TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Desburocrocratização Processual: Divórcio Extrajudicial e Suas Vantagens

Por:   •  26/10/2015  •  Monografia  •  3.615 Palavras (15 Páginas)  •  272 Visualizações

Página 1 de 15

Desburocrocratização Processual: Divórcio extrajudicial e suas vantagens

Anne Caroline Bomfim de Souza[1]

Profª Sonia de Oliveira[2]

RESUMO

A emenda constitucional 66 de 13 de julho de 2010 e a Lei 11.441 de 4 de janeiro de 2007, trouxe um solavanco processual sobre o que diz respeito ao divórcio extrajudicial. A emenda constitucional modificou o texto da constituição vigente, no teor do art. 226, §6º, estipulando que o casamento tem sua dissolução apenas e simplesmente pelo divórcio. A seguir, no que respeito a facilitar e desafogar o sistema judiciário a Lei 11.441 também trouxe avanços e instituiu, especificamente em seu art. 3º, que modificou o Código de Processo Civil em seu art. 1124-A, a possibilidade de o casamento ser dissolvido pela via extrajudicial se não houver filhos menores ou incapazes do casal, tal divórcio é feito mediante escritura pública, observados os requisitos legais, e sendo estritamente permitido somente se o divórcio for consensual. Serão abordados nessa pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental, como artigos e páginas de internet. Tais aspectos citados são apenas a ponta do avanço e mudança processual que estes dispositivos legais trouxeram ao universo processual vigente, porém por falta de conhecimento a sociedade ignora como funciona esse procedimento administrativo e se realmente tem eficácia no âmbito judicial, e essa questão deverá sanada ao decorrer deste trabalho.

Palavras-chave: consensual – divórcio – extrajudicial. 

INTRODUÇÃO

Uma das problemáticas mais conhecidas em relação ao sistema judiciário brasileiro é a morosidade, logo pode-se dizer que com o advento da emenda constitucional 66/2010 e com a lei 11.441/2007, sob aspecto de celeridade processual houve um desenterrar de processos que puderam ganhar outra via, ou seja, extrajudicial e também evitou processos judiciais futuros, logo o divórcio deixou de ser responsabilidade única e exclusivamente do poder judiciário, podendo ser efetivado em cartório extrajudicial.

É importante, salientar a ordem de apresentação dos dispositivos legais analisados neste trabalho, sendo que primeiro está se avaliando a importância da Emenda Constitucional 66/2010, sendo esta posterior a Lei 11.441/2007, porque inverter a analise, sendo que esta última entrou em vigor anos antes da outra? Porque uma analise atemporal se torna essencial a esta pesquisa para se chegar a uma conclusão coesa? Quais esclarecimentos sobre o tema são pertinentes ao conhecimento da sociedade brasileira? Tais questionamentos serão claramente respondidos no desenvolvimento deste trabalho.

A emenda constitucional 66 de 2010 tem seu cerne direto em abolir a separação judicial ou de fato, e facilitar a realização do divórcio, esta alterou o texto do parágrafo 6º do art. 226 da constituição brasileira, que previa a dissolução do casamento pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano, ou após comprovada separação de fato, por mais de dois anos. Agora o texto substituto a este cita que o casamento é dissolvido unicamente pelo divórcio, de forma imediata. Logo, o divórcio, após tal revolução necessita apenas da vontade dos cônjuges para ser realizado, sem precisar de requisitos retrógrados e indiferentes a realidade que a sociedade vive atualmente.

Os requisitos ultrapassados acima citados se referem ao instituto da separação e aos que a estes se ligam, abrindo mão da separação de fato e de direito. Logo questões fundamentais como a guarda dos filhos, alimentos, patrimônio, etc., continuam preservados e são elementos essenciais e vigentes na lei. O que foi represada foi a culpa, motivos do termino do casamento, entre outros aspectos íntimos que não dizem respeito a ninguém se não aos conjugues envolvidos no processo ou procedimento do divórcio.

Todavia, a Lei 11.441/2007, no que diz respeito ao tema deste trabalho, tem seu cerne no instituto do divórcio extrajudicial, e possui requisitos intrínsecos ao seu procedimento:

“O divórcio extrajudicial consensual é realizado mediante escritura pública lavrada por notário, desde que os cônjuges estejam assistidos por advogado ou defensor público, quando forem cumpridos dois outros requisitos fundamentais: a) inexistência de filhos menores; b) acordo sobre todas as questões essenciais. A Lei 11.441, de 2007, inclui a exigência de acordo sobre a partilha dos bens, não podendo ser deixada para outra ocasião. Se houver qualquer discordância sobre esta ou outra questão essencial (manutenção ou não do sobrenome do outro cônjuge, alimentos quando devidos ao outro cônjuge), o notário não poderá lavrar a escritura. As regras da Resolução 35/2007 do CNJ, relativamente à comprovação dos requisitos temporais (principalmente os arts. 47,52 e 53) também foram alcançadas pela revogação (LOBO, 2010).

Nota-se que os requisitos do divórcio executado pela via administrativa, são simples e giram em torno de “ACORDO”, sem o qual não tem razão para ocorrer.

Nas próximas linhas será analisada a importância da emenda 66/2010 para o divórcio extrajudicial, e mais a frente as vantagens e as consequências que o instituto do divórcio administrativo baseado na Lei 11.441.

Este trabalho tem como objetivo a análise dos benefícios trazidos pela Lei 11.441/2007 em conjunto com a Emenda Constitucional nº 66/2010, esclarecendo assim para os cidadãos brasileiros quais são os principais requisitos e vantagens que tange o Divórcio Extrajudicial, e porque ele é mais viável que o Divórcio Judicial, não se omitindo que tal via se exige requisitos obrigatórios e documentação necessária para que seja possível sua realização.

METODOLOGIA

Estudo de natureza exploratório descritivo a partir de análise documental, tendo como fonte de pesquisa: A emenda constitucional 66 de 13 de julho de 2010 e a Lei 11.441 de 4 de janeiro de 2007.

 

Segundo Gil, (1999) as pesquisas exploratórias têm como principal finalidade desenvolver, esclarecer e modificar conceitos e ideias, tendo em vista, a formulação de problemas mais preciosos ou hipótese pesquisáveis para estudos posteriores. São desenvolvidas com objetivo de proporcionar visão geral, de tipo aproximativo, acerca de determinado fato. Muitas vezes as pesquisas exploratórias constituem a primeira etapa de uma investigação mais ampla. (Gil, 1999). Sobre os estudos descritivos, o autor destaca que essas pesquisas visam descobrir associações entre variáveis para elucidar determinados resultados por meio de técnicas padronizadas de coletas de dados.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (24.8 Kb)   pdf (198.4 Kb)   docx (311.8 Kb)  
Continuar por mais 14 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com