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Denuncia art. 129 CP

Por:   •  24/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  473 Palavras (2 Páginas)  •  482 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE JAPERI/RJ

Autos 0004305-16.2013.8.19.0083

                O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da Promotora de Justiça que esta subscreve, vem, no uso de suas atribuições legais, oferecer

                                                   DENÚNCIA

em face de BRUNO MARCIO OLIVEIRA DA ROCHA, já devidamente qualificado nos autos que instrui a presente , pela prática da conduta delituosa que passa a expor:

No dia 07 de abril de 2013, por volta de 09h30min, na rua Emery, 56, Sion/Engenheiro Pedreira, nesta Comarca, o denunciado, com vontade livre e consciente, ofendeu a integridade física da vítima SUELEN RODRIGUES PEREIRA, sua ex-companheira, desferindo-lhe socos e chutes, que provocaram as lesões descritas no Auto de Exame de Corpo de Delito acostado à fl. 25.

Segundo consta nos autos, o acusado agrediu a vítima por se sentir incomodado com a sua presença na casa da sua mãe.

Assim agindo, o denunciado está incurso nas sanções do artigo 129, § 9º do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/06.

Ante o exposto, requer o Ministério Público o recebimento da presente e a citação do denunciado para, sob pena de revelia, responder aos termos desta ação penal, esperando que, ao final, seja julgada procedente a pretensão punitiva estatal, bem como a condenação do denunciado.

Pugna o Parquet pela notificação/requisição das pessoas abaixo arroladas, para prestar esclarecimentos sobre os fatos narrados:

  1. Suelen Rodrigues Ferreira – vítima - fl. 04;
  2. Edna Cristina Oliveira da Rocha (mãe do acusado, residente no local dos fatos ora narrados).

Japeri, 12 de novembro de 2015.

Anna Frota Dias de Carvalho

Promotora de Justiça

Mat. 3273

Autos nº 0004305-16.2013.8.19.0083

COTA DENUNCIAL 

                  MM. Dr. Juiz,

Segue, em separado, denúncia em 02 (duas) laudas impressas e rubricadas, pela prática do crime definido no artigo 129 § 9º do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/06.

                    Protesta o Parquet por eventual aditamento objetivo e/ou subjetivo da exordial acusatória, não se cogitando de arquivamento implícito.

                    Outrossim, vem requerer as seguintes diligências:

  1. A juntada aos autos da FAC e CAC do denunciado, atualizadas e esclarecidas.

Japeri, 12 de novembro de 2015.

Anna Frota Dias de Carvalho

Promotora de Justiça

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