Declaração dos Direitos Universal Humanos
Por: jupesdiesel • 11/12/2025 • Pesquisas Acadêmicas • 2.528 Palavras (11 Páginas) • 10 Visualizações
Prof. MSc. João Romeu Hungulu Martins (Docente)
Outubro de 2025.-
[pic 1]
Instituto Superior Politécnico Metropolitano de Angola
DCH- Departamento de Ciências Humanas, Educação e Artes
Ano Lectivo – 2025/2026
1º Ano/ 1º Semestre - 2025
Curso: Direito/ LDI1T-N
Disciplina: Sociologia Jurídica (2025)
Professor: João Romeu Hungulu Martins
DOSIFICAÇÃO
Semanas | Data | Tema | Conteúdo | Hora |
1ª - 13 à 17/ 10 | 14/ 10/ 2025 16/ 10/ 2025 (3ª e 5ª feiras) | Apresentação do Professor vs. Estudantes, do Programa e considerações gerais sobre a cadeira (aspectos pedagógicos e metodológicos relevantes). | Diagnóstico: Avaliação com base no estudo da língua portuguesa e cultura geral. | |
2ª – 20 à 24/ 10 | 21/ 10/ 2025 23/ 10/ 2025 (3ª e 5ª feiras) | UNIDADE I – Fundamentos da Sociologia Jurídica.
| - Objecto: fenómeno jurídico compreendido em suas ligações com o campo social como um todo; - Método: na Sociologia actual, três principais métodos de investigação empírica se destacam: método experimental; método de medida e o método de casos. - Problemas teóricos e práticos do direito. | |
3ª – 27 à 31/ 10 | 28/ 10/ 2025 30/ 10/ 2025 (3ª e 5ª feiras) |
| - Uma apreciação do pensamento científico-social de Auguste Comte, Émile Durkheim, Max Weber, Karl Marx. | |
4ª – 03 à 07/ 11 | 04/ 11/ 2025 06/ 11/ 2025 (3ª e 5ª feiras) |
| - Idem | |
5ª- 10 à 14/ 11 | 11/ 10/ 2025 13/ 10/ 2025 (3ª e 5ª feiras) |
UNIDADE II – O Estudo do Direito como Facto Social.
| - A grande crise surge com o relativismo que provoca um movimento contrário à tradição secular. Movimento este em direcção a uma fragmentariedade que se contrapõe a qualquer projecto de unidade. - A função social do direito é o fim comum que a norma jurídica deve atender dentro de um ambiente que viabilize a paz social. | |
6ª – 17 à 21/ 11 | 18/ 11/ 2025 20/ 11/ 2025 (3ª e 5ª feiras) |
| - Eficácia jurídica é a capacidade de uma norma de gerar efeitos no meio jurídico, revogando as normas anteriores e impedindo que novas normas sejam introduzidas no ordenamento jurídico. Já a eficácia social é o efeito que a norma produz no meio social, podendo ter aderência pela sociedade ou sendo ignorada. | |
7ª – 24 à 28/ 11 | 25/ 11/ 2025 27/ 11/ 2025 (3ª e 5ª feiras) |
| - Perspectivas doutrinárias de John Keynes e Adam Smith. - O fenómeno de mudança social está intimamente relacionado com as mudanças do direito, no aspecto interno de cada Estado, bem como, em âmbito internacional. | |
8ª – 01 à 05/ 12 | 02/ 12/ 2025 04/ 12/ 2025 (3ª e 5ª feiras) |
Realização de Provas de Frequência (PF) | - O controle social compreende o conjunto de instituições, estratégias e sanções (legais e/ou sociais), cuja função é promover e garantir a submissão do indivíduo aos modelos e normas sociais. | |
9ª- 08 à 12/ 12 | 09/ 12/ 2025 11/ 12/ 2025 (3ª e 5ª feiras) |
| Trabalhos Avaliativos | |
10ª – 15 à 19/ 12 | 16/ 12/ 2025 18/ 12/ 2025 (3ª e 5ª feiras) |
| Trabalhos Avaliativos | |
10ª – 22 à 26/ 12
| 23/ 12/ 2025 25/ 12/ 2025 (3ª e 5ª feiras) | Pausa para a Quadra Festiva | Natal e Ano Novo | |
11ª – 29/12 à 02/ 01 | 30/ 12/ 2025 01/ 01/ 2026 (3ª e 5ª feiras) | Pausa para a Quadra Festiva | Natal e Ano Novo | |
12ª – 05 à 09/ 01 | 06/01/2026 08/01/2026 (3ª e 5ª feiras) |
| - A teoria da anomia será útil, também para analisar porque alguns indivíduos não se interessam ou desconsideram as metas culturais propostas, bem como, porque não se interessam em cumprir diversas normas de conduta social. | |
14ª – 12 à 16/ 01 | 13/ 01/ 2026 15/ 01/ 2026 (3ª e 5ª feiras) | 10. Classes sociais e direito. | - Pode-se analisar essa influência sob dois aspectos: (i) o do acesso ao sistema jurídico, que tem níveis diferentes de acordo com a classe social ocupada pelo indivíduo; (ii) e o do tratamento pelo sistema jurídico, o qual refere que a atuação dos órgãos do Estado favorece, em geral, membros das camadas superiores. | |
15ª – 19 à 23/ 01 | 20/ 01/ 2026 22/ 01/ 2026 (3ª e 5ª feiras) | UNIDADE III – O Direito na Socieade.
| - A Sociologia do Direito pode ser definida como o estudo da influência dos factores sociais sobre o direito e as incidências deste último na sociedade, ou seja, os elementos de interdependência entre o social e o jurídico | |
16ª – 26/01 à 06/ 02 |
| Exame de Época Normal e Publicação de Resultados | ||
17ª- 16 à 27/ 02 | Exames de Época de Recurso e Publicação de Resultados |
O Docente:
...