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Defesa Minima

Por:   •  12/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.155 Palavras (13 Páginas)  •  196 Visualizações

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AÇÃO REGRESSIVA

ACIDENTES DO TRABALHO QUE ENSEJAM BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS

Março/2009

AÇÃO: regressiva

OBJETO: o ressarcimento de valores despendidos pela Previdência Social, assim como a formulação de uma consciência preventiva tendente a evitar danos pessoais aos trabalhadores.

SÍNTESE DA AÇÃO: nos infortúnios ocorridos com segurados que demandam a concessão de prestações previdenciárias, há a previsão legal de que o empregador tem o dever de indenizar a Previdência Social com base nos arts. 19, § 1º, e 120 da Lei 8.213/91, desde que o acidente tenha ocorrido por negligência no cumprimento de normas de higiene e de segurança do trabalho.

OBSERVAÇÃO I: as presentes ações serão ajuizadas nos casos em que haja a concessão de prestações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho, com indícios de negligência da empresa empregadora na ocorrência do acidente.

OBSERVAÇÃO II (DOS FATOS[1]):Em tal espécie de ação a narrativa dos fatos é da maior relevância, em especial procurando demonstrar a ocorrência de negligência por parte do empregador. Em regra, os laudos elaborados pela fiscalização trabalhista é que servem de base para as demandas, no entanto, boletins policiais de ocorrência também podem embasar tal pretensão. Acaso existentes, as fotografias, desenhos, croquis também são úteis, devendo ser explorados e acompanhar a inicial, o que pode evitar dúvidas do julgador, bem como eventual necessidade de perícia em maquinário, locais, etc. Exemplificativa e resumidamente, anotamos as que seguem: 1- Utilização de máquina inapropriada para a execução do serviço; 2 - trabalhador sem treinamento nem habilitação para a execução do serviço; 3 - fadiga por excesso de trabalho, já que a vítima não vinha gozando do descanso semanal previsto em lei, laborando pelo período de mais de dez dias sem descanso; 4 – ausência de equipamentos de segurança; 5 – não previsão de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA; 6 – demora na evacuação/socorro do acidentado, por burocracia da empresa; 7 – ausência de manutenção dos locais de trabalho, maquinário, telhados, pisos, etc..  

OBSERVAÇÃO III: a competência será da Justiça Federal da Subseção do foro do domicílio do réu, conforme art. 109, inciso I, da Constituição Federal.

OBSERVAÇÃO IV: recomenda-se tentar responsabilizar, solidariamente, todas as empresas envolvidas nas circunstâncias do acidente.  Para garantir o sucesso da tese, é fundamental tentar descrever, detalhadamente, o papel de cada empresa na ocorrência do acidente (ex.: empresa A deixou de exigir anotação de responsabilidade técnica da empresa B, quando estava obrigada a tanto; não havia técnico em segurança do trabalho no local da empresa A no local).  Para obras e serviços de engenharia, a responsabilidade solidária poderá ser aventada com fundamento no art. 30, VI, da Lei n. 8.212/91.  A defesa mínima da impugnação à contestação traz mais detalhes sobre essa possibilidade jurídica.

OBSERVAÇÃO V: é importante fundamentar a negligência na ausência de dever de cuidado objetivo, a qual se manifestará na desobediência às normas jurídicas – especialmente as NR´s e as normas dos conselhos de fiscalização profissional (ex.: CREA´s, CONFESA, etc.) – e às normas de segurança inerentes a certas atividades profissionais.  Nesse sentido, a internet possui inúmeras cartilhas e recomendações de fácil compreensão, que podem ser buscadas pelo Procurador Federal, como forma de apontar-se a negligência da empresa.  A busca via Google é uma excelente ferramenta.  Por outras palavras: mesmo que não tenha havido descumprimento de NR, pode-se aventar a negligência fundada em normas de segurança não estritamente jurídicas, tais quais as normas da ABNT.  A peça da impugnação à contestação contém subsídios para essa tese.

OBSERVAÇÃO VI: boas fontes de laudos periciais do acidente de trabalho são os inquéritos policiais instaurados para apurar o homicídio culposo e os laudos produzidos no âmbito da justiça do trabalho por força das ações de indenização ajuizadas contra a empresa pelo segurado ou por seus dependentes.  A internet pode servir de meio de pesquisa para que se descubra a existência dessas ações.  A imprensa local, também, é uma boa fonte, sugerindo-se que a Procuradoria solicite, à fiscalização do trabalho e à polícia civil, investigações das causas dos acidentes noticiados pela imprensa.  Tal expediente é uma forma de garantir futuros laudos periciais a serem utilizados em ações regressivas.      


TESES PARA A AÇÃO

DO OBJETO DA AÇÃO

A ação regressiva de indenização, manejada pelo INSS em função dos ditames do art. 120 da Lei n. 8.213/91 e do art. 7o, XXII, da CF/88, pretende viabilizar o ressarcimento do erário público pelas verbas despendidas e por despender com o pagamento de benefícios decorrentes de acidentes de trabalho gerados pelo descumprimento das normas de higiene e de segurança do trabalho.

Com a eventual procedência dessa demanda, a Previdência Social pretende alcançar dois grandes objetivos: diretamente, zelar pela integridade econômica do fundo social resultante da arrecadação das contribuições sociais, o qual não pode, simplesmente, deixar-se lesar por atos ilícitos praticados por outrem ao arrepio do art. 7o, XXII, da CF/88; indiretamente, gerar incentivos para que as empresas cumpram com as normas de segurança e de higiene do trabalho, compatibilizando os primados da livre iniciativa com a valorização do trabalho e a dignidade da pessoa humana (art. 1o, III e IV, c/c art. 170, caput, da CF/88).

Nesse passo, em razão dos argumentos de fato e de direito aduzidos adiante, espera-se provar a culpa da(s) empresa(s) pelo infortúnio laboral, viabilizando, assim, a condenação da(s) mesma(s) a ressarcir(em) a Previdência Social pelos pagamentos realizados e os por realizar em decorrência do benefício concedido.

DOS FATOS

[...]

DOS FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS DA AÇÃO REGRESSIVA

A pretensão está amparada em normas constitucionais e infraconstitucionais.

O INSS, como ente administrativo responsável pela execução da política pública de concessão de benefícios, não tem, portanto, simples faculdade de ajuizamento de ações regressivas.  Ao contrário, possui o dever-poder de ajuizá-las, tudo no intuito de cumprir as missões que lhe foram confiadas pela Constituição e pelas normas de proteção ao trabalhador.

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