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AS VANTAGENS DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Por:   •  12/5/2020  •  Monografia  •  4.175 Palavras (17 Páginas)  •  178 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Curso de Direito

AS VANTAGENS DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

DAIANY REGINA CAVALCANTE DE MENEZES

Rio de Janeiro

2020.1

DAIANY REGINA CAVALCANTE DE MENEZES

AS VANTAGENS DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Artigo Científico Jurídico apresentado à Universidade Estácio de Sá, Curso de Direito, como requisito parcial para conclusão da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso.

Orientador (a): Prof. (a). MARCIA DOS SANTOS PIMENTEL NUNES

                       

     

Rio de Janeiro

Campus Madureira

2020.1


AGRADECIMENTOS

Agradeço primeiramente a Deus por ter me ajudado durante este projeto de pesquisa com saúde e forças para chegar até o final e por ter me dado forças no decorrer do curso para não desistir. Obrigada meu Deus, se não fosse o Senhor, eu não teria chegado até aqui.

Sou grato à minha família pelo apoio que sempre me deram durante toda essa jornada. Agradeço também ao meu noivo por todo apoio e ajuda durante todos esses anos de faculdade. Agradeço ao meu filho Mikael por compreender minha ausência nesse período e por todo seu amor.

Também quero agradecer à Universidade Estácio de Sá e a todos os professores do meu curso pela elevada qualidade do ensino oferecido.

RESUMO

O presente trabalho analisou a disciplina jurídica da recuperação extrajudicial estabelecida pela Lei n. 11.101/2005, teve o intuito de conhecer as principais implicações da recuperação extrajudicial e sua esfera no ordenamento jurídico pátrio, as melhorias trazidas pela lei e sua efetividade. A recuperação extrajudicial é ferramenta alternativa e prévia à recuperação judicial, que permite a negociação direta e extrajudicial da devedora com seus credores e cujo acordo pode ser submetido à homologação judicial. Analisou ainda os aspectos conceituais da recuperação extrajudicial, sua natureza e seus respectivos requisitos. Abordou com tudo no capítulo próprio os modelos de recuperação, as vantagens, a homologação, seus requisitos, efeitos da Recuperação Extrajudicial e os créditos não contemplados da Recuperação Extrajudicial. A recuperação extrajudicial é uma inovação, visa sanear situação de crise econômico-financeira da empresa. Por isso, é relevante o estudo, vez que a sua notória inovação, trazendo maior agilidade ao devedor que quer resolver os problemas financeiros.

Palavras-chaves: 1-recuperação extrajudicial, 2- credores, 3- homologação judicial.

SÚMARIO

1. INTRODUÇÃO...................................................................................................... 06

2. DESENVOLVIMENTO.......................................................................................... 07

2.1. Da Empresa........................................................................................................ 07

2.2. Da Recuperação Extrajudicial............................................................................ 08

2.2.1. O que se entende por recuperação extrajudicial............................................. 08

2.2.2. Requisitos legais sob a ótica da lei 11.101/2005............................................ 09

2.3.  A Recuperação Extrajudicial é um instrumento seguro?................................... 10

2.3.1. A recuperação extrajudicial ordinária.............................................................. 11

2.3.2. A recuperação extrajudicial extraordinária...................................................... 12

2.4. Da Homologação................................................................................................ 14

2.5. Dos Efeitos da Recuperação Extrajudicial .......................................................  16

2.6. Dos créditos não contemplados da Recuperação Extrajudicial......................... 16

3. CONCLUSÃO....................................................................................................... 17

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS......................................................................... 19

  1. INTRODUÇÃO

O Brasil reformou a legislação, com a promulgação da Lei 11.101/2005, conhecida como a nova lei de Recuperação de empresas e Falência. Esta lei revogou a legislação antiga (7.661/45), que tratava da falência.  A lei supra citada fala do direito falimentar, da recuperação judicial e da recuperação extrajudicial, este última sendo enfoque desse trabalho.

O presente trabalho é uma proposta de estudo que vai tratar das vantagens da recuperação extrajudicial. Serão enfocadas as questões como: O que se entende por Recuperação extrajudicial e seus requisitos legais sob a ótica da lei 11.101/2005, ainda quais os efeitos da Recuperação extrajudicial e da homologação do plano de Recuperação extrajudicial.

Dentro desse cenário, levanta-se o questionamento: por não ter um maior controle do Judiciário, haja vista ser proposta fora da esfera do Poder Público e posteriormente, homologado pelo judiciário, a recuperação extrajudicial, apesar de ser um instrumento açodado, seria menos seguro? Veremos no decorrer desse artigo que não. “A ação trata apenas de um pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial por sentença, a qual passa a constituir título executivo a ser executado em caso de descumprimento[1]”, sendo assim, é um instrumento seguro, haja vista, ser homologada pelo poder judiciário.

Diante disso, os requisitos para propor a recuperação extrajudicial elencado no art. 161 da lei, demostra uma celeridade maior e produtividade significativa no que diz respeito ao devedor propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial. Este trabalho orientar-se-á no sentido de analisar o pedido, procedimento e os efeitos da homologação da Recuperação extrajudicial.

Sendo assim, observaremos neste artigo a importância da recuperação judicial, além disso, estudaremos os dois modelos da Recuperação extrajudicial, sendo o primeiro elencado no artigo 162, onde se tem um uma recuperação voluntária, onde o devedor requererá a homologação do plano de recuperação em juízo, e somente os credores que aderirem a plano estarão submetidos a ele; e a do artigo 163, que prevê a submissão da minoria no caso de adesão por 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie abrangida pelo plano.

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