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MODELO DEFESA DE MULTA

Por:   •  21/2/2018  •  Tese  •  568 Palavras (3 Páginas)  •  6.887 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DA SUPERINTENDÊCIA DE TRÂNSITO DA CIDADE DE SALVADOR-BA.

RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA MULTA POR ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO (NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO)

Nome, brasileiro, solteiro, profissão, portador da Cédula de Identidade RG de nº...-SSPDS/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº..., residente e domiciliado à Rua..., endereço eletrônico: ..., telefone.. Vem, mui respeitosamente, perante VOSSA SENHORIA, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO contra multa prevista no art. 181, XV, CTB - estacionar em desacordo com a regulamentação (na contramão de direção), pelos fatos e fundamentos a seguir.

  1. DOS FATOS.

O Requerente, condutor do veículo autuado, recebeu a notificação de autuação na sua residência em janeiro deste ano, autuada por infringir o art. 181, XV, do CTB (multa média), eis ter estacionado em desacordo com a regulamentação (na contramão de direção), no local (da infração): rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Salvador-BA, por volta das XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX do dia XX mês e ano.

É a síntese.

  1. DAS RAZÕES DE DIREITO.

Considerando que a TRANSALVADOR, visa a prática da educação no trânsito e que o Requerente não colocou em risco o trânsito daquele local, respeitando-se todo o capítulo III das normas gerais de circulação e conduta, previsto na Lei de n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, faz-se necessário, in casu, aplicar o teor do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro:

L. 9.503/97, art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.

Nessa linha de raciocínio, o art. 267/CTB pode ser aplicado à discricionariedade do administrador público, desde que sejam observados determinados requisitos, quais sejam:

a) infração de natureza leve ou média: veja o teor da notificação - estacionar em desacordo com a regulamentação (na contramão de direção). Base legal: art. 181, inciso XV do CTB. Natureza: média;

b) não reincidência específica no período de doze meses: o sistema administrativo não identifica qualquer registro de multa, seja pelo número do Renavam de n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXX, seja pela CNH da requerente-idosa de n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXX, bem como não há qualquer processo de recurso pendente (doc. Anexo);

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