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Decisões Judiciais e Inteligência Artificial: uma análise do Uso da Tecnologia pelo Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito

Por:   •  23/9/2021  •  Artigo  •  3.680 Palavras (15 Páginas)  •  176 Visualizações

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DECISÕES JUDICIAIS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: UMA ANÁLISE DO USO DA TECNOLOGIA PELO PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

JUDICIAL DECISIONS AND ARTIFICIAL INTELLIGENCE: AN ANALYSIS OF THE USE OF TECHNOLOGY BY JUDICIAL POWER IN THE DEMOCRATIC STATE OF LAW.

Maria Clara Gonçalves Medeiros 1

Lucas Fernando Coelho 2

Jordânia Claudia de Oliveira Gonçalves3

Resumo: Tem-se hoje uma grande interação entre Direito e Tecnologia, em que há uma grande preocupação do poder legislativo em oferecer meios para uma maior participação dos legitimados no processo, e com isso, há um consequente aumento no controle e na fiscalização da atuação do juiz na construção da decisão final. Posto isso, buscamos entender como a tecnologia vem sendo implementada no âmbito do Poder Judiciário, se os princípios e normas que regem o devido processo legal constitucional estão sendo devidamente utilizadas. Assim, buscamos analisar também, como a chamada Inteligência Artificial, na qual denominamos “IA”, vem sendo devidamente programada e implementada nas sedes dos Tribunais mineiros. Palavras-chave: Processo, Tecnologia, Direito, Constitucional.

Abstract: Currently there is a great interaction between law and technology. Thus, we verified the legislative concern in offering tactics for a greater participation of the part of the Process, and with this, a consequent increase in the control and the supervision of the judge's performance in the construction of the final decision. Therefore, we tried to understand how technology has been implemented within the Judiciary, if the principles and rules governing due process of constitutional law are being properly

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1 Aluna do 6° Período da Faculdade Promove. mclara-medeiros@outlook.com

2 Aluno do 6° Período da Faculdade Promove. lucas.direito206@gmail.com

3 Professora da Faculdade Promove de BH. Mestre em Direito Processual pela PUC Minas. jordania.goncalves@somospromove.com.br.

used. We also seek to analyze how the Artificial Intelligence, which can be called “AI”, has been properly programmed and used in the Minas Gerais Courts.

Keywords: Process, Technology, Law, Constitutionals.

  1. INTRODUÇÃO

O Código de Processo Civil possui uma preocupação legislativa no oferecimento de meios para uma maior participação dos legitimados ao processo e, com isso, um consequente aumento no controle e na fiscalização da atuação do juiz na construção da decisão final. Todavia, nos dias atuais, há o chamado fenômeno da virada tecnológica, “com a crescente implementação de diversas ferramentas de Inteligência Artificial (IA), a fim de proporcionar maior velocidade e efetividade para o sistema.” (MARQUES, RUBINGER E NUNES, 2018).

Portanto, tem-se observado grande interação entre a tecnologia e o Direito, com possibilidade do uso de máquinas hábeis a treinar algoritmos, que são “regras formais, sequenciais e bem definidas a partir do entendimento lógico de um problema a ser resolvido por um programador com o objetivo de transformá-lo em um programa que seja possível de ser tratado e executado por um computador” (MANZANO E OLIVEIRA, 2016, p. 26). Assim, o uso de processos automatizados a fim de substituir o julgamento individual do juiz tem se tornado uma realidade presente nos Tribunais brasileiros.

Todavia, os algoritmos não são imparciais, podendo conter os preconceitos presentes nos criadores do algoritmo ou nos dados que foram usados para treiná-los. Ademais, os criadores de algoritmos devem sempre proporcionar transparência em relação a todo o processo algorítmico envolvido e explicações para as decisões e resultados atingidos. (ELIAS, 2009). Logo, o uso da tecnologia apresentaria riscos jurídicos na medida em que envolvem um perigo para a própria democracia pela possibilidade de controle de dados, indução de comportamentos, emprego de fake news, entre muitas outras formas.

Nesse sentido, questiona-se: Como o sistema judiciário brasileiro tem utilizado a Inteligência Artificial (IA) e quais são os riscos dessa utilização no processo civil?

Por meio desta pesquisa, tem-se por objetivo geral analisar se a tecnologia tem sido utilizada pelo Poder Judiciário brasileiro de forma adequada a noção de processo civil

como garantia constitucional, além de verificar se a utilização de tecnologia possibilita maior controle e fiscalização das partes na atuação jurisdicional do Estado; apontar os possíveis problemas para o uso da inteligência artificial nas decisões judiciais; analisar se o Modelo Constitucional de Processo tem sido observado pelos juízes e tribunais quando há emprego de algoritmos e outras tecnologias e, por fim, indicar sugestões plausíveis para que a tecnologia possa ser utilizada sem causar conflito com o devido processo legal.

A justificativa da pesquisa é devido a necessidade da atuação jurisdicional do Estado pautada em normas do Código de Processo Civil, bem como nos princípios e garantias constitucionais, isso porque a decisão proferida pelo julgador deve estar em consonância com a participação das partes na construção da argumentação judicial. Assim, a presente pesquisa traz uma discussão contemporânea e importante acerca da virada tecnológica que o Direito tem vivenciado nos últimos anos e os impactos de tais mudanças.

  1. REFERENCIAL TEÓRICO

Conforme preconiza André Cordeiro Leal, ao analisar o Estado Democrático de Direito, advindo com a Constituição da República de 1988, tem-se uma alteração substancial acerca da noção da jurisdição como “atividade do juiz” no desenvolvimento do poder do Estado em dizer o Direito e aplicá-lo, mas, sim, como um resultado necessário da atividade discursiva dos sujeitos do processo, com respeito aos princípios e garantias constitucionais (LEAL, 2008).

Nesse contexto, seguindo a pesquisa feita por Jordânia Gonçalves e Flávia Penido, o juiz deve atuar como garantidor dos direitos e garantias dos sujeitos no processo, exercendo jurisdição compatível com as matrizes de um processo civil democrático. Portanto, as decisões judiciais devem ser proferidas no espaço discursivo do processo, como forma de atribuir legitimidade democrática à decisão final (GONÇALVES E PENIDO, 2015).

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