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Dicas Controle de Constitucionalidade

Por:   •  18/1/2016  •  Ensaio  •  1.015 Palavras (5 Páginas)  •  349 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Dicas retiradas de resolução de questões

08.12.2015:

  • STF passou a admitir o controle de constitucionalidade de lei de efeitos concretos (atos não, atos apenas os de caráter geral e abstrato).

Ex: lei orçamentária (lei de efeitos concretos)

  • Emenda Constitucional é passível de controle de constitucionalidade

  • Chefe (e apenas o chefe) do Poder Executivo pode determinar a não aplicação de norma que considerar inconstitucional

  • São sujeitos a controle de constitucionalidade abstrata ou concentrada:
  1. Espécies normativas do Art. 59
  2. Decretos autônomos
  3. Tratados internacionais
  4. Regimentos internos
  5. Constituições e leis estaduais
  6. Ato administrativo com generalidade e abstração. (Autônomo).
  7. Emendas constitucionais
  8. Decreto legislativo (desde que esteja diretamente ligado à Constituição e goze de generalidade e abstração)
  • Não estão sujeitos ao controle de constitucionalidade abstrato ou concentrado:
  1. Normas constitucionais originárias (CF)
  2. Leis ou atos normativos Revogados
  3. Leis ou atos normativos de Eficácia exaurida
  4. Súmulas ou Súmulas Vinculantes (STF, STJ, TST...)
  5. Direito pré-constitucional (Antes da CF) (podem em ADPF)
  6. Atos normativos secundário
  • Atos que ficaram de fora do controle concentrado, portanto, podem ser trazidos através de ADPF:
  1. Lei anterior à Constituição (essa só pode ser objeto de ADPF, nunca de ADI).
  2. Leis municipais que contrariam a CF (leis municipais que contrariem a CE -> tribunal de justiça).
  3. Atos infralegais (norma secundária) (decretos, portarias, etc), via de regra não admitem ADI; A única forma de se impugnar, segundo jurisprudência majoritária, é através de ADPF.

 OBS: Lembrar que se for Decreto Autônomo do artigo 84 da CF cabe ADI, haja vista que este Decreto é ato primário.

  1. Lei revogada. O STF entende que se a lei for revogada, perde-se o objeto da ADI.
  2. Atos do Poder Público (judicial, legislativo, administrativo);
  3. Atos praticados por outras entidades, mas no exercício da função pública. Por exemplo, empresas concessionárias;
  4. Omissão inconstitucional (quando a ADI por omissão se mostrar incapaz de resolver a lesão ao direito constitucional);

  • ADPF -> ADI (fungibilidade)

  • Pedido – fechado

Causa de pedir – aberta

  • É possível a verificação de matéria de fato em sede de controle abstrato:

“Art. 9o Vencidos os prazos do artigo anterior, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os Ministros, e pedirá dia para julgamento.

§ 1o Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria. ”

ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO

  • § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

SUSPENDE e não REVOGA

  • O Pretório Excelso possui entendimento, há muito sedimentado, segundo o qual o foro especial por prerrogativa de função constitucionalmente previsto para determinadas autoridades públicas somente é invocável nos procedimentos de CARATER PENAL, não se estendendo às ações de natureza cível, ( Inquérito 1.202/CE; ADI 2.797/DF; ADI 2.860/DF

  • A competência cumulativa ou múltipla ocorre quando a Constituição Federal autoriza um ente da federação a cumular / agregar uma competência que originariamente é de outro ente da federação, respeitadas determinadas circunstâncias.

Ex: é o poder da União instituir nos Territórios Federais os impostos estaduais e, ainda, se os Territórios não forem divididos em Municípios, os impostos municipais. Também, o Distrito Federal tem o poder d instituir os impostos municipais, já que não pode ser dividido em municípios (art.32, capt., CF)

  • Imunidades:
  • Material: é liberdade de opiniões palavras e votos. Tanto penal e civil. O parlamentar não será processado nem penal e nem civilmente. Tem q estar no exercício da função. O parlamentar licenciado não continua com a imunidade parlamentar. Quem tem? Deputado federal, deputado Estadual, deputado distrital, vereador tem MAS dentro da circunscrição do seu município art. 29 VIII.
  • Formal: 1) qto a prisão: única prisão, prisão em flagrante de crime inafiançável. Art.53 §2º. Ex. racismo, crimes hediondos. Desde a diplomação. Se for preso em flagrante a casa deve ser comunicada em 24 horas para deliberar sobre essa prisão pela maioria de seus membros para que resolva. Vereador não tem imunidade qto a prisão.

             2) Qto ao processo: (EC 35/01) a) se o crime for anterior a diplomação: vai ser processado normalmente + quem julga é o STF. Art. 53 §1º; b) se o crime for posterior: processa normalmente + a casa pode suspender o processo, art.53§ 3º, um partido político faz o pedido e a própria casa decide, o quorum é de maioria absoluta, prazo de 45dias art. 53§ 4º. Que tem? Todos exceto os vereadores.

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