos que a empresa irá sofrer com esse adoecimento, até mesmo por que este trabalhador irá diminuir a produtividade, fazendo com que os lucros da empresa tendem a diminuir, afastamento da empresa por tempo indeterminado onde a empresa terá que contratar novos profissionais para suprir e ser considerada culpada pelo adoecimento do profissional, por consequência terá que compensar por dano imaterial, tratado neste artigo como dano existencial.

Este artigo é de extrema relevância para toda a sociedade, para que possam reconhecer a importância de tratar com seriedade e respeito a saúde do trabalhador, com os devidos cuidados pode-se prevenir um dano muitas vezes irreversível ao trabalhador, para com sua vida profissional e pessoal, e diminuir muitas percas sofridas pela empresa.

1 BREVE HISTORICO DO TRABALHO HUMANO

De acordo com (Ferreira,2013), “Podemos dividir a história do trabalho através do modo de produção que o homem desenvolveu ao longo da história que são os regimes de trabalho primitivo, escravo, feudal, capitalista e comunista”.

Verifica-se então que nos tempos mais primitivos o trabalho era realizado pelo homem somente para sua sobrevivência como alimentar-se, abrigar-se e proteger-se de seus inimigos, (Ferreira,2013) “no decorrer da história quem detinha o poder obrigava os menos favorecidos a praticar o trabalho escravo, sem remuneração e de forma desumana” (FERRARE, 2011, p.248) que:

 O trabalho foi concebido, originariamente, como castigo e dor. A doutrina menciona que a palavra advém de tripaliare, torturar com tripalium, máquina de três pontas. Utilizado para conter os cavalos no momento de lhes aplicar a ferradura. Desta noção surgiu o termo trapaliare, que designa toda e qualquer atividade, inclusive a intelectual. Nas lutas com outras tribos, os vencedores matavam os adversários feridos. Com o passar do tempo, concluíram que, em lugar de matar, seria mais adequado escravizar os prisioneiros e submetê-los ao trabalho, passaram a ser vendidos, trocados ou alugados. A história registra que os primeiros assalariados foram os escravos libertados por seus senhores e que, para sobreviver, alugavam seus serviços a terceiros mediante pagamento.

Ao longo da história o trabalho foi se tornando um direito de todos, como também o direito à livre escolha de qual atividade desenvolver, e receber remuneração digna e satisfatória pelo trabalho desenvolvido. Pra (SILVA, 2015), “Nos tempos passados só trabalhavam aqueles que não tinham posses. Os tempos foram passando e na atualidade o trabalho é tido como um direito em respeito à dignidade da pessoa humana”.

O direito ao trabalho está assegurado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu artigo 23, e pela Constituição Federal presentes no artigo 7°ao artigo 11.

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